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Implantada a NT 2022.001 do CTe em produção

A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são a criação da tag CRT no grupo emitente, a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Noticias/2838

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Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF). 

Parecer da Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

 Inteiro teor

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2304353

Mais informações sobre o projeto em https://www.afrac.com.br/simplificacao.php

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Guia Orientativo às Empresas sobre a LGPD (2022)

 
 

Desenvolvemos, pelo Departamento de Defesa e Segurança da Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Guia Orientativo às Empresas sobre a #LGPD (2022). De forma exemplificativa e linguagem acessível, nossa intenção é apoiar ainda mais o setor empresarial na contínua gestão adequada de dados e transformação digital.

A Fiesp segue empenhada em apoiar as empresas, os sindicatos, as indústrias e a sociedade brasileira no que diz respeito ao tema da Proteção de Dados, Segurança e Defesa Cibernética e Proteção de Dados, promovendo conhecimento para toda a sociedade.

Agradeço pela confiança e parceria na condução dos trabalhos, Luciana Nunes Freire, Clara Martinolli, Juliana MotaLarissa Nunes, MBA e Maria Eduarda A.

Para fazer o download do Guia Completo, clique aqui

https://www.linkedin.com/posts/rony-vainzof-b456976_fiesp-guia-orientativo-ugcPost-6945379243736367104-qz95/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app

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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, nesta terça-feira (28), a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.

"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preços. Outras ações precisam ser tomadas pelo Governo Federal e Congresso Nacional. Nós estamos dando um passo para contribuir. Desde o ano passado, o Estado deixou de arrecadar R$ 300 milhões com nossa decisão de congelar o ICMS. É uma perda de receita que impacta na educação, saúde e demais políticas públicas. Projetamos que nos próximos seis meses, o Estado e os 78 municípios vão deixar de arrecadar R$ 1,14 bilhão. Teremos que compensar isso de alguma maneira. Este ano utilizaremos os superávits dos exercícios anteriores e o excesso de arrecadação, que está um pouco melhor do que o previsto. Para o ano que vem, nossa equipe terá que pensar em novas medidas", declarou Casagrande.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, lembrou que o tema foi alvo de muitos debates ao longo dos últimos meses. "Nós participamos de diversas reuniões com representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Ministério da Economia e de outras Unidades da Federação para que o impacto para o Espírito Santo fosse o menor possível”, relatou.

"Infelizmente, é um impacto que será sentido pelos municípios, que recebem 25% de todo o ICMS recolhido pelo Estado. Também haverá impacto para a Saúde e Educação, que são áreas financiadas com recursos provenientes do ICMS", acrescentou Altoé.

A previsão é que a redução da alíquota de ICMS seja publicada na edição de amanhã do Diário Oficial.

https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/casagrande-anuncia-reducao-de-icms-de-combustiveis-energia-eletrica-e-comunicacao

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MG - Substituição da DAPI pela EFD ICMS/IPI

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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O governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%. Garcia afirma que a expectativa é uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,97, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador. 

A redução é imediata e segue a nova legislação federal: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou hoje no Diário Oficial do Estado um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar nº 194/22

“Apesar da decisão de São Paulo para ajudar na redução do preço da gasolina, não podemos camuflar a realidade: o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no país. A política de preço é da Petrobras”, destacou Garcia. 

O governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis antes da redução do ICMS para que o consumidor possa saber se a medida refletiu na redução nos preços nas bombas.

De acordo com o secretário Felipe Salto, em termos anualizados, São Paulo já colabora com R$ 4,4 bilhões, para segurar o preço da gasolina. No diesel, R$ 1,1 bilhão. A esse custo somam-se as perdas referentes aos itens energia e telecomunicações, de R$ 9,3 bilhões anualizados, e do GLP, R$ 0,5 bilhão. Assim, estima-se a contribuição total de São Paulo em R$ 15,2 bilhões.

Salto observa que a contínua elevação dos preços do petróleo e os repasses da Petrobras devem corroer esses ganhos eventuais dos consumidores. “De todo modo, São Paulo congelou o ICMS embutido na gasolina em R$ 1,50 desde novembro de 2021. Hoje, o imposto estaria em R$ 1,74 sem o congelamento. Com a redução anunciada agora, ele pode ir a R$ 1,26  em 1º de julho. Assim, já são R$ 0,48 centavos de colaboração à redução do preço na bomba”, explica o secretário da Fazenda e Planejamento. 

Ocorre que, para esse efeito ser sentido, duas condições alheias ao controle do Governo do Estado deveriam ser garantidas: o repasse da redução do imposto na bomba; e o não reajuste de preço pela Petrobras, a partir de uma conta de estabilização do preço do petróleo, que foi aprovada no Senado e tramita na Câmara.

Em dinheiro, o Governo de São Paulo já contribui com R$ 360 milhões ao mês, isto é, algo como R$ 2,2 bilhões/semestre ou R$ 4,4 bilhões em termos anualizados.

O Informativo da Sefaz-SP também reduz de 25% para 18% operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh, e de serviços de comunicação.

 

 

Fonte: Sefaz/SP

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26918

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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
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Nova Versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:

 

1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022
2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761
3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800
4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170
5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800
6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185
8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111
9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922
10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926
11. Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6034

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.0

Publicada nova versão - Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.1.0

Nota Técnica 2022.001 v 1.1 (leiaute versão 017)

Manual de Orientação ao Contribuinte - Leiaute válido de 01/01/2023 a 31/12/2023 - publicado pelo Ato Cotepe nº 48/2022

 

Registro 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS e, segundo o Grupo Técnico, seu objetivo é dar maior transparência sobrRe os itens comprados para comercialização sem qualquer transformação. Atualmente, o Fisco não consegue fazer essa correlação de forma automatizada e com segurança a partir dos registros existentes no Sped Fiscal. Na prática, o novo registro visa facilitar o controle do movimento de mercadorias cujas entradas/aquisições são feitas num código e as saídas/vendas em outro código distinto, como acontece com as peças inteiras de queijo, por exemplo, que são fatiadas ou raladas para a venda ao consumidor.

https://acaps.org.br/noticias/2589/novo-registro-do-sped-fiscal-e-explicado-ao-setor-supermercadista

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A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/06/21/multas-por-atraso-da-dctfweb-emitidas-automaticamente/

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Foi publicada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.30, da Nota Técnica nº 1/2014, que divulga a especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

A nova versão introduz alteração na consulta do EPEC, no Portal Nacional da NF-e.

Prazos de implantação:

- Implantação de teste: 08.03.2022; e

- Implantação de Produção: 02.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2014, versão 1.30

Disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=kNPvYorj+Qs=

Acesso em: 21.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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