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A pedido da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi adiada para a semana que vem a votação do projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018 é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).

— O Comsefaz [Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF] está fechando um texto para ser apresentado na próxima semana, para que não se gere uma briga entre os estados da Federação e todos saiam bem desta situação — disse Margareth Buzetti.

De acordo com o relator, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, por exemplo. O autor do projeto, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, é o ex-senador Fernando Bezerra Coelho.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprie

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EMENTA

Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.

 

AUTOR

Joaquim Passarinho (PSD-PA)

 

SITUAÇÃO

Pronta para entrar na pauta de votações no Plenário

 

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/1701755

 

PLS 332 - A04 - ANEXO 2 - PROPOSTA DO GT67 DE ALTERAÇÃO DA LC 87-96.pdf

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O governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%. Garcia afirma que a expectativa é uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,97, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador. 

A redução é imediata e segue a nova legislação federal: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou hoje no Diário Oficial do Estado um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar nº 194/22

“Apesar da decisão de São Paulo para ajudar na redução do preço da gasolina, não podemos camuflar a realidade: o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no país. A política de preço é da Petrobras”, destacou Garcia. 

O governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis antes da redução do ICMS para que o consumidor possa sabe

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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
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Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
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Autor
Senado Federal - Cid Gomes - PDT/CE

Apresentação
06/08/2021

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

02/12/2021

Plenário ( PLEN )

  • Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2293229

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O Diário Oficial da União publicou, em edição extra na terça-feira (29), a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.

Os R$ 7,6 bilhões restantes estão co

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o PLP 133/2020, projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A votação conclui um impasse de mais de três meses sobre o assunto, que se instalou porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal (FS). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para o pagamento dessa compen

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O Plenário do Senado adiou nesta quarta-feira (5) a votação do projeto de lei que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios por perdas de receita provocadas pela Lei Kandir (PLP 133/2020). O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O projeto ainda não tem data para voltar à pauta.

O motivo do adiamento foi uma discordância entre os senadores sobre um dos termos do acordo: o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do pré-sal (FS). O PLP 133/2020 formaliza um acordo estabelecido no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e os estados para organizar o pagamento das compensações. 

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, ela lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para pagamento

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O Projeto de Lei Complementar 263/19 propõe o fim dos incentivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para exportação de alimentos cujos estoques sejam insuficientes para o consumo interno da população. Pela proposta, o imposto não incidiria sobre os alimentos que integram a dieta básica da população brasileira, quando os respectivos volumes dos estoques no país registrarem níveis abaixo do correspondente a 10% das estimativas oficiais do consumo interno desses produtos.

Lei Kandir regulamentou o ICMS, mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados, ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação.

O texto, assinado por diversos parlamentares do núcleo agrário da bancada do PT na Câmara, foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE). Segundo os autores, os países desenvolvidos com atividade agrícola importante apresentam salvaguardas para o abastecimento alimentar interno.

“No Brasil, faz-se o contrário - a exemplo da Lei Kandir, q

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Foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação de créditos do ICMS, conforme segue:

a) uso e consumo - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º.01.2033;

b) energia elétrica - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

b.1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

b.2) quando consumida no processo de industrialização;

b.3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

b.4) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033;

c) ativo imobilizado - tem direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas desde 1º.11.1996;

d) somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

d

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece. O PLP 223/2019 vai à análise da Câmara dos Deputados.

O projeto modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.

Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei prevê que seria possível aplicar os créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, essa abertura será adiada para 1º de janeiro de 2033. Na versão original da Lei Kandir, os créditos estariam disponíveis em 1998.

Segundo o relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), a perda de arrecadação decorre

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A comissão mista especial do Congresso Nacional sobre mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) aprovou nesta terça-feira (15) o anteprojeto de proposta que obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS. O texto do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), seguirá agora para os plenários da Câmara e do Senado.

O anteprojeto obriga a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS – principal tributo estadual – sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.

Fagundes afirmou que, agora, caberá ao governo e ao Congresso chegar a um consenso. “Espero que a União venha com um número melhor, para trabalharmos em uma proposta de consenso, de forma a chegar par

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MG - Conselho mineiro anula autuações

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - esfera máxima do órgão administrativo - anulou autuações contra a siderúrgica ArcelorMittal por uso de créditos do ICMS relativos a compras de material de uso e consumo para a fabricação de produtos exportados até 13 de agosto de 2007. A decisão foi por maioria dos votos. Várias indústrias passam pela mesma situação.

Até 2007, o Fisco mineiro, por meio de soluções de consulta, autorizava a operação. O entendimento era que a Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, concedia o direito a crédito imediato de ICMS nas compras de produtos de uso e consumo usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas.

Porém, em agosto de 2007, um decreto estadual mudou o regulamento do ICMS mineiro para determinar que o material de uso e consumo não geraria créditos, nem quando usado para a fabricação de bens para a exportação.

"A Câmara Superior decidiu que essa limitação não pode retroagir", afi

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Origem: PLS 223/2019

 

Autor Senado Federal - Lucas Barreto - PSD/AP

Apresentação 05/11/2019

Ementa Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

 

Data Andamento
05/11/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 882/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 223, de 2019 - Complementar, de autoria do Senador Lucas Barreto, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
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