paf-ecf (5)

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

 

CONSULTA P

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No Paraná, testes com NFC-e serão iniciados através de um grupo de empresas piloto, que serão convidadas dentro de 60 dias. O estado deve divulgar novo calendário para implantação do PAF-ECF e a NFC-e já deve ser uma opção para o contribuinte, que poderá optar entre os dois.

O novo cronograma do PAF-ECF deve ser dividido entre os anos de 2015, 2016 e 2017, mas, mesmo nos estados que não abrem mão dos projetos já em andamento (São Paulo e Paraná, por exemplo), a NFC-e será posta como alternativa para os contribuintes.

http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/132395/parana-iniciara-testes-com-nfc-e-e-deve-prorrogar-paf-ecf/

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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas;
b) o prazo máximo de horas para fins de transmissão do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e;
c) o prazo para solicitação de cancelamento do MDF-e, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente;
d) a denominação da NF-e modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e);
e) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e, a qual identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
f) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
g) as alternativas de operação em conting

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A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Um novo instalador está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Para o funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6

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Desde março a Secretaria da Fazenda da Bahia realiza operação para fiscalizar os contribuintes que não cumpriram a exigência de uso do PAF (Programa Aplicativo Fiscal) nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).
Através de unidades móveis fiscais, foram fiscalizadas 824 empresas até o mês de junho. Na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), 276 mil foram intimidas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Secretaria da Fazenda e 75 por não utilizarem o ECF.
As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em pouco mais de R$ 233 mil em crédito reclamado. Já a DAT-Sul notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275 mil aos cofres públicos.
Desde 1º de  junho do ano passado as empresas que utilizam o ECF são obrigadas a utilizar o PAF-ECF, informar a Secretaria da Fazenda e fazer o cadastramento do programa.
“O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite

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