postergação (322)

MDF-e - CIOT Suspenso - Res. ANTT 5.876/2020

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
 
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.876, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas.
 
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.027159/2020-61;
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Ca

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Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23625

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Foi publicado o Decreto nº 17.315/2020 para alterar a redação do art. 7º do Decreto nº 17.308/2020. O referido dispositivo legal postergou por 100 dias o cumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ISSQN. A nova redação se mostra mais específica, uma vez que cita as declarações postergadas e ainda prevê a possibilidade de realização de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

(Decreto nº 17.315/2020 - DOM Extra Belo Horizonte de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.308/2020 (DOE de 19.03.2020), prorroga por 100 dias, o prazo de envio das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet

 

DECRETO N° 17.308, DE 19 DE MARÇO DE 2020

(DOM de 19.03.2020 - Edição Extra)



Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos

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Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

– regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

– cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

– parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

– procuração RFB

– protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberaçã

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Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MT juntamente com o CRC/MT, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 3 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, enviou ao governo ofício solicitando a prorrogação do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MT junto com o CRC/MT, bem como as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar a proliferação que já é impactante para a saúde de milhões de brasileiros, porém essas medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

Temos recebido um grande número de contatos de nossos represen

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Fazendo referência a pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MG, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 70 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, um número bastante significativo em todo o Estado de Minas Gerais, enviou enviou ofício aos  ÓRGÃOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SOLICITANDO PRORROGAÇÃO do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MG e as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar  essa proliferação que pode ser impactante para a saúde de milhões de brasileiros, mas tais medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

T

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Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pelo COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
c) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
c.1) Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c.2 Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST);
c.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

(Instrução Normativa SEF nº 10/2020 - DOE AL de 20.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O Fisco estadual prorrogou os prazos para contribuintes do imposto obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de:
a) fevereiro/2020, até o dia 06.04.2020; e
b) março/2020, até o dia 06.05.2020.

Além disso, fica prorrogado por trinta dias, o vencimento dos prazos relativos a:
a) apresentação de impugnação de autos de infração; e
b) interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

(Decreto nº 4.603-R/2020 - DOE ES de 20.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Diante da propagação do coronavírus, a Federação propõe ações urgentes para mitigação dos impactos

Mediante o cenário trágico que o Brasil passa em razão da propagação do coronavírus, a Fenacon solicitou a Receita Federal ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Desta forma, a Federação propõe a alteração dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRPF.

Confira o ofício na íntegra aqui.

Por Fenacon

 

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/fenacon-solicita-a-receita-prorrogacao-de-prazos-para-cumprimento-de-obrigacoes/

 

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Por Lorena Molter

Comunicação CFC com Apex

Nessa quarta-feira (18), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício n.º 347/2020 para a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias.

No documento, o Conselho destaca os impactos da pandemia de coronavírus na saúde financeira e econômica das empresas, principalmente, nos pequenos negócios “que por não disporem de capital de giro suficiente para o enfrentamento de crises, estão sendo afetados diretamente com a queda no faturamento de suas receitas e, consequentemente, estão tendo comprometidas a honradez no pagamento de seus funcionários e na liquidação de impostos devidos”.

O texto ainda destaca a dificuldade que os contadores estão enfrentando para o exercício pleno da profissão. Isso porque as medidas de prevenção e combate à doença incluem limitação de circulação e contato social, o que impede a obtenção e preparo das informações nece

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Prazo para cadastro do CIOT é estendido

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 11/3, a alteração da Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 15/4/2020 para adequar seus sistemas informatizados.

Histórico – A Resolução ANTT nº 3.658/2011 regulava as obrigações estabelecidas na Lei nº 11.442/2007, que determinava as formas por meio das quais era permitido o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas e equiparados (empresas com até 3 veículos e cooperativas), tornando proibido o pagamento por meio da “carta-frete”. Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, que além de estabelece

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A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) prorrogou a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as microempresas e empresas de pequeno porte que pagam o ICMS na forma do simples nacional. O novo prazo é janeiro de 2021.

A portaria foi assinada pelo secretário Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23357

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul comunica que, no ambiente de homologação de DF-e da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), desativou os protocolos de comunicação mais antigos (SSL, TLS versões 1.0 e 1.1), mantendo apenas o protocolo TLS versão 1.2. Essa desativação em ambiente de homologação busca possibilitar que as empresas testem seus sistemas antes deste procedimento ser realizado no ambiente de produção, o que proporciona mais segurança na comunicação entre as empresas e a SVRS.

A desativação nos ambientes de produção da SVRS das versões 1.0 e 1.1 do protocolo TLS será realizada em data oportunamente comunicada.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/769

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A Receita Estadual do RS comunica que irá postergar para data futura a desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.

Essa postergação visa oportunizar um período maior de testes de comunicação com os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), atendendo às solicitações das empresas.

Nova data de desativação destes protocolos será oportunamente comunicada.

Reforça, contudo, que a desativação do protocolo SSL segue o cronograma original, estando marcada para o próximo dia 21/01/2020, conforme já divulgado.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 10/01/2020, seção 1, página 28)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

§ 1º A EFD-Reinf deverá ser tra

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Portaria SEPRT nº 1412 de 17/12/2019 prorrogou por 12 (doze) meses, contados do dia 18/12/2019, a entrada em vigor dos seguintes subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo):

 

37.5.1.1 

37.14.3.2, alínea "d" 

37.26.12 

37.5.1.2 

37.14.3.7.2 

37.29.1.1.1 

37.5.1.3 

37.14.4.2, alínea "j" 

37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k" 

37.5.1.3.1 

37.14.4.3 

37.29.4.9 

37.5.3 

37.14.6.1, alínea "k" 

37.29.4.10.1 

37.6.1.1, alínea "d" 

37.14.6.2, alínea "e" 

37.29.4.14.3 

37.8.1 

37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f" 

 

37.8.2, alínea "a" 

37.14.6.3.1, alínea "e" 

 

37.8.6.1 

37.14.6.4.3, alínea "i" 

 

37.8.9 

37.14.6.7, alíneas "c" e "e" 

 

37.8.10.7.1.1 

37.14.7.1 

 

37.10.14 

37.14.7.2 

 

37.11.2.1 

37.16.3.1 

 

37.12.3, alínea "b" 

37.16.4, alínea "a" 

 

37.12.5.1 

37.20.1.2.1 

 

37.13.1.2, alínea "d" 

37.20.1.2.2 

 

37.13.2.1 

37.22.3 

 
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