Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI, conforme Comunicado SAIF 01/2024.

Fonte: SPED/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29044

 

Íntegra em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/ComunicadoSAIF001_2024.pdf

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