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GFIP - IN 1999/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 84)  

Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip),

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eSocial - Resolução CC/FGTS Nº 726 DE 25/09/2013

Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos even

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Conforme o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, as empresas com mais de 500 funcionários deverão acessar o Conectividade Social com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil a partir do dia 13 deste mês.

As demais empresas, com número menor de colaboradores, deverão fazer o mesmo procedimento até o mês de julho. Já para as que têm no máximo cinco funcionários o prazo é bem maior para cumprir a regra: elas poderão obter o certificado digital entre 4 de julho e 23 de dezembro.

Neste caso, porém, são definidos diferentes prazos conforme o número de algarismos do CNPJ ou da CEI (cadastramento de matrícula).

O processo de aquisição do certificado digital é bastante simples, revela Júlio Cosentino, vice-presidente de relações institucionais da Certisign. Tudo pode ser feito de forma online, com a exigência de comparecimento presencial apenas no momento de validação.

“Com essa mudança, o empresário ganha muito mais benefícios, como a agilidade no processo de recolhimento

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