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PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 08/06/2012
(DO-SE, DE 15/06/2012)

Altera o art. 3º e revoga o art. 4º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 349-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria n° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º – Os contribuintes relacionados nas Portarias n° 367, de 1° de Junho de 2009, nº 509, de 22 de Junho de 2010 e nº 438, de 05 de julho de 2011, obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir das datas nelas estabelecidas: (NR)

I – poderão optar pela prorrogação do início da obri

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Reunião SEFAZ

Na última quarta-feira, 06, o presidente da ACESE, Alexandre Porto juntamente com representantes de outras entidades do comércio varejista de Sergipe, participou de reunião onde a SEFAZ apresentou o projeto de criação da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), que poderá substituir a impressão em papel do documento fiscal. O projeto é inovador e pioneiro no país, tendo em vista promover a redução dos gastos com equipamentos e software, além de permitir o acesso ao documento fiscal com mais praticidade e rapidez. A proposta será discutida em nível nacional no final do mês, no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, mas já está sendo trabalhada pela Sefaz de Sergipe.

Ascom Acese

 

http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=141798

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Port. Sec. Faz. - Sergipe 297/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 297 de 18.05.2012

DOE-SE: 01.06.2012

Altera o campo 16 do subitem 7.4 - Registro Tipo 53 e o campo 14 da tabela do subitem 7.20 - Registro tipo 88 Detalhe 05 e acrescenta o campo 15 à tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05, todos do Anexo Único daPortaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento


O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a criação dos novos códigos de receitas referentes ao recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza,

Resolve:

Art. 1ºFicam alterados os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único daPortaria nº 531/2002-SEFAZ, de 1

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Dec. Est. SE 28.548/12 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.548 de 29.05.2012

DOE-SE: 30.05.2012

Altera os §§ 4º e 5º do art. 328-B e acrescenta o § 6º, ao mesmo art. 328-B do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.



O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto noart. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando ainda o disposto noAjuste SINIEF nº 04, de 30 de março de 2012,

Decreta:

Art. 1ºFicam alterados os §§ 4º e 5º doart. 328-B do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte red

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Foi alterada, com efeito desde 1°.03.2012, a Portaria 531/2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, para incluir alterações em campos do Registro Tipo 88 Detalhe 05, direcionado à prestação de informações acerca do Imposto Devido/Recolhido.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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Por meio da Portaria nº 154/2012 foi prorrogado, excepcionalmente, até 15.04.2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, conforme Portaria nº 556/2011, em relação aos documentos fiscais emitidos em outubro, novembro e dezembro de 2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na SEFAZ ate 15.01.2012.
Por fim, foi revogada a Portaria n° 752/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 154/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 154 de 07.03.2012

DOE-SE: 15.03.2012
Prorroga o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais

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Por meio da Portaria nº 117/2012, foram disciplinados prazos para entrega dos arquivos da EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC pelos contribuintes obrigados, nos termos da Portaria 73/2012. Mencionado ato relaciona contribuintes dos setores: a) de perfumaria e cosméticos; b) de bebidas; c) de informática; d) automotivo; e) de materiais de limpeza; f) de combustíveis; g) farmacêuticos; h) agrícola; i) de transportes; j) de materiais de construção; k) alimentícios; l) de telecomunicação; m) de higiene pessoal; n) de cigarros; o) de mineração; p) têxtil; q) supermercadista; r) sucro-alcooleiro; dentre outros.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 117/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 117 de 15.02.2012

DOE-SE: 27.02.2012
(Dispõe sobre a entrega dos arquivos da EFD e da DIC pelos contribuintes, nos termos das Portarias nº 73, de 3

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O governo do Estado de forma positiva acatou o pleito

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Alexandre Porto

A ACESE tem boas notícias para quem estava preocupado com o prazo para implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD -, mais conhecido como Sped Fiscal. O governo do Estado de forma positiva acatou o pleito encaminhado pela ACESE e demais entidades empresariais, no qual sugeriram a prorrogação do prazo da obrigatoriedade do Sped Fiscal, bem como a  continuidade do Mutirão Fiscal. Na manhã da última sexta-feira, o secretário João Andrade convocou a ACESE, o Fórum Empresarial e a FCDL para anunciar algumas medidas que atendem aos pleitos.

No que se refere ao Sped Fiscal o Governo anunciou as seguintes mudanças: para todos os empresários com renda acima de R$ 6 milhões, o prazo estabelecido será até 1º de julho; para os que têm rendimento entre R$ 3,6 e R$ 6 milhões ao ano o prazo será 1º de janeiro de 2013; no caso das empresas com rendimentos de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões o prazo para a obrigatoriedade se ence

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DECRETO Nº 28.319, DE 04/01/2012
(DO-SE, DE 26/01/2012)

Altera o § 6º do art. 438-I, o § 1º do art. 631-A, os incisos II e III do § 2º art. 631-F e o Anexo LXXXI e acrescenta o art. 207-A, ficando renomeado o atual art. 207-A para o art. 207-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 122 e os Ajustes Sinief nos 15 e 16, de 16 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembr

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Os empresários sergipanos ganharão prazo maior para realizarem a escrituração fiscal digital. A data limite para a adaptação ao sistema vai variar a depender do porte de cada empresa. Em entrevista ao jornalista André Barros na manhã dessa sexta-feira (17), durante o Sergipe Notícias, programa exibido na TV Atalaia, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Alexandre Porto, explicou quais são os prazos e ofereceu detalhes para essas adequações. Dos 140 anos de existência, os últimos meses têm sido significativos para a Acese.

De acordo com Alexandre, a escrituração fiscal e digital é algo que está sendo trabalhado desde o ano passado. “O SPED Fiscal é uma legislação federal que deu um prazo, por lei, a todos os estados, para se adequarem até 2014. Mesmo com a tentativa, percebemos que não havia estrutura para antecipação desse processo, já que muitas empresas não são informatizadas e trabalham com o manual. Após uma conversa com o secretário da Fazenda, fiz

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SE - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade

Por meio da Portaria nº 73/2012, ficaram obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, perfil B, nos prazos que indica os contribuintes cuja Receita Bruta Anual do conjunto dos seus estabelecimentos tenha sido superior a: a) seis milhões de reais a partir de 1º.07.2012; b) três milhões e seiscentos mil reais, a partir de 1º.01.2013; c) um milhão e oitocentos mil reais, a partir de 1º.07.2013.

Mencionado ato dispôs sobre: a) a obrigatoriedade para os demais contribuintes a partir de 1º.01.2014; b) a inaplicabilidade aos optantes pelo Simples Nacional, dentro do limite estabelecido em ato do Poder Executivo; c) a obrigatoriedade quando houver fusão, incorporação ou cisão; d) o prazo para envio e retificação do arquivo; d) a entrega, opção e retificação da EFD pelos contribuintes indicados nas Portarias nºs 367/2009, 509/2010 e 438/2011.

As Portarias mencionadas relacionam contribuintes dos setores: a) de perfumaria e cosméticos; b) de bebidas; c) de informática; d) automotivo; e) de mat

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Foi alterada a Portaria nº 449/2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD, para permitir aos contribuintes obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509/2010, entregar os respectivos arquivos até 31 de janeiro de 2012, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Dentre os contribuintes listados estão empresas dos setores: a) de mineração; b) têxtil; c) de fármacos; d) automotivo; e) supermercadista; f) de construção civil; g) de alimentos; h) de petróleo; i) de telecomunicações; j) de fumo; k) sucro-alcooleiro.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 703/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 703 de 16.11.2011

DOE-SE: 09.12.2011
Altera o art. 1º da Portaria nº 449/2011-SEFAZ, de 07 de julho de 2011, que concede novo

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DECRETO Nº 28.201, DE 01/12/2011
(DO-SE, DE 01/12/2011)

Altera o § 3º do art. 328-D, o § 2º do art. 328-F, o inciso II do “caput” do art. 328-G, o inciso I do “caput” do art. 328-K e o § 12, e a alínea “a” do campo 19 do quadro Instruções para Preenchimento do Anexo XXIV e acrescenta o § 3º ao art. 328-R, o § 7º ao art. 328-U, a Subseção V à Seção IX do Capítulo I do Título IV do Livro III, composta pelo art. 707-A e acrescenta ainda o campo 39 ao quadro “Instruções para Preenchimento” do Anexo XXIV, todos do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nos 09, 1

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PORTARIA Nº 685 SEFAZ, DE 08/11/2011
(DO-SE, DE 17/11/2011)

Dá nova redação ao inciso II do art. 1° da Portaria n° 130-2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011 e ao inciso II do art. 2° da Portaria n° 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 86, de 03 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Portaria n° 130/2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011, que prorroga o inicio da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas:

“II – 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):” (NR)

Art. 2º – O inciso II do art. 2º da Portaria 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 201

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SE - SPED - NF-e - GTIN - Decreto nº 28.026/2011

DECRETO Nº 28.026, DE 09/09/2011 - (DO-SE, DE 12/09/2011)


Altera o § 6º do art. 328-C e acrescenta o § 3º ao art. 220, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, de 08 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o § 6º do art. 328-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global

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Auditores fiscais de todo o país estão reunidos em Aracaju, desde a última terça-feira, 13, para discutir mecanismos e encaminhamento de soluções para padronização de procedimentos fiscais e desenvolvimento de sistemas com vistas à maior eficácia no combate à sonegação fiscal.

Organizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a reunião faz parte do calendário de eventos Grupo de Trabalho “Modernização da Fiscalização”, que integra os trabalhos do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Para a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Lisboa, o debate em Aracaju é um marco na participação mais ativa de Sergipe nesta importante discussão. Os debates proporcionam grandes oportunidades para compartilhamento de experiências entre os estados sobre ações de fiscalização. “Os trabalhos são bastante técnicos, mas têm objetivos bem definidos com vistas à maior eficácia, agilidade e integração das ações de fiscalização e combate à s

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Diretores da ACESE se reuniram com o Secretário da Fazenda, João Andrade, para solicitar a prorrogação do prazo para o início da obrigatoriedade, de 2011 para 2012, para as empresas que foram enquadradas e devem entregar a Escrituração Fiscal Digital –EFD. Também foi solicitado ao Secretário o aumento do incentivo fiscal para aquelas empresas que adquirirem novos software e equipamentos para se enquadrar às exigências do SPED Fiscal. A reivindicação é de que o incentivo seja de até 80% do valor investido sem limitações impostas em decreto anterior.

 

A Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) vai realizar nesta sexta-feira, 25, uma nova edição do seu 'Almoço Com Empresários'. Desta vez o foco é ‘O Impacto do Sped Fiscal nas Empresas”, sendo palestrante a professora de Ciências Contábeis da UNIT e especialista em Direito Tributário Ângela Dantas.

 

http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=117641&titulo=economia

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SE - Associação Comercial se reúne com a SEFAZ

A convite do secretário João Andrade, diretores da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE - estiveram reunidos na Secretaria da Fazenda na última segunda-feira, 12, para tratar de demandas gerais da atividade empresarial. A partir de agora será mantido um canal permanente de contatos entre a SEFAZ e o setor empresários através de uma agenda permanente que será cumprida mensalmente ou a cada 60 dias entre os empresários e o secretário João Andrade. 

A ACESE levou uma pauta com 15 itens dos quais foram tratados 13, ficando dois para serem pautados em reuniões posteriores. Em uma reunião que durou quatro horas o Secretário demonstrou disposição para atender às demandas, além de demonstrar muita clareza na abordagem dos temas propostos. O Secretário foi muito receptivo aos pleitos e demonstrou, um vasto conhecimento de todas as demandas apresentadas, além de disposição para manter o diálogo e a partir de agora encontrar soluções para tais questões, avalia Alexandre Porto.

De

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PORTARIA Nº 438 SEFAZ, DE 05/07/2011 (DO-SE, DE 15/07/2011)

Indica as empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011; RESOLVE:

Art. 1º – Obrigar os contribuintes indicados no Anexo único desta Portaria, à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º – O arquivo digital da EFD deve obedecer ao leiaute do respectivo perfil do contribuinte indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º – A EFD deve ser enviada até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração. § 1º O contribuinte poderá retificar a EFD até a data mencionada no “caput” deste artigo, § 2º – Findo o prazo citado no “caput” deste artigo, a retificação da EFD somente poderá ser feita, se requerida, com autorização da SEFAZ, § 3º A reti

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DECRETO Nº 27.908, DE 28/06/2011
(DO-SE, DE 30/06/2011)

Altera os arts 349-C, 349-R, o inciso XVIII do “caput” do art. 681 e o item 1 da alínea “c” do inciso V do § 2º deste mesmo dispositivo legal e a alínea “b” dos incisos I e II do § 2º art. 809, e acrescenta o parágrafo único ao art. 349-Q, o § 7º ao art. 484, o § 4º ao art. 494-A e o inciso IV ao §1º do art. 494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. 14 e 22, ambos de 1º de abril de 2011 Convênio ICMS n.º 43 de 12 de maio d

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