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Por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 foi aprovado o Regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018 e destina-se aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes informações:

a) a quem se aplica: para efeitos deste regulamento consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte:
a.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, e o empresário, incluído o microempreendedor individual (MEI);
a.2) startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182/2021 ;
a.3) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturai

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Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
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Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
 
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
 
Para ter acesso ao manual, clique aqui.
 
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Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional

As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.

Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.

PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recol

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Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/08/2019 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

RESOLUÇÃO Nº 935, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e

Considerando a necessidade de combater a inadimplência e a evasão nas contribuições devidas por empregadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando que o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 889, de 2019, instituiu a escrituração digital da folha de pagamento, que passa a constituir declaração e reconhecimento dos créditos do FGTS dela decorrentes;

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Foram publicadas hoje, 31/07, Portarias do Ministério da Economia sobre importantes temas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Em especial, destaca-se a publicação do novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) – Disposições Gerais e da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Abaixo, segue a relação das publicaçõesrelativas à SST:

Portaria 916/2019, que publica o novo texto da NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Portaria 915/2019, que publica o novo texto da NR 01, que estabelece Disposições Gerais em Segurança e Saúde no Trabalho, e revoga a NR 2 sobre Inspeção Prévia;

Portaria 917/2019, que cria grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

Instrução Normativa 01/2019, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores

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Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador: 

 

 

Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima.

O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio

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Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 poderão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/envio-das-informacoes-de-eventos-nao-periodicos-para-o-3o-grupo-no-esocial

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eSocial começa a receber informações do MEI

A partir desta terça-feira (16), estará disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.

Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. “Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagam

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Criado para facilitar o registro de informações das empresas e reduzir o ambiente burocrático, o eSocial precisa passar por vários ajustes para ter um melhor desempenho e estar mais conectado ao cotidiano dos empresários.É o que constatou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), após realizar uma pesquisa com cerca de 120 empresas sobre sugestões de melhorias no eSocial.  

Os principais impedimentos relatados pelas empresas referem-se à dificuldade em utilizar o sistema, aos prazos e à falta de um software validador que informe antecipadamente se há erros pontuais, como já é feito com o sistema Sped.  

A divisão de empresas de mesmo porte para grupos diferentes também é um empecilho levantado pelos participantes da pesquisa. A norma atual difere as micros e pequenas empresas pela opção ao Simples Nacional e não pelo faturamento. Para a FecomercioSP, a forma como a restrição das normas deve ser aplicada é pelo faturamento anual de R$ 4,8

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