se (95)

Por meio do Protocolo ICMS nº 195/2012, o Estado de São Paulo comprometeu-se a ceder ao Estado de Sergipe, sem ônus, o Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe.

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278438&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2F36WROf1

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Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização do CT-e; b) a previsão de observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte; c) o leiaute do Documento Auxiliar do CT-e - DACTE; d) as hipóteses de emissão em contingência; e) o pedido de cancelamento e de inutilização de número do CT-e; f) a obrigatoriedade de uso do CT-e, a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional; g) vedação de reutilização, em contingência, de número do CT-e transmitido com tipo de emissão normal; h) a inaplicabilidade de utilização do CT-e ao Microempreendedor Individual - MEI, com efeitos desde 1º.10.2012. Por fim, foram revogados dispositivos do RICMS/SE, que tratavam sobre: a) a denegação da autorização de uso do CT-e; b) emissão do CT-e em contingência, por meio da impressão do DACTE em Formulário d

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SE - SPED - MDF-e e NF-e - Alterações

SE - ICMS - Documentos fiscais - MDF-e e NF-e - Alterações
Foi alterado o RICMS/SE, relativamente aos documentos fiscais, com efeitos desde 1º.12.2012, para tratar sobre: a) a emissão, cancelamento e o cronograma de obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; b) o registro de eventos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Ver: Decreto Est. SE Nº28.940

Fonte: FISCOSoft

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As fraudes no pagamento de tributos federais vêm sendo investigada pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em Sergipe, 32 empresas que participaram do esquema fraudulento já foram identificadas. Juntas, elas geraram um prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos, dinheiro que já está sendo recuperado.

Segundo o auditor fiscal Malton Caldas, os empresários são abordados por supostos consultores tributários que de forma fraudulenta oferecem serviços para diminuir a carga de tributos que o empresário deve ao fisco federal.

“Eles assediam os empresários oferecendo em uma das modalidades títulos que supostamente valem milhões quando na verdade não valem isso para que o empresário utilize esses créditos. Ele compra desse suposto consultor tributário e vai utilizar esse título podre, com valor insignificante para quitar dívida de até milhões”, explica Malton.

O Conselho Regional de Contabilidade em Sergipe está preocupado com esse tipo de fraude e têm tentado orientar

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Port. Sec. Faz. - Sergipe 621/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 621 de 29.10.2012

DOE-SE: 16.11.2012

Acrescenta o art. 9º-A e o art. 9º-B, bem como revoga os §§ 1º, 2º e 3º doart. 9º, todos da Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando oart. 349-L, do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Considerando oAjuste Sinief nº 11, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

Art. 1ºAcrescentar os seguintes dispositivos, àPortaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, adiante indicados com a seguinte redação:

I - o "Art. 9º-A:

"Artigo 9º-A O contribuinte poderá retificar a EFD (Ajuste SINIEF nº 11/2012):

I) até a da

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SE - Empresa afasta multa aplicada em estado

Conselho de Contribuintes do Sergipe anula autuação contra grupo paulista por falta de destaque do tributo em nota fiscal tida como inidônea

 

Por: Andréia Henriques

São Paulo

Uma empresa de São Paulo conseguiu anular uma autuação do Fisco do Sergipe por transportar mercadorias com destino ao estado de Pernambuco acompanhada de Nota Fiscal supostamente inidônea, sem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado. A 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe, em decisão unânime de seus membros, negou o reexame necessário da decisão que havia aceitado a impugnação administrativa feita pela companhia paulista, fabricante e distribuidora de lustres e luminárias. 

O advogado José Ricardo Oliveira dos Anjos, do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados eresponsável pelo caso, afirma que várias empresas estão sendo autuadas pelos estados, muitas vezes apenas na passagem das mercadorias pelo transporte rodoviário, o que é uma forma de arre

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Port. Sec. Faz. - Sergipe 495/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 495 de 06.08.2012

DOE-SE: 30.08.2012

Altera os itens 36, 37, 47, 48, 60, 61, 78, 139, 140, 172, 173, 174, 252, 253, 254 e 279 do Anexo Único da Portaria nº 367/2009 - SEFAZ, de 1 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes que indica.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto noart. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda noart. 687do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda oAto Cotepe ICMS nº 15, de 19 de março de 2009;

Co

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Dec. Est. SE 28.696/12 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.696 de 13.08.2012

DOE-SE: 16.08.2012

Altera o "caput" do § 5º do art. 192-B, os incisos I, II, VI, VII e X do "caput" e as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso IV do § 1º, do art. 721 e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao "caput" do art. 172, o inciso VIII ao "caput" do art. 192-B e o inciso XII ao "caput" e a alínea "c" ao inciso III do § 1º, do art. 721, todos do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2012,

Considerando o disposto noart. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considera

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Port. Sec. Faz. - Sergipe 521/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 521 de 22.08.2012

DOE-SE: 29.08.2012

Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para a dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos temos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Consolidando o disposto noart. 86 da Lei nº 3,796. de 27 da dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 do dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1ºFica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma daPortaria SEFAZ nº 73/2012. de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até

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Dec. Est. SE 28.698/12 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.698 de 14.08.2012

DOE-SE: 16.08.2012

Altera os §§ 3º e 4º do art. 232-A, o inciso IV do "caput" do art. 328-O-A e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 232-A, o art. 232-X, o art. 328-M-A, os incisos VIII, IX e X ao § 1º do art. 328-O-A, o § 2º ao art 525-K, ficando renomeado o atual parágrafo único deste artigo para § 1º e os §§ 3º e 4º ao art. 525-O, todos do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

Considerando o disposto noConvênio ICMS 78, de 29 de junho de 2012e noAjuste SINIEF nº 18, de 21 de dezembro de 2011e nosAjustes SINIEF nº 07e08, de 22 de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1ºFicam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto

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Port. Sec. Faz. - Sergipe 536/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 536 de 30.08.2012

DOE-SE: 03.09.2012

Altera o art. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.



O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto noart. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºOart. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas d

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Uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica voltada para a venda ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do projeto piloto dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

Devido ao sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que na semana passada atingiu o número de 5 bilhões de notas autorizadas emitidas em todo o Brasil e abrange cerca de 900 mil contribuintes – os Secretários Estaduais de Fazenda solicitaram ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a elaboração de uma Nota Fiscal Eletrônica com características específicas para o varejo. “Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas emp

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Pouco mais de um mês após a implantação do Sistema Ágil pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a avaliação do órgão é de que houve um ganho significativo na eficácia no tratamento das notas fiscais emitidas pelas transportadoras para Sergipe, na atividade de fiscalização ao trânsito de mercadorias pelo Estado. De acordo com o gerente de Fiscalização do Trânsito, Alberto Cruz Schetine, o desenvolvimento da nova ferramenta, um projeto pioneiro no país, surgiu do aprimoramento da sistemática existente, permitindo que as empresas transportadoras credenciadas vinculem nos sistemas de informática da Sefaz/SE a relação de todas as notas fiscais eletrônicas (chaves de acesso) das mercadorias transportadas para o Estado de Sergipe. O objetivo é o de melhorar as condições de trabalho do auditor, tanto no planejamento das atividades quanto na questão dos instrumentos de ação. Do ponto de vista das transportadoras, a melhoria significa a redução no tempo de espera nas unidades de fiscalizaç

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A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do AmazonasAcreSergipeMaranhãoMato GrossoRio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisa

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AJUSTE SINIEF Nº 09 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qu

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SE - NFS-e - Aracaju - Portaria nº 03 SF

PORTARIA Nº 03 SF, DE 17/04/2012
(DOM ARACAJU, DE 23/04/2012)

Dispõe sobre cancelamento e substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 89/2009 e o disposto no Decreto nº 3.393/2011, que regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estipular prazos para os casos de cancelamento e substituição de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e previstos na legislação;

RESOLVE:

Art. 1º – A substituição ou cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de serviços – NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão, no sistema disponibilizado por este Município, desde que haja identificação do tomador através da Razão Social, CPF/CNPJ e e-mail válido.

Art. 2º – Ocorrendo o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, dentro do prazo definido no artigo 1º, por não execução do

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PORTARIA Nº 426 SEFAZ, DE 10/07/2012
(DO-SE, DE 16/07/2012)

Altera e acrescenta dispositivo da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011, que dispõe sobre prorrogação do início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, emsubstituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 130, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do “caput” do art. 1º:

“II – 1º de julho de 2012, 1811-3/01 – impressão de jornais; (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011);”; (NR)

II – o “caput

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PORTARIA Nº 419 SEFAZ, DE 10/07/2012
(DO-SE, DE 16/07/2012)

Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS nº 18, de 30 de maio de 2012, que Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 18, de 30 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS nº 18, de 30 de maio de 2012, que aprova o Manual de Orientações do contribuinte – CT-e, e o Manual do Contribuinte – DACTE, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de junho de 2012.

Parágrafo único. Os Manuais de que trata este artigo estão disponíveis na página do CONFAZ(www.fazenda.gov.br/confaz).

Art. 2º – Fica revogada a portaria nº 60 de 25 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a incorporação do Ato Cotepe ICMS nº 02 de 19 de janeiro de 2012.

Art. 3º – E

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Os mecanismos para recuperar o crédito tributário oriundo de sonegação fiscal vão ganhar novas ações na Secretaria de Estado da Receita (SER). Cerca de 30 auditores fiscais do Estado participaram de um seminário sobre "Garantias do Crédito Tributário e Escrituração Fiscal", que aconteceu no auditório da Delegacia da Receita Federal, em João Pessoa. O objetivo foi avaliar as diretrizes e medidas já tomadas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional para resguardar a efetivação do crédito tributário, impedindo que os maus contribuintes e sonegadores se desfaçam dos seus bens para evitar o pagamento do crédito tributário.

O Procurador chefe da Fazenda Nacional de Sergipe, Daniel de Sabóia Xavier, que ministrou o seminário aos auditores, citou as experiências já bem sucedidas na sua passagem pela Paraíba e quando devem ser acionadas na Justiça as medidas como arrolamento de bens e a ação cautelar fiscal para dar garantia a efetividade do crédito tributário. "Co

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O auditório Terra Caída do Centro de Convenções de Sergipe foi pequeno para o número de empresários e contabilistas que participaram, na tarde da última terça-feira, da segunda edição do Fórum Fisco e Contribuinte. Com tema “Fisco Eletrônico: Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”, o Fórum tem como objetivo, promover a integração do Fisco estadual com empresários de todos os segmentos comerciais. O presidente da ACESE, Alexandre Porto, participou da abertura do Fórum e ressaltou que o evento é fruto de diálogo produtivo dos empresários com a SEFAZ, bem como a importância do aprendizado sobre as inovações tecnológicas aplicadas para os empresários.

O Secretário Adjunto, Antônio Fernando Monteiro Marcelino, lembrou que as novas tecnologias trouxeram desafios para todos: empresários, contabilistas e até para as Fazendas. “Os estados e municípios tiveram que redobrar esforços, em material humano e recursos tecnológicos para acompanhar as exigências da união. Esse encontro é de gra

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