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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (14), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.

A matéria enquadra esses quatro tipos de bens e serviços como essenciais ou indispensáveis, não podendo ser tratados, do ponto de vista tributário, como supérfluos. Desta forma, os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar uma taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, dependendo da localidade.

Esta foi a segunda vez que os deputados federais se debruçaram sobre o assunto. Isso porque o texto sofreu modificações durante sua tramitação no Senado Federal.

https://www.infomoney.com.br/mercados/super-quarta-futuros-dos-eua-e-bolsas-da-europa-sobem-antes-de-fed-e-reuniao-extra-do-bce-copom-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

 

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A Câmara deu aval na quarta-feira ao teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e gás natural. A proposta passou com amplo apoio – 403 votos favoráveis, 10 contrários e 2 abstenções.

Para diminuir resistências à medida, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.

https://www.infomoney.com.br/mercados/pib-dos-eua-dados-de-arrecadacao-no-brasil-e-teto-para-icms-de-energia-e-combustiveis-os-assuntos-do-mercado-hoje/

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PLP n° 18/2022 - ICMS de luz e combustíveis

A Câmara aprovou na noite da véspera regime de urgência para o projeto do deputado Danilo Forte (União Brasil – CE) que classifica como essenciais a energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação e o transporte coletivo para fins de incidência tributária – inclusive de ICMS (PLP n° 18/2022).

Já a Folha informa que a liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema. Governos estaduais e distribuidoras de combustíveis apontam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Eco

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