Em um mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou através do Domicílio Eletrônico Habilitado mais de quatro mil empresas por omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e essas empresas passam a ficar sujeitas a ser enquadradas na situação de “inaptas” caso não regularizem as pendências após o prazo de cinco dias da ciência dessa notificação.

A condição de “inapta” para uma empresa traz uma série de transtornos, pois passam a obrigatoriamente recolher na primeira repartição fazendária o imposto antecipado em todas as aquisições de mercadorias que efetuar fora do Estado, além de ser um fator impeditivo para a migração para o Simples Nacional.

Conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, mesmo após terem sido enquadradas como “inaptas”, o processo administrativo tem sequência. “Depois de 45 dias, caso as omissões ainda persistam, a faremos a lavratura dos respectivos autos de infração, aplicando na forma da legislação estadual multa de 150 UFP/SE por mês de omissão”, explicou, acrescentando que a UFP de dezembro corresponde a R$ 32,38, perfazendo um total de quase R$ 5 mil por mês de omissão.

A EFD foi criada em 2009 e substitui os livros fiscais (entrada, saída, apuração, inventário) e a Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) e desde então os contribuintes foram integrados a um calendário de obrigatoriedade de forma gradativa, de acordo com o faturamento da empresa, estando todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação do ICMS à obrigatoriedade desde janeiro deste ano. De acordo com a legislação tributária, deixar de enviar as informações ao Fiscal ou enviá-las de forma incompleta se configura omissão e o contribuinte é passível de sanções.

http://www.sefaz.se.gov.br/internet/index.jsp?arquivo=webcontrol/detalhesNoticia.jsp&cod=1941

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