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Foi publicado o Decreto nº 17.315/2020 para alterar a redação do art. 7º do Decreto nº 17.308/2020. O referido dispositivo legal postergou por 100 dias o cumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ISSQN. A nova redação se mostra mais específica, uma vez que cita as declarações postergadas e ainda prevê a possibilidade de realização de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

(Decreto nº 17.315/2020 - DOM Extra Belo Horizonte de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.308/2020 (DOE de 19.03.2020), prorroga por 100 dias, o prazo de envio das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet

 

DECRETO N° 17.308, DE 19 DE MARÇO DE 2020

(DOM de 19.03.2020 - Edição Extra)



Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos

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DEREX - Extinção da Obrigação Acessória

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27.03.2018), a Instrução Normativa RFB n° 1.801/2018, que extingue a obrigatoriedade de entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), bem como estipula a nova sistemática de prestação de informação à RFB quanto aos recursos mantidos no exterior, relativos a exportações de mercadorias e serviços.

Fonte: Econet

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SP - SPED Fiscal - Códigos de Ajuste. Inclusão

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 04/2017 (DOE de 19.01.2017), altera a Portaria CAT n° 147/2009que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.
 
Destaca-se a inclusão de códigos de ajuste específicos ao Anexo VI (Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto), relacionados ao lançamento do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
 
As alterações retroagem efeitos a 01.01.2017.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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No dia 01.01.2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.

No Brasil, a mudança implicará na atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (TIPI) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

Um dos propósitos das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às práticas comerciais atuais. De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as principais preocupações da revisão ocorrida.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 e a OMA já discute as propostas.

Fonte: Econet

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