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As denúncias anônimas e as autuações tributárias

Por Raul Haidar

Vem se tornando cada vez mais comum que representantes ou diretores de empresas de pequeno ou médio porte recebam intimações para comparecer a delegacias da Polícia Civil ou mesmo da Federal (esta ainda em número pequeno) para prestar esclarecimentos sobre supostas denúncias de sonegação. Na maioria das vezes essas intimações trazem também a exigência de apresentação, à Polícia, de livros, talões de notas fiscais e outros documentos de natureza tributária ou contábil.

Por mais séria e organizada que seja uma empresa, tais intimações causam preocupação, pois não é raro acontecer de fraudes serem praticadas sem o conhecimento de seus proprietários. Assim, é natural que o responsável (sócio ou diretor), não sendo familiarizado com as rotinas legais, encarregue seu contador ou um advogado para acompanhar o assunto e, se for o caso, atender à intimação.

Todavia, não é legal qualquer intimação dessa natureza, que alegadamente se ampare em denúncia anônima. De fato, a intimação é

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