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Modernização do eSocial: novos passos

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:

A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:

  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 - não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facu
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Por José Adriano

Algumas empresas do Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) que tentaram enviar os registros R-1000 e R-2010 desde 10/jul, receberam a seguinte mensagem:

Rejeição

MS1227 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.

Apesar do cronograma oficial ainda determinar que as empresas do Grupo 3 devem enviar a primeira EFD-Reinf até 15/ago, acreditamos que haverá postergação para pelo menos 15/fev, com referência a jan/20, acompanhando o cronograma do eSocial.

Quanto a DCTFWeb, também deverá haver postergação. Em norma a ser publicada.

http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-e-dctfweb-possivel-postergacao-para-3o-grupo

Vejam mais sobre a EFD-Reinf em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=EFD-Reinf

Vejam mais sobre o eSocial em http://blog.bluet

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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a alteração ora introduzida, foi prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf, para as empresas do 3º grupo, devendo apresentar a partir das 8h do dia 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2020 (antes, esse prazo estava previsto para ter início a partir de 10.07.2019, alcançando os fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2019).

(Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 - DOU 1 de 19.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

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A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), que altera regras trabalhistas e contém um dispositivo para mudar o eSocial, foi aprovada na semana passada. O Ministério da Economia não trata do fim da plataforma, mas confirma o plano de “modernizar” o eSocial. A ideia é lançar um novo sistema para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020.

Paralelamente, o governo federal pretende reduzir, já nos próximos dois meses, o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar dos atuais 900 para 450. O governo publicará portarias ao longo dos próximos meses para reduzir essas exigências à metade ainda neste ano.

A confirmação de que mudanças profundas devem ser feitas no eSocial foi dada pelo secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, depois de acordo com o relator da MP da Liberdade Econômica. Segundo Marinho, serão criadas duas novas plataformas, uma para os dados prestados à Receita Feder

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Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária c

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AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
  
“Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.”
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 
Presidente do CONFAZ – Waldery R

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O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por ex

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Objetiva a presente nota esclarecer os contribuintes sobre a implantação da DCTFWeb em face das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019. 

a) Nova segunda etapa de implantação da DCTFWeb 

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884, em 17 de abril de 2019 definindo que apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. 

Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial. 

Ressalte-se que não há a possibilidade de contribuintes transferidos para a 3ª fase de implantação optarem por permanecer na segunda etapa. 

Impo

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COMUNICADO SUTRI Nº 003/2019
(MG de 24/04/2019)

Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,

COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de abril de 2019.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/comunica

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Presente na reunião, o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimenez Junior, destacou que foram levantados alguns pontos essenciais para a melhoria da plataforma, como: postergação do prazo de transmissão da folha para dia 15 e faseamento e postergação do SST para o Grupo 1 a partir de out/19.

Veja o vídeo em http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-fenacon-informa-mudancas

Fenacon participa de reunião sobre o eSocial em Brasília

Fenacon, CFC, Receita Federal, Serpro e empresas de software participaram de reunião sobre eSocial, na segunda-feira (27), em Brasília. Presente no encontro, o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimenez Junior, destacou que foram levantados alguns pontos essenciais para a melhoria da plataforma. Entre eles, a comunicação à sociedade; o escalonamento das empresas do Simples Nacional; e a melhoria da divulgação quando houver qualquer erro no programa.

Presente na reunião, o vice-presidente Administrativo da Federação, Wilson Gimen

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DECRETO Nº 47.649, DE 15 DE MAIO DE 2019
(MG de 16/05/2019)

Altera o  Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 31 de maio de 2019.”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2019; 231º da Inconf

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A lentidão na hora de transmitir os dados do eSocial nos dias que antecedem o prazo final é um dos problemas enfrentados pelas empresas ao cumprir essa obrigatoriedade. Provocada pela Fenacon sobre o tema, a Receita Federal do Brasil se comprometeu a aumentar o prazo para envio do fechamento da folha de pagamento, o que pode amenizar essa questão. De acordo com o presidente da Federação, Sérgio Approbato Machado Junior, a sugestão é que essa obrigação possa ser cumprida até o dia 20 do mês subsequente. Atualmente, os dados referentes ao pagamento dos trabalhadores devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.

“Inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos e incertezas quanto ao funcionamento do sistema. Com essa possibilidade de entregar a folha em um prazo mais elástico, esse incômodo será atenuado”, destaca.

Na última semana a Fenacon entregou uma lista de sugestões e propostas para a Receita Federal com o o

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DECRETO Nº 47.642, DE 7 DE MAIO DE 2019
(MG de 08/05/2019)

Altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 15 de maio de 2019.”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º

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Ocorrências e dificuldades encontradas pelas organizações contábeis para atendimento das obrigações estabelecidas, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foram discutidas, nesta quinta-feira (16), no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Participaram da reunião o presidente do CFC, Zulmir Breda; a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta; a conselheira Ângela Andrade Dantas e o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Altemir Linhares de Melo, que é membro do Comitê Gestor do eSocial.

Desde o início da criação do eSocial, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o CFC vem participando de grupos de trabalho, compostos por vários órgãos públicos e empresas, visando discutir questões técnicas e apresentar sugestões relativas à implantação do Sistema. Atualmente, a representante do CFC no grupo do eSocial é a conselheira Ângela Dantas.

“Diante

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais acatou o pedido do CRCMG, enviado hoje, de prorrogação do prazo para o registro da opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária, que se encerraria amanhã, dia 24/4, considerando os problemas gerados pela instabilidade no Siare.

Em breve, a SEF/MG divulgará o decreto com o novo prazo final da possibilidade de opção.

Fonte: CRC-MG

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Em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS, a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o cronograma de implantação do eSocial trazido pela Resolução CD/eSocial nº 5/2018, que altera a Resolução CD/eSocial nº 2/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Fica revogada a Circular Caixa nº 819/2018, que dispunha sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Circular em fundamento entra em vigor na data de sua publicação.

(Circular Caixa nº 842/2018 - DOU 1 de 31.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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NFC-e - Contingência - Ajuste SINIEF 6/2019

AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Altera o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua public

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DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega

Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb para o 2º e 3º grupo

A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.853/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04/12.

Com esta medida confira como ficou o novo cronograma da DCTFWeb:

Abril/2019

Outubro/2019

Data ainda a ser definida

2º GRUPO

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES

3º GRUPO

Optantes pelo Simples Nacional,empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

4º GRUPO

Entes públicos

Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

O que é DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de

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A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), cujo prazo de entrega pelos contribuintes em geral estava previsto para o dia 12 do mês subsequente passou para o dia 15.

Em vista disso, regra geral, se não estiverem mencionados em outros prazos, a entrega da GIA deve ser feita até o dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, conforme disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, item 4.2, item I, alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2019.

(Instrução Normativa RE nº 63/2018 - DOE RS de 28.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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