cornavírus (2)
Foi publicado o Decreto nº 17.315/2020 para alterar a redação do art. 7º do Decreto nº 17.308/2020. O referido dispositivo legal postergou por 100 dias o cumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ISSQN. A nova redação se mostra mais específica, uma vez que cita as declarações postergadas e ainda prevê a possibilidade de realização de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
(Decreto nº 17.315/2020 - DOM Extra Belo Horizonte de 24.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.308/2020 (DOE de 19.03.2020), prorroga por 100 dias, o prazo de envio das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Fonte: Econet
DECRETO N° 17.308, DE 19 DE MARÇO DE 2020
(DOM de 19.03.2020 - Edição Extra)
Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos