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Publicado DOU 20.04.2016   

Altera o Comunicado Técnico CTG 2001(R1) que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/1946, alterado pela Lei n° 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera os itens 8 e 11 do CTG 2001 - Define as Formalidades da escrituração contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passam a vigorar com as seguintes redações:

8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177

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A Junta Comercial do RS (Jucergs) faz um alerta às empresas para um golpe que está ocorrendo na praça de alguém se valendo do nome da instituição.

Sob pretexto de atualização dos dados cadastrais, os golpistas se apresentam como funcionários da Junta requerendo informações relativas ao CNPJ, endereço, e-mail, telefone e número da conta bancária.

A Jucergs esclarece que não realiza este tipo de chamada telefônica, uma vez que os cadastros das empresas são obtidos a partir dos próprios documentos que são arquivados. Tão logo recebeu o aviso das primeiras empreesas desconfiadas que se tratava de golpe, a Junta comunicou o fato à Polícia Civil, na tentativa de identificar a origem do golpe, e divulgou comunicado em sua página na internet. Mesmo assim, as empresas continuam recebendo as ligações.

Fonte: SEFAZ/RS

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Nova obrigação acessória para 2014 - Pessoas Jurídicas imunes e isentas - Escrituração Contábil Digital (ECD)
Essa nova obrigação atingirá mais de 300 mil pessoas jurídicas imunes e isentas. Segundo dados da Receita Federal, até dezembro de 2013 estavam registradas mais de 291 mil, praticamente o dobro das pessoas jurídicas que declararam com base no Lucro Real (153 mil, no mesmo ano) - sem sombra de dúvidas, um novo nicho de mercado para os profissionais da Contabilidade.
Antes, porém, da abordagem propriamente dita da obrigação em comento, uma pequena digressão sobre os institutos da imunidade e da isenção no Direito brasileiro e das pessoas jurídicas que se enquadram para o gozo desses benefícios.
Tem-se observado uma certa dificuldade na distinção entre imunidade e isenção. A imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar que advém da Constituição Federal e que não pode ser suprimida ou reduzida por lei ordinária ou complementar ou qualquer outro ato normativo; é uma hipót

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Mais de um milhão já colocam imposto na nota

Por Sílvia Pimentel

Mais de um milhão de estabelecimentos comerciais já estão informando na nota fiscal o valor aproximado dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços vendidos ao consumidor.

A estimativa é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, junto com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), desenvolveu uma metodologia de cálculo para o comércio se adaptar à Lei nº 12.741 – conhecida como Lei De Olho no Imposto –, sancionada no final do ano passado.

Ontem, como parte das comemorações do Dia do Comerciante, a ACSP realizou simultaneamente em quatro de suas distritais palestras para explicar com detalhes aos empresários como eles devem emitir os cupons e notas fiscais de acordo com a nova legislação.

A norma entrou em vigor no último dia 10 de junho e sua regulamentação ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Ao falar a empresários, na distrital Pinheiros da ACSP, o presidente da entidade e também da Federação das Associações Comerciais do

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SPED uma plataforma de complicações

O Sped, sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, ainda é um desafio para as empresas, sobretudo as menores. No mês de março, as companhias tributadas pelo regime do lucro presumido estrearam o sistema com a entrega obrigatória da EFD-Contribuições, que reúne dados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mas o despreparo das empresas e dos escritórios de contabilidade para lidar com a sofisticação do projeto fez com que muitas perdessem o prazo. Dados da Receita Federal mostram que, no mês de abril, de um universo de 1,29 milhão de empresas (lucro real e presumido) obrigadas a enviar o arquivo, 200 mil companhias não prestaram contas ao fisco. O problema não para por aí. Para fugir da multa por atraso, há casos de empresas que enviaram arquivos em branco ou com erros, o que poderá gerar fiscalização futura e autuações.
“Os empresários ainda não entenderam que o Sped é um chamado à gestão. O fisco quer da

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