supersimples (3)

Em discurso, Dilma fala do MEI e SuperSimples

Gustavo Uribe - Agência Estado


SÃO PAULO - A presidente eleita do Brasil, Dilma Rousseff, destacou há pouco, no primeiro discurso como nova mandatária do Palácio do Planalto, que em seufuturo governo estenderá a mão para a oposição, destacando que, da sua parte, não haverá discriminação contra políticos ou governos de siglas que não sejam aliadas. "Estendo minha mão a eles. Da minha parte, não haverá discriminação, privilégios ou compadrios", garantiu.


...

Valorizarei o Micro Empreendedor Individual, para formalizar milhões de negócios individuais ou familiares, ampliarei os limites do Supersimples e construireimodernos mecanismos de aperfeiçoamento econômico, como fez nosso governo na construção civil, no setor elétrico, na lei de recuperação de empresas, entre outros.

...

Ao mesmo tempo, afirmo com clareza que valorizarei a transparência na administração pública. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito.Serei rígida na defesa do interesse público em todos os

Saiba mais…
Simples Nacional, regime especial de tributação das micro e pequenas empresas, também conhecido como Supersimples, completou três anos na última quinta-feira (1º) com aproximadamente quatro milhões de adesões. O dado foi divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). De acordo com o levantamento do Sebrae, até o dia 30 de junho, 3.938.036 empresas estavam no sistema, superando em mais de 2,6 milhões as cerca de 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram para o atual regime. O montante representa cerca de 68% das 5,78 milhões de micro e pequenas empresas formais do Brasil. Origem O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), em substituição do Simples federal. O antigo sistema permitia a adesão dos demais entes federativos. No entanto, boa parte dos estados criaram sistemas próprios e eram raros os casos de adesão de municípios. O Simples Nacional u
Saiba mais…

Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples

 
Anna Carolina Negri/Valor / Anna Carolina Negri/Valor
Douglas Rogério Campanini: Fisco cobrava apenas a diferença do imposto quando constatadas divergências
 

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento de

Saiba mais…