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Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados esp

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SERFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/01/2019, seção 1, página 64)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .............................................................................................................

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1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial

01.01 - O que é o eSocial?

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI?

É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?

Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao

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TO: NFC-e (modelo 65) passa a ser obrigatória em Tocantins

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2,) e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A Secretaria de Fazenda estabeleceu o seguinte cronograma para utilização da NFC-e

➤01 de julho de 2018: para os estabelecimentos em início de atividade;

➤01 de janeiro de 2019: para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal;

➤01 de Janeiro de 2019: para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior;

➤01 de julho de 2019: para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.

Esta obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual – MEI.

Conforme PORTARIA SEFAZ Nº 510

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Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/certificado-digital-no-esocial-so-e-exigido-para-quem-ja-tinha-essa-obrigacao

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eSocial: empresas adaptam processos para evitar multas

Por Eber Freitas

Desde o dia 8 de janeiro, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano estão obrigadas a fornecer alguns dados para o governo pelo eSocial. O programa é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujo decreto foi publicado em 2007, e deve desburocratizar o envio de informações trabalhistas das empresas para o governo.

O mesmo sistema já é usado em residências para declaração de informações acerca dos empregados domésticos. De acordo com o cronograma de implementação, no primeiro momento devem ser enviados apenas os cadastros do empregador e tabelas. A partir de março, as empresas devem enviar os dados dos trabalhadores e seus respectivos vínculos. O cronograma para grandes empresas segue até janeiro de 2019, quando todas as informações trabalhistas passarão pelo http://contuflexepi.com.br/esocial-saiba-tudo-sobre-essa-novidade-na-seguranca-do-trabalho/","displayLink":"contuflexepi.com.br","kind":"sponsored","title":"A Contuflex fala tudo sob

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MEI no eSocial e na EFD-REINF

Por Mauro Negruni

A Lei Complementar 128/2008 instituiu o Micro Empreendedor Individual caracterizado pelo limite de faturamento de até sessenta mil reais ao ano. Com isso, os trabalhadores que até o momento viviam na informalidade (tributária e legal) passaram a integrar o mercado de prestação de serviços, assim como de outras atividades, formalmente. É importante ressaltar que o registro de seus empreendimentos, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a possibilidade de contratar um colaborador com remuneração limitada a um salário mínimo ou o piso da categoria também se tornaram possíveis.

Desde o início do projeto eSocial, quando ainda não existia a EFD-REINF, uma das minhas preocupações dizia respeito à declaração de serviços contratados pelas empresas de prestadores das empresas da categoria MEI. Tal preocupação não era infundada, já que muitos colegas no Projeto Piloto respondiam de forma diversa a este questionamento. Quando o projeto original do eSocial foi dividido c

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR No - 761, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 (DOU de 31/08/2016), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará confo

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Na opinião do conselheiro do CRCSP, Manassés Efraim Afonso, existem muitas dúvidas atualmente sobre a obrigatoriedade ou não de empresas enquadradas no Sistema Tributário Simples Nacional efetuarem a escrituração contábil.   

No CRCSP Online, Manassés fala sobre a importância do Profissional da Contabilidade entender que, independente do porte ou enquadramento tributário das empresas, a Contabilidade é a essência dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros de uma entidade, fundamental para as tomadas de decisões nos negócios.  

As empresas enquadradas no Simples são obrigadas a efetuar a Escrituração Contábil? 
Sim, com o apoio de um Profissional da Contabilidade, empresários enquadrados em todos os regimes tributários devem fazer a escrituração, conforme Resolução CFC nº1.330/2011. Essa regra só não é válida para empresas enquadradas no MEI (Microempreendor Individual).  

Existe lei específica para essa obrigação? 
O novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.179, obri

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Por HELIO ALMEIDA

Rio - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, garantiu ontem, durante visita à redação do DIA, que o governo vai tornar sem efeito a lei que aumenta em 20% os custos de contratação dos Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Ontem, no Rio, Afif apresentou para políticos e empresários o novo sistema para desburocratização e desoneração tributária do setor.

Afif Domingos disse que a Receita não vai fazer a cobrança por orientação da Presidência da República

“Vamos mudar a lei (do MEI), por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra ‘excepcional’. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Então, por enquanto, não contrate o microempreendedor, é a orientação”, explicou o ministro. “Quanto aos retroativos (referentes aos 20%), ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da Presidência da República”, completou.
Afif explicou que quando o MEI foi aperfeiço

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Conforme publicação no DOU, de 01/10/2013, Seção 1, página 35, o PROTOCOLO ICMS 91, de 30 de Setembro de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Ficam dispensados
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CNC NOTÍCIAS

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) apresenta uma proposta positiva de combate à concorrência desleal e racionalização das obrigações acessórias. Essa é a opinião deRoberto Dias Duarte, consultor e especialista em Sped. “O fisco tem trabalhado para cumprir seus objetivos no sentido de aproximar a arrecadação efetiva da potencial aumentando a percepção de risco e a presença fiscal”, afirmou.
O primeiro projeto prático do Sped foi a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), iniciada em 2005 e que hoje abrange 800 mil empresas emissoras. “O projeto entra em uma segunda geração (NF-e 2G), que prevê um monitoramento bem mais detalhado dos fatos ocorridos no ciclo de vida do documento digital”, disse Roberto.

Segundo o especialista, o empreendedorismo está em alta no Brasil, mas o trabalho informal, que ele chama de economia subterrânea, ainda é um problema. “Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) estimou em 18,3% do Produto Interno Bruto (PIB) o índice de inform

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Protocolo ICMS nº 192, de 30.11.2010 - DOU 1 de 01.12.2010



Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.



Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte



PROTOCOLO



Cláusula primeira. A cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com
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Em discurso, Dilma fala do MEI e SuperSimples

Gustavo Uribe - Agência Estado


SÃO PAULO - A presidente eleita do Brasil, Dilma Rousseff, destacou há pouco, no primeiro discurso como nova mandatária do Palácio do Planalto, que em seufuturo governo estenderá a mão para a oposição, destacando que, da sua parte, não haverá discriminação contra políticos ou governos de siglas que não sejam aliadas. "Estendo minha mão a eles. Da minha parte, não haverá discriminação, privilégios ou compadrios", garantiu.


...

Valorizarei o Micro Empreendedor Individual, para formalizar milhões de negócios individuais ou familiares, ampliarei os limites do Supersimples e construireimodernos mecanismos de aperfeiçoamento econômico, como fez nosso governo na construção civil, no setor elétrico, na lei de recuperação de empresas, entre outros.

...

Ao mesmo tempo, afirmo com clareza que valorizarei a transparência na administração pública. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito.Serei rígida na defesa do interesse público em todos os

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Ambiente favorável para a Reforma Tributária

O Brasil, como se sabe, convive com uma das maiores cargas tributárias do mundo. A previsão é que no final deste ano ela chegue a 34,7% do Produto Interno Bruto (PIB). A carga tributária, que é a soma de todos os impostos, taxas e contribuições pagos pelas empresas e cidadãos aos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) deverá ser maior, inclusive, que 2008, quando o porcentual bateu em 34,4%. Na quarta-feira (18), em Brasília, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva reclamou de não ter aprovado em seu governo a reforma tributária. O presidente disse que deve haver um ''inimigo oculto'' que, apesar de apoiar a reforma às claras, luta contra ela nos bastidores. ''Eu acreditava que era verdade que as pessoas queriam reforma tributária. Conclusão, vou terminar o meu mandato e ela não foi aprovada. Deve ter algum inimigo oculto, que embora concorde de fora com a política tributária, por dentro não deixa ela sair. É uma coisa que não andou, ninguém quer perder
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Decreto nº 35.315, de 15.07.2010 - DOE PE de 16.07.2010 Adota o limite máximo de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota para contribuinte enquadrado como microempreendedor individual ou microempresa. O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, Considerando a faculdade prevista no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Considerando a decisão de reduzir a carga tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Decreta: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribu
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Convênio ICMS nº 104, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010 Altera o Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 1º da cláusula primeira: "§ 1º Fica obrigado às disposições deste Convênio, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte que:"; II - o § 5º da cláusula segunda: "§ 5º O pedido referido nesta cláusula, a critério de cada unidade da Federação, poderá ser dispensado.". Cláusul
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1) revisão do conceito de procedimento fiscal 2) definição de critérios e parâmetros para sistemas nacionais mínimos para acesso a EFD e ECD 3) simplificação de obrigações e procedimentos tributários, sobrando apenas EFD, ECD, NF-e, CT-e, registro de trânsito e conta corrente fiscal. 4) aperfeiçoamento do controle de trânsito de mercadorias 5) aprimoramento do sistema de controle de produção de bebidas, combustíveis e demais líquidos 6) aperfeiçoamento da fiscalização digital dos contribuintes do Simples Nacional e do MEI 21/05/2010 - 17h10 As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios definiram, nesta semana, os desafios conjuntos para o próximo ano, no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização tributária. Os desafios foram identificados durante o VI Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado de 17 a 19 de maio, no Rio de Janeiro. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) foi r
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Somente este ano foram abertas 264.751 empresas individuais. A meta para o ano é de 1 milhão de novos empreendimentos

Os números ainda não são os ideais, mas o Micro Empreendedor Individual (MEI) já está se tornando uma boa saída para os trabalhadores informais que precisam de nota fiscal para comercializar produtos, vender serviços ou industrializar. Outra vantagem é que, ao ingressar no MEI, o empreendedor passa a recolher para o INSS garantindo a aposentadoria e os demais benefícios que o governo oferece.

Somente este ano foram abertas 264.751 empresas individuais. A meta para o ano é de 1 milhão de novos empreendimentos. No Paraná foram abertas 16.768. Ainda falta muito, é verdade, mas o projeto está caminhando. Segundo o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, está faltando um pouco de empenho do governo federal para que as metas sejam atingidas. Ele comenta que, no lançamento do MEI o governo se comprometeu a massificar a divulgação para que mais pessoas recebessem in
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DASN-MEI tem nova data limite para entrega

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010". Com isso, os Microempreendedores Individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril. http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3279
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