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SE - NFC-e passa a ser obrigatória

O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.

Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$

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