PORTARIA Nº 239 SEFAZ, DE 15/04/2011
(DO-SE, DE 26/04/2011)
Prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o “caput” do art. 1º da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011 que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização daNota Fiscal Eletronica – NF-e, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria n° 141 de 25 de fevereiro de 2010.
“Art. 1º – Fica Prorrogado para 1º de outubro de 2011, o inicio da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação de Atividade