facta (6)

PE - Programa de Conformidade Tributária Coopera

LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023.
 

Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que
concede redução de crédito tributário relativo aos
mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe
sobre a concessão de remissão e anistia de crédito
tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos, nas condições que
especifica.
 
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
CAPÍTULO XI-B

DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – COOPERA (AC)

Art. 40-I. Fica instituído o Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, nos termos
previstos no Anexo 8. (AC)
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
 
 
 
Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera (AC)
(art. 40-I) (AC)

Art. 1º O Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – C

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Orientação sobre NIF_ US para contas pré-existentes ao Acordo FATCA.

 Foi feito um novo upload da versão 113 do Manual de Preenchimento com alterações de redação dos itens 

 4.1.3.1.71 – Movimento de Operações Financeiras Campo paisResid e 

4.1.5.1.53 - Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo CNPJ.

Também foi incluída uma orientação sobre a inclusão dos NIF_US para contas pré-existentes ao Acordo FATCA. Leiam com muita atenção a esta orientação, nas páginas 169 e 190.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5387

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 21, DE 15 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 117)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES MELO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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