postergação (322)

GNRE On Line 2.0 - Postergada para 01/05/2020

[ERRATA] Portal GNRE – Atualização da Versão para 2.0

Prezado Contribuinte,

do XML de lote. A versão 1.00 será aceita até o dia 30/04/2020 e até este período o portal estará apto a receber as duas versões.

A versão 2.0 contempla três opções para geração das guias:

1. GNRE Simples – esta opção equivale à geração da GNRE atual,ou seja, geração de guia para apenas um pagamento.

2. GNRE com Múltiplos Documentos de Origem – nesta opção poderão ser adicionados múltiplos documentos de origem, desde que mantida a mesma UF destinatária, o mesmo Contribuinte Emitente, o mesmo Código de Receita e o mesmo Tipo de Documento de Origem.

3. GNRE com Múltiplas Receitas – nesta opção poderão ser adicionados diversos códigos de receitas, desde que se mantenha a mesma UF destinatária e o mesmo Contribuinte Emitente. Nesta opção serão aceitos vários códigos de receita, inclusive podendo repetir o mesmo código de receita.

Para os contribuintes que utilizam os serviços (webservices) de automação que o Portal

Saiba mais…

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados

Saiba mais…

O governo federal deve anunciar em janeiro mudanças no eSocial, que deve passar por ampla simplificação, antecipou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. “Vamos apresentar o novo modelo muito mais simplificado e desburocratizado e também vamos apresentar um novo modelo para micro, pequenos e médios empresários”, afirmou ele, lembrando que o eSocial tinha cerca de 2000 mil campos no início do ano e deve reduzir para 500 no início de 2020. “O eSocial vai mudar para tornar o ambiente de negócios melhor”, declarou ele, durante seminário, promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), nesta quinta-feira (5), na FIESC, em Florianópolis, com a participação de mais de 350 lideranças empresariais de todo o estado.

O eSocial é um sistema pelo qual as empresas comunicam ao governo federal, periodicamente, indicadores de saúde e segurança do trabalhador, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fisc

Saiba mais…

Publicada a RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 que altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e faculta a utilização do ECF por 12 (doze) meses. 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/XXXAlteracao-Obrigatoriedade-da-NFC-e/

RESOLUÇÃO Nº 5.313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 02/11/2019)

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINA GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O inciso V do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o refe

Saiba mais…

Na última quarta-feira (4/9), Sarina Manata, advogada e especialista em eSocial da FecomercioSP, representou a Instituição em Brasília na reunião com servidores do governo e outras entidades para debater o processo de simplificação do eSocial. Na ocasião, a advogada pôde levar as sugestões de melhorias do sistema para o coordenador-geral do projeto na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Atenta às necessidades dos empresários, a Federação destacou a aplicação do critério de dupla visita prevista na CLT, e sugeriu a regulamentação de procedimento de notificação prévia quando apurada alguma divergência de informação e, somente após período, tivesse início à fiscalização, com a possibilidade de imposição de multa. No que se refere às micro e pequenas empresas, que devem ter tratamento diferenciado e favorecido, questionou a adoção do critério de opção ao Simples Nacional ao invés do faturamento, conforme estabelece a LC n.º 123/2006. Sobre o assunto,

Saiba mais…

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

Leia a íntegra da Nota aqui.

 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

 

Brasília, 8 de agosto de 2019.

 

Assunto: Simplificação do eSocial

 

 

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 

  1. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
  2. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais int
Saiba mais…

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, afirmou nesta quinta-feira, 8, que o governo quer lançar o programa que substituirá o e-social no início do ano que vem. Ele adiantou que o sistema terá outro nome.

Segundo Costa, o governo tentou revisar o programa já existente, mas chegou à conclusão de que seria necessário refazê-lo. E garantiu que não haverá duplicidade de obrigações para as empresas. "A partir de agora o governo não poderá pedir de duas maneiras um mesmo dado para as empresa", disse.

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/2081794-governo-lancara-programa-para-substituir-esocial-no-inicio-de-2020

Saiba mais…

Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais

Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.
  • Novas datas de vigência para algumas regras de validação.


Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação 

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de

validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

 

 



 
 
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

 

(*) Regra de vali

Saiba mais…

Portaria SEF Nº 258 DE 06/08/2019


  Publicado no DOE - DF em 8 ago 2019

Fixa prazo excepcional para envio e retificação de arquivos da EFD ICMS IPI relativos aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º , do Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019, e observadas as disposições da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de novembro de 2019 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput, do artigo 6º, da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, com relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2019, contando-se a partir desta data o prazo para retificação de que trata o § 2º do referido artigo.

Art. 2º Os recibos de processamento de que trata o

Saiba mais…

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1906 que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada. 

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores enumerados abaixo ocorrerem.

a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integ

Saiba mais…

As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas em breve no
Portal do eSocial.

A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.

Além dos diversos campos e g

Saiba mais…

Nova estrutura EFD Reinf é apresentada em fórum

Profissionais da contabilidade,  além de representantes de empresas contábeis, de softwares  e do Sistema CFC/CRCs, participam, nesta terça-feira (6), no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da apresentação da nova estrutura da EFD Reinf, apresentada pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.

O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, ao fazer a abertura do Fórum, disse que o CFC tem acompanhado as discussões, especialmente no que se refere ao eSocial, e as alterações que o Governo está promovendo”.

Em julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de 2020. Segundo ele, em vez de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias, outro.

Essa grande discussão sobre o eSocial ganhou força com a Medida Provisória nº 881, que dispõe sobre a Liberdade Econômi

Saiba mais…

Por Caio Augusto Takano

Poucos dias após o anúncio pelo secretário da Previdência e Trabalho de que o governo iria extinguir o eSocial e lançar dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020, foi publicado no dia 15/07/2019 comunicado da Receita Federal do Brasil sobre a nova estrutura da EFD-Reinf.

Se por ocasião do pronunciamento do secretário o foco do discurso era a simplificação do sistema, com vistas ao aumento da competitividade e desburocratização do cadastro das empresas, o foco do comunicado, agora, é radicalmente diverso: manutenção quantitativa e qualitativa das informações hoje disponíveis para a Receita Federal do Brasil, pela migração de informações de seu interesse que tratem de matéria tributária do eSocial para a EFD-Reinf, para se garantir adequada “governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades

Saiba mais…

Por Laís Lis

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (9) que o eSocial só funcionará até janeiro de 2020. Segundo o secretário, a partir do ano que vem o eSocial será substituído por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

O eSocial é uma plataforma de registro informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

"O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso", disse o secretário.

O secretário Rogério Marinho afirmou ainda que com a aprovação da chamada MP da "liberdade econômica" o governo vai criar a carteira de trabalho digital. O sistema eletrônico substituirá a carteira de trabalho de papel. Segundo o secretário, a instituição da carteira de trabalho digital está prevista no relatório do deputado Jerônimo Goergen, relator da MP.

O secretário de Trabalho,

Saiba mais…

Governo vai modernizar o eSocial

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu

Saiba mais…

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

3753479779?profile=original

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Saiba mais…

Novo eSocial. O que muda? - Comunicado Oficial

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

- O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de

Saiba mais…

Seminário de simplificação do eSocial

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. 

Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

No evento de

Saiba mais…

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

Saiba mais…
PORTARIA SEPRT Nº 716, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 05/07/2019, seção 1, página 52)  

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019, DE 13 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões

Saiba mais…