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O futuro dos preços de transferência no Brasil

Por Sergio André Rocha

É por todos sabido que, em 2017, o Brasil enviou à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) um pedido para ingresso em seu quadro de países-membros. Ao que tudo indica, esta decisão da equipe econômica do então presidente Michel Temer não foi precedida de grandes debates com as áreas impactadas pela eventual entrada do Brasil na OCDE, as quais tiveram que lidar com os reflexos dessa iniciativa sem terem participado da tomada de decisão original, ou terem tido a chance de alertar sobre as suas possíveis consequências.

Dada minha pesquisa acadêmica na área da tributação internacional, não raro sou questionado sobre se vale ou não a pena nos tornarmos membros da OCDE. Minha resposta é sempre a mesma: a entrada na OCDE não é, em si, uma decisão tributária. Ela é uma decisão política com potenciais efeitos tributários.

Da perspectiva fiscal, o fato é que o Brasil já tem participação ativa nos principais grupos de trabalho da organização, gozan

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1914, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 27/11/2019, seção 1, página 57)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º. .............................................

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DECRETO Nº 10.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e 

Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico foi firmado em Paris, em 3 de junho de 2015; 

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 55, de 18 de junho de 2019; e 

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de agosto de 2019, nos termos de sua Seção 7; 

DECRETA

Art. 1º  Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2

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Origem: MSC 242/2019

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

Data Andamento
02/10/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 650/2019, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que comunica, a aprovação da Mensagem nº 242, de 2019, do Poder Executivo, transformada em Projeto de Decreto Legislativo, que ora encaminha à Secretaria- Geral para registro, numeração e posterior envio às Comissões referidas na distribuição inicial. Inteiro teor
02/10/2019

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 650/2019, pela RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL, que "Aprova o texto da Convenção entre a República Federativ
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RESUMO DA NOTÍCIA

  • EUA recusaram hoje a solicitação do Brasil para fazer parte da OCDE
  • Pedido de Argentina e Romênia estão em andamento
  • Rejeição de participar do clube dos mais ricos é revés para governo Bolsonaro

O governo dos Estados Unidos recusou hoje a solicitação do Brasil para fazer parte da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A informação foi divulgada pela agência Bloomberg.

Segundo a publicação, o secretário de Estado dos EUA, Michael Pompeo, rejeitou um pedido para discutir o aumento do clube dos países mais ricos. A informação foi obtida a partir da cópia de uma carta enviada ao secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, em 28 de agosto. Ele acrescentou que Washington apenas apoiou as ofertas de membros da Argentina e da Romênia.

"Os EUA continuam a preferir o alargamento a um ritmo lento que leva em consideração a necessidade de pressionar pelo planejamento de governança e sucessão", afirmou o governo na carta. A mensagem contradiz a postura púb

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reiterou nesta quinta-feira (10) o apoio à entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em uma postagem no Twitter, o norte-americano afirmou que a declaração conjunta assinada durante a visita do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, à Casa Branca em março continua valendo.

"A declaração conjunta divulgada com o presidente Bolsonaro em março deixa muito claro que eu apoio que o Brasil inicie o processo para se tornar membro pleno da OCDE. Os EUA apoiam essa declaração e apoiam Jair Bolsonaro", escreveu.

Trump deu a declaração após a agência Bloomberg publicar, nesta quinta-feira, uma reportagem afirmando que o governo dos Estados Unidos teria desistido de endossar a candidatura brasileira para ingressar na OCDE (leia mais sobre o assunto abaixo).

Os Estados Unidos ainda não oficializaram o apoio à candidatura do Brasil para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômi

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Novas normas da Receita Federal apertaram o cerco a instrumentos como offshores e trusts. As regras mais rígidas para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) fazem parte dos requisitos para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o “clube dos países ricos”. Ao Valor ,o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, explica que sem, as adequações, o país não poderia sequer cogitar entrar na OCDE. “Não é só importante, é fundamental”, afirma.

Uma offshore nada mais é do que uma companhia instituída fora do país de domicílio dos sócios. Já o trust é um fundo constituído para terceirizar a gestão de ativos (heranças, por exemplo) — no entanto, não há na legislação brasileira instrumento semelhante. O uso de offshores e trustes está comumente ligado aos chamados paraísos fiscais, países com sistemas tributários mais favoráveis ao negócio e regras de transparência mais brandas.

Com as mudanças, pessoas jurídicas q

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Fisco do futuro é on-line e em tempo real

Por Chris Giles | Financial Times, de Moscou 


A poucos minutos de caminhada da Praça Vermelha, em Moscou, há um prédio de alta segurança da era soviética, onde fica o Serviço da Receita Federal da Rússia. Do lado de dentro, porém, não há nada de soviético na tecnologia empregada pelo órgão.

De pé, em frente a uma imensa parede formada por monitores de vídeo, Mikhail Mishustin, diretor da Receita Federal russa, preparase para fazer uma exibição do que o seu departamento pode fazer. “Onde você se hospedou na noite passada?”, pergunta. Quando respondo, seu pessoal amplia na tela o trecho do mapa onde está o Hotel Budapeste. “Você tomou um café?” Os funcionários então clicam nos recibos de bebidas e alimentos do hotel na noite anterior. “Veja, [o hotel] vendeu três cappuccinos, um expresso e um caffè latte. Um deles era o seu”, declara Mishustin, triunfante. Ele acertou.

Esse é o futuro do serviço de administração fiscal — digital, em tempo real e sem necessidade de fazer a declaração do i

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DECRETO Nº 9.874, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

Art. 2º O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais é órgão de assessoramento destinado a:

I - atuar como instância de governança e orientação para a promoção e a implementação das diretrizes da Organização para Cooperaçã

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº1.905 que efetua correções na norma que trata da identificação de contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (CRS, do inglês Common Reporting Standard) adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O CRS fornece informações sobre ativos financeiros de residentes domiciliados para fins tributários nos países participantes da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária ou de acordos similares.

Esse padrão de troca de informações está alinhado ao atual cenário internacional, que busca coibir práticas de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo por meio da utilização de mecanismos de transparência fiscal.

A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que, em conformidade com o CRS, estabelece as informações a serem intercambiadas e os procedimentos de diligência a serem seguidos para sua c

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1895, DE 27 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/05/2019, seção 1, página 17)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113, no parágrafo único do art. 116 e nos arts. 132, 135 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezemb

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As medidas para simplificar a regulamentação do câmbio no Brasil, citadas ontem pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, poderão facilitar o ingresso do País na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo avaliação do diretor de Regulação do BC, Otavio Ribeiro Dâmaso.

“Temos empresas grandes que precisam fazer inúmeras operações de câmbio e cada operação precisa seguir toda uma burocracia. Queremos revisitar esse ‘custo Brasil’ sem perder nenhum tipo de segurança nesse processo”, garantiu Damaso. “Além disso, há várias travas pequenas que impedem o envio de ordens de pagamento em reais para o exterior.”

Para entrar na OCDE, o País precisa adotar medidas que contribuam para liberar o fluxo de capitais, e a chamada conversibilidade do câmbio seria uma delas.

Hoje, apenas os setores de seguros, infraestrutura, óleo e gás, além de embaixadas, já têm regras simplificadas e podem abrir contas em dólar no País. “Será uma lei muito menor e mais simpl

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A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiram declaração conjunta em evento de alto nível realizado em 11 de julho de 2019, em Brasília, para apresentar os resultados de um programa de trabalho de 15 meses realizado pela OCDE em conjunto com a RFB.
 
O evento de um dia de duração, sediado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reuniu quase 300 pessoas dentre altos funcionários do governo brasileiro, OCDE, representantes de empresas multinacionais que operam no Brasil e representantes governamentais dos principais parceiros comerciais e de investimento do Brasil.
 
Este evento foi organizado para destacar um marco importante alcançado no projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e a RFB, o qual foi apoiado pelo Foreign and Commonwealth Office do Reino Unido. O programa de trabalho foi lançado em fevereiro de 2018 para analisar em profundidade o arcabouço jurídico e administrativo de preços de transferência do Brasil e examinar as semelhanças e divergências entre

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1897, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 88)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ......................................................

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Quem não cumprir o prazo poderá ter o CNPJ suspenso e ser impedido de operar com o sistema bancário brasileiro

As pessoas jurídicas que deixarem de informar seus beneficiários finais até a quarta-feira (26 de junho) poderão ter a inscrição no CNPJ suspensa pela Receita Federal – ficando, assim, impedidas de manter operações no Brasil.

O prazo para a indicação de beneficiário final foi prorrogado no final de 2018, concedendo um prazo maior para os contribuintes prestarem a informação. Conforme explica Gabriel Zugman, professor e sócio fundador do escritório Domingues Sociedades de Advogados (DMGSA), a obrigação consta da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, a qual considera como beneficiário final “a pessoa física na instância final que efetivamente controla a entidade, presumindo-se como ocupante dessa posição aquela que detém, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social”.

Além de ter o CNPJ suspenso, a empresa que não observar o prazo fixado pela Receita Federal ficará imp

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Por Jorge Campos 

Foi publicado o Decreto referente ao acordo de cooperação entre o Brasil e a OCDE.
Lembrando que a OCDE, criou o Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit
Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente
pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE). O BEPS é composto de 15 ações( podemos dizer 15 arquivos magnéticos, no padrão .xml), e que os países membros – que assinaram o Acordo de Cooperação, se comprometem a atender as práticas ali recomendadas. Nesta primeiro momento, foi estabelecido um ” Padrão Minimo”, para facilitar a adesão.
A titulo de curiosidade, segue a foto do Brasil em relação ao BEPS.

 

 
Esta foto é de outubro/2018, e foi esta na base de dados do Centro Interamericano de Administrações Tributárias “CIAT” ( CIAT é uma organização internacional especializada em adestramento e intercâmbio de informações entre as administrações Tributárias naciona

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Nesta quarta-feira, 22, o Brasil aderiu a um documento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece princípios para o uso responsável de inteligência artificial e também dá recomendações sobre o assunto a governos. As regras tiveram apoio de vários países além dos membros da OCDE, como Argentina, Colômbia, Costa Rica, Peru e Romênia. Vale lembrar que o Brasil deseja se candidatar para uma vaga de membro pleno na organização.

Os princípios da OCDE afirmam que a inteligência artificial deve beneficiar as pessoas e o planeta, trazendo crescimento inclusivo e desenvolvimento sustentável. Além disso, os sistemas devem respeitar regras de direitos humanos, de valores democráticos e diversidade, e devem permitir intervenção humana quando necessário.

A tecnologia de inteligência artificial também precisa ser transparente, para que as pessoas entendam o seu funcionamento, e precisam ter avaliação contínua de risco. Por fim, organizações e indivíduos que tr

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Compliance Trabalhista

Por Claudia Brum Mothé

Não faz muito tempo, o mundo dos negócios possuía certo grau de previsibilidade e estabilidade. Ou seja, em geral, o sucesso da gestão empresarial era resultado de muito esforço e da aplicação de fórmulas pré-concebidas.

No mundo atual, todavia, verifica-se que apenas a garra e a determinação dos gestores de negócios não são mais suficientes. Os administradores das empresas bem-sucedidas necessitam, além de garra e determinação, de muita sabedoria, constante atualização, criatividade, realização de parcerias bem-sucedidas e, até mesmo, de intuição e sensibilidade. Hoje, os desafios enfrentados por esses profissionais são constantes, as incertezas são permanentes e a concorrência é selvagem.

Além disso, no cenário atual brasileiro, as crises financeira e de imagem enfrentadas pelas construtoras envolvidas na Operação Lava Jato, além das punições severas previstas na Lei Anticorrupção, regulamentada em 2015, provocaram um boom em um mercado até então incipiente no

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Por Dalton Luiz Dallazem

Caminham a passos largos as tratativas do novo governo para aprovar o projeto de reforma tributária. A proposta mais relevante reestrutura, numa grande fusão, os principais impostos que incidem sobre o consumo e desloca parte da tributação da renda das empresas para os sócios ou acionistas. Isso significa mudar o foco das cobranças para atingir também a distribuição de dividendos. A princípio não deve haver aumento de carga tributária, segundo sinalização do governo.

Porém, a tributação dos lucros obtidos no exterior pelas multinacionais brasileiras é um ponto que chama a atenção e tem ficado de fora da discussão sobre prós e contras da proposta que já foram externados por acadêmicos, técnicos e políticos. Em determinadas circunstâncias, eles devem ser acrescentados à base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas quando ainda não disponibilizados para os sócios ou acionistas no País.

Ao contrário da tendência mundial, que é a isenção de tributos dos

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ingresso do Brasil como membro pleno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tratado entre o presidente Jair Bolsonaro e o presidente norte-americano Donald Trump na viagem oficial aos Estados Unidos, deverá atrair investimentos estrangeiros e pode viabilizar agenda de reformas econômicas liberalizantes.

Essa é a expectativa de analistas que acompanham as relações políticas, econômicas e comerciais entre os dois países. Para Diego Bonomo, gerente-executivo de assuntos internacionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), "entrar na OCDE ajuda a acelerar o processo de reformas internas, no sentido de modernização e abertura da economia, porque que nos vincula internacionalmente a um tratado".

"A participação na OCDE é um selo para os países de que são economias estáveis, de baixo risco, e mais propensos a receber investimento estrangeiro", compara Bonomo.

Guilherme Casarões, professor da Escola de Administração de Empresas da FGV em São Paulo, co

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