PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 08/06/2012
(DO-SE, DE 15/06/2012)
Altera o art. 3º e revoga o art. 4º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 349-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Portaria n° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º – Os contribuintes relacionados nas Portarias n° 367, de 1° de Junho de 2009, nº 509, de 22 de Junho de 2010 e nº 438, de 05 de julho de 2011, obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir das datas nelas estabelecidas: (NR)
I – poderão optar pela prorrogação do início da obri