sonegação (373)

Para o promotor Gescé Cruvinel, consumidor também é responsável. Tributaristas discordam.
Gescé Cruvinel: “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”
Um dia depois do secretário da Fazenda, José Taveira, garantir que a cobrança solidária do consumidor pelo ICMS sonegado por lojas vai continuar em Goiás, ontem o Ministério Público estadual (MP-GO) avaliou a medida como legal. O promotor de Defesa da Ordem Tributária, Gescé Cruvinel, afirmou, após reunião com dirigentes do Fisco, que o consumidor também é responsável pela operação tributária em que participa.
“Compete ao fiscal fazer o lançamento do crédito tributário de quem participou do fato gerador. A responsabilidade solidária do consumidor é presumida e consta do Código Tributário Nacional (CTN), além do Estadual. A fiscalização cumpriu o seu dever neste caso dos móveis”, afirmou Gescé. “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”, acrescentou o promotor.
A polêmica sobre a cobrança solidária de pessoas físicas teve início na quin
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Albano Nunes Neto 
José Walter de Souza Andrade

A modernização do estado e a sonegação fiscal do ICMS

Os índices de sonegação fiscal permanecem elevados, mesmo após à aplicação de altos investimentos em tecnologia que tornaram a SEFAZ dotada de mais controle e uma maior rapidez na obtenção de informações econômico fiscais.

A partir dos resultados obtidos junto ao público consumidor em geral e  aos funcionários da SEFAZ -BA, pode-se chegar as seguintes conclusões:

Existe uma lacuna entre a quantidade de tecnologia disponível e a capacitação do funcionário, o que torna o sistema ainda com potenciais ociosos. Sendo necessário ainda investimentos na área de capacitação [...] percebe-se quemesmo se atingisse potenciais ótimos de qualificação, ainda assim persistiriam índices residuais preocupantes de sonegação.

tecno-fisco

Baixe o estudo completo (pdf)

http://blogdoafr.com/2014/02/22/estudo-trata-da-tecnologia-do-fisco-e-o-indice-de-sonegacao/

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Realizada hoje (22) em Teixeira de Freitas, no extremo sul baiano, a operação Doce Verão resultou na prisão de dois empresários do ramo de comércio atacadista de alimentos, acusados de crimes contra a ordem tributária. As prisões foram feitas por força-tarefa envolvendo as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública e o Ministério Público Estadual. De acordo com as investigações, o valor do crédito reclamado pelo fisco estadual é da ordem de R$ 3,9 milhões, já inscritos em dívida ativa.

Os créditos estão constituídos em nome das empresas Moraes Comércio de Alimentos Ltda e Comercial de Alimentos Samartins Ltda, voltadas principalmente para a comercialização de açúcar e farinha de trigo.  Os principais crimes cometidos pelos empresários incluem
 constituição de empresas em nome de sócios laranjas, testas-de-ferro e outros artifícios, manutenção de estoques de produtos armazenados em depósito clandestino e transporte de mercadorias, sem documento fiscal.
 
Os empresários são ac
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Pena é de 3 anos de prisão que poderá ser cumprida em regime aberto.

Em depoimento, homem disse que 'deixou de lado quem não o cobrava".
  
O dono de uma papelaria da Octogonal, região do Distrito Federal a oito quilômetros do centro de Brasília, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão por sonegar R$ 71 mil em ICMS. O valor atualizado com juros chegou a R$ 254 mil.
 
A 3 ª Vara Criminal de Brasília concedeu ao empresário o direito de cumprir a pena em regime aberto. O réu será obrigado a cumprir punições que ainda serão estabeleciads pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.

O empresário ainda pode recorrer da decisão. Em depoimento, ele negou ter sonegado o imposto. Alegou que passava por dificuldades financeiras e que "deixou de lado quem não o cobrava". Afirmou que mandava os relatórios de vendas ao contador dele. O funcionário por sua vez não teria cumprido com sua tarefa por não receber pagamentos prometidos a ele pelo empresário.
 
O empresário foi denunciado pelo Min
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Sonegação comeu 1/4 do imposto pago por brasileiro

POR EDUARDO MILITÃO 

 

A sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos. Essa é a conclusão do cruzamento do Congresso em Foco sobre os dados divulgado pelo “Sonegômetro” e pelo “Impostômetro”, ferramentas virtuais mantidas pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e pelas associações comerciais de São Paulo.

Até as 8h desta sexta-feira (27), o Sonegômetro mostrava a estimativa de R$ 409 bilhões desviados em tributos (acompanhe em tempo real). Ao mesmo tempo, os brasileiros já haviam contribuído, até a mesma data, com R$ 1,6 trilhão em impostos, contribuições e taxas, de acordo com o Impostômetro. Segundo estudo do Sinprofaz, a sonegação atrapalha a redução de impostos. Caso ela não existisse, seria possível reduzir em até 28,4% dos os impostos pagos pelos brasileiros. A sonegação dos principais tributos “come” 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

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Cerco às empresas corruptas

LEANDRO KLEBER

A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro (Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 10/7/13)
A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro

 

As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.

O texto da lei trata especificamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É a primeira lei do país que aborda o tema de maneira ampla. Agora, em vez de se puni

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secretário da Receita Federal, Carlos AlbertoBarreto, avisa que o foco da fiscalização em 2014 será o cerco às operações deplanejamento tributário agressivo, prática usada por empresas para pagar menosimpostos. Depois das críticas dos empresários às multas bilionárias lançadas em 2013 e que mexeram com o mercado financeiro – a maior delas, de R$ 18,7 bilhões, foi aplicada no Itaú -, o secretário diz que a Receita está segura tecnicamente das autuações. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Barreto afirma que as críticas não vão arrefecer o ímpeto da Receita de fiscalizar oplanejamento tributário de “tudo quanto é ordem”. “Vamos intensificar”, diz.

Barreto também antecipa que as empresas não precisarão mais entregar, a partir de 2015, a declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A mudança já vale para o imposto pago em 2014. O Fisco também prepara mudanças na legislação para atrelar o parcelamento de débitos à capaci

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A sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o valor gasto com o Programa Bolsa Família. O cálculo é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que volta a exibir, nesta quarta-feira, 11, em Brasília, o Sonegômetro, para mostrar os prejuízos que o país tem com a sonegação.
O placar, online, indica que a sonegação fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos R$ 400 bilhões. Desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro apresenta, em tempo real, o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias.
Para o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, a sonegação caminha em conjunto com a corrupção. "A sonegação e a corrupção caminham juntas porque a corrupção precisa do dinheiro da sonegação para financiar as campanhas de políticos inescrupulosos e fomentar o círculo vicioso da lavagem de dinheiro", disse ele.
"Infelizmente, o Brasil é leniente", ressaltou Camargo, porque permite a inscrição, com o Ca
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Homem de Caxias do Sul terá de cumprir pena de cinco anos de reclusão.
Ele alega falta de provas, e cabe recurso da decisão da Justiça Federal.
A Justiça Federal de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou nesta quinta-feira (5) um advogado gaúcho por fraude tributária. De acordo com a decisão, os valores ultrapassam R$ 1,7 milhão. Ele atuava como consultor jurídico de diversas empresas e teria orientado um fabricante de estofados de Farroupilha a buscar a restituição de créditos de PIS e Cofins por meio de informações falsas prestadas à Receita Federal.
O consultor terá de pagar cerca de R$ 190 mil aos cofres público e deve cumprir pena de cinco anos de reclusão. Além dele, uma contadora e os dois proprietários da empresa beneficiada eram réus na ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, houve união de esforços empreendida pelas quatro pessoas com o objetivo de sonegar impostos.
Os empresários e a profissional de contabilidade se defen
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Em uma atuação conjunta da Secretaria Estadual da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado/RS, foi possível demonstrar à Justiça que empresa do ramo alimentício, devedora de mais de R$ 9 milhões em tributos, estava tentando ludibriar o Fisco e eximir-se do pagamento dos créditos tributários.

A Justiça estadual acolheu os argumentos do Estado, que demonstrou o envolvimento de parentes e de outras empresas em esquema destinado a diluir o faturamento e ocultar o patrimônio.

Foi verificado que “as execuções fiscais restam obstadas ante a dificuldade de localização de bens penhoráveis, o que é inadmissível, ante empresa de tamanho porte e com faturamento estimado elevado”.

Em razão de toda documentação apresentada pelo Estado, a Justiça deferiu a medida cautelar fiscal solicitada pela PGE-RS, determinando a indisponibilidade dos bens dos 12 réus.

Pela Receita Estadual participaram os agentes fiscais do Tesouro do Estado (AFTES) Mario de Oliveira Palma, Eduardo Kleber Golfeto Ferreira e Car

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Brasil é "medalha de prata" em evasão de tributos

Esta é para quem reclama da falta de inovação no Brasil: no campo da sonegação, poucos países desenvolveram "expertise" tão sofisticado.

Entre as economias mais importantes, perdemos apenas para a Rússia. A medalha de bronze vai para a Itália.

O ranking foi elaborado a partir de estatísticas do Banco Mundial pelo grupo internacional Tax Justice Network, com base em dados de 2011.

A conta é simples: a partir do PIB e das alíquotas tributárias estabelecidas, estima-se quanto deveria ser arrecadado. A partir disso, é possível saber o tamanho da evasão fiscal em cada país. No Brasil, o valor encontrado corresponde a 13,4% do PIB.

É fato que em países em desenvolvimento há muita atividade informal. Mas como explicar que o Brasil tenha um desempenho tão pior do que México e Argentina (evasão de 2,4% e 6,5% do PIB)?

Para compreender isso, é preciso vencer a imagem de que a evasão brasileira se refere somente ao camelô ou ao contrabandista que busca muamba no Paraguai. Muitas empresas grandes

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Jornal revela as forma mais recorrentes de sonegação fiscal, os setores que mais sonegam e o que os fiscos fazem para coibir essas práticas no Ceará. A empresa pode ser fechadas e os donos presos.

O crime contra a ordem tributária, conhecido como sonegação fiscal, é previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Em resumo, é o uso de artimanhas para pagar menos imposto. Ou não pagá-los. Só no Ceará, as três esferas fiscais juntas deixam de arrecadar bilhões de reais por ano com as fraudes.

A Receita Federal na 3ª Região Fiscal – que cobre Ceará, Piauí e Maranhão -, representa 2,4% da arrecadação de tributos federais do País, principalmente, Imposto de Renda (IR), ressaltou o superintendente da Receita Federal, Moacyr Mondardo Júnior.

“Digo que a arrecadação seria 25% maior, se não tivesse sonegação. Há estimativas maiores, mas estou sendo conservador. Esse índice é semelhante para os outros entes fiscais”, afirma Mondardo.

Além dos tributos federais, a sonegação fere também, por

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Brasília, 28 de novembro de 2013

Operação Manirroto - Receita Federal combate organização criminosa suspeita de cometer crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram hoje (28) a operação Manirroto que tem como foco combater esquema perpetrado por organização criminosa suspeita de utilizar empresas de factoring para o cometimento de crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional alem de lavagem de dinheiro.

São cumpridos sete mandados de prisão, trinta e três mandados de busca e apreensão nas empresas e residências dos investigados e dezesseis mandados de condução coercitiva. As ações ocorrem em Belém e vários municípios do estado do Pará.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça Federal decretou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos.

Participam da operação 40 servidores da Receita Federal e 120 policiais federais.

A investigação

A Recei

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Por Bárbara Mengardo

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.

A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. “Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados”, diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.

Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos

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O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio da Polícia Militar, deflagram, nesta terça-feira (22/10), a Operação “LOMBARDIA”, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo criminoso que atua no comércio, por meio de uma rede de lojas de varejo no Estado, cujas ações podem ter levado a uma sonegação milionária nos últimos anos. A estimativa é que o prejuízo fiscal ultrapasse R$ 6,5 milhões.
A operação consiste no cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, da Sefaz e da Polícia Militar e um mandado de prisão temporária, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória, além da efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e valores supostamente desviados, visando à restituição dos valores sonegados aos cofres públicos.
As investigações foram desenvolvidas pelo Gaeco e Sefaz que, em
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Empresário que usava estabelecimentos de fachada para encobrir receitas foi preso. O administrador do hotel é considerado foragido.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), em conjunto com a Receita Municipal de Belo Horizonte e a Polícia Civil, realizou, na manhã desta terça-feira, 15 de outubro, a operação Três em Um, com o objetivo de interromper e desbaratar um esquema de sonegação de impostos praticado em Belo Horizonte.

Na ação foi preso o proprietário do Minas Sol Hotel, localizado à rua da Bahia, n.º 1.040, acusado de utilizar outros três hotéis de fachada para sonegação de impostos. O administrador do Minas Sol, que está em viagem ao exterior, também teve o pedido de prisão temporária decretado e é considerado foragido. A Justiça determinou ainda a intervenção judicial do estabelecimento, além do bloqueio de contas das pessoas físicas e jurídicas envolvidas

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Globo perde recurso sobre multa milionária na Receita Federal

Por Marília Almeida

Processo é referente aos anos de 2005 a 2008 e valor atinge R$ 730 milhões

A Globo Comunicação e Participações perdeu recurso administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda referente a uma cobrança de multa da Receita Federal no valor de R$ 730 milhões. O valor milionário refere-se a infrações contábeis. Ainda é possível recorrer. Caso isso não aconteça, o órgão pode executar o pagamento, cujos valores devem sofrer correção e aumentar.

A fiscalização, chamada pela Receita de mandado de procedimento fiscal, teve como objetivo verificar a apropriação de receita decorrente de perdão de divida concedido em 2005 pelo banco J.P. Morgan no valor de R$ 152,8 milhões.

Segundo a Receita, operações societárias no grupo feitas depois, como a aquisição da Globopar pela TV Globo, com envolvimento da Globo Rio, podem ter amortizado um ágio (diferença entre o custo de investimento e seu valor contábil), que foi constituído pela aquisição d

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Simplicidade e Transparência

Como fazer negócios em um país onde a carga tributária chega a 36% do PIB (só atrás da Rússia, entre os emergentes); os tributos são tão complexos que requerem especialistas para lidar com eles; o pagamento dos tributos exige que uma empresa gaste em média 2.600 horas por ano (dez vezes mais do que a média mundial); as regras mudam a todo o momento (são, em média, 40 novas normas por dia) e a burocracia para abrir e fechar empresas é quase kafkiana? Difícil. Esse país é o Brasil.

O ranking Paying Taxes 2013 analisou 185 economias em três quesitos (alíquota, tempo para pagamento dos tributos e número de pagamentos efetuados) e colocou o Brasil em 156º lugar. Elaborado pela consultoria PWC, em parceria com o Banco Mundial e a International Finance Corporation (IFC), o ranking tem os Emirados Árabes Unidos no topo, com 12 horas anuais em média. A Argentina, 149ª colocada, exige 405 horas anuais.

O custo para efetuar os pagamentos dos tributos tem, evidentemente, impacto sobre o montante dos

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Desajuste ao eSocial implicará em multa

Por Fabiana Barreto Nunes

Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas, a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente

Empresas que não se adequarem ao programa de digitalização de dados trabalhistas para Receita Federal, o chamado eSocial, até o final de 2013 podem sofrer multas administrativas estabelecidas pelo descumprimento de outros fornecimentos. As penalidades podem alcançar até 0,5% do faturamento da empresa.

O gerente de impostos da EY, atual nome da Ernst& Young, Giuliano Cintra, explica que o valor exato da multa ainda não esta confirmada pela legislação. “O que temos até agora é a definição do layout e a data de vigência, mas a tendência é de que sejam abrigadas pela norma as mesmas multas aplicadas pelo descumprimento de outras obrigações que exigem armazenamento de arquivos eletrônicos”.

De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, não dá para dizer que a Receita vá estabelecer o mesmo percentual de

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eSocial: mais arrecadação; menos burocracia?

Por Roberto Duarte

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel

Prevista para 2014, a e-Social é um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, a e-Social pode ser entendida como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas.

Não chega a ser um assunto novo, pois desde 2009 a autoridade tributária federal tem realizado apresentações para discuti-lo. Inicialmente batizado como SPED FPD (Folha de

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