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Discriminação de tributos encarece nota fiscal

É uma vitória a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que estabelece a discriminação dos tributos pagos pelos consumidores em nota fiscal. Há muito tempo isso vem sendo exigido pelos órgãos que criticam os impostos recolhidos no país e o aumento contínuo da arrecadação, conforme aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.

Infelizmente, houve o veto de alguns tributos, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), pela dificuldade em apontar no faturamento qual é a parcela que a empresa contribuirá relativa à parte dos lucros que ainda depende posteriormente de apuração.

Dessa forma, os consumidores poderão começar a ter em mãos o que se paga de tributos sobre a mercadoria, mas, ainda há necessidade de que os consumidores tenham conhecimento do que pagam e qual é a aplicação desses recursos.

Veja os casos das contas de luz e telefone, nas quais vêm discriminados os tributos, e pouco se vê a população fazendo

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Empresários reclamaram da carga tributária pesada e solicitaram a revisão da exigência da certidão negativa de débitos na emissão de Nota Fiscal.

 

A simplificação da cobrança tributária será tema de estudos de um grupo de trabalho formado por representantes das Câmaras de Dirigentes Lojistas, Associações Comerciais e Contabilistas. A proposta é fruto de reunião realizada na sede da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), na tarde de ontem, quando parte do setor produtivo cobrou do secretário Marcel de Souza Cursi clareza em relação aos impostos aplicados aos pequenos e médios empresários mato-grossenses.
As negociações entre Executivo e o setor foram mediadas pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), que fez uma série de questionamentos sobre o regime diferenciado aplicado aos pequenos e médios empreendimentos enquadrados no Simples Nacional. Ele indagou que, da forma como vem sendo feita, o empresário mato-grossense com faturamento de até 1,8 milhão não recolhe apenas 7,5% de ICMS, devido a S
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Governo acha difícil listar impostos na nota fiscal

MARIANA SCHREIBER
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA

 

O ministro Guido Mantega (Fazenda) previu ontem dificuldades para implantar a lei que obriga notas fiscais a discriminar quanto foi cobrado de tributos. Aprovada anteontem pelo Congresso Nacional, ela precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff para passar a valer.

Em entrevista, o ministro disse que não será possível incluir tributos que são cobrados a posteriori, como, por exemplo, o Imposto de Renda. A Folha apurou que o governo considera impossível seguir o que determina a lei no caso do IR.

"Por exemplo, o Imposto de Renda, que é cobrado sobre o resultado das operações das empresas. Como é que uma empresa vai colocar na nota fiscal o Imposto de Renda se ela só sabe isso [depois]... Ela pode até nem pagar se não tiver lucro", afirmou Mantega.

Para esse caso específico, o Executivo considera impossível incluir informações sobre o IR baseado no lucro presumido das empresas.

O ministro apontou, ainda, limitações técnicas à implementa

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que, a partir de 1º de fevereiro de 2012, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deverão, obrigatoriamente, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para a quantificação dos produtos agrícolas constantes do Anexo Único da Portaria n° 363/2011-Sefaz (algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo).

A exigência está prevista no Decreto n° 933/2011 e na Portaria n° 363/2011, com vistas a padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.

O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo (não produzirá os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente estará sujeito às p

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Medidas tentam coibir a sonegação de impostos

O consumidor final, não contribuinte do ICMS, e empresas do ramo da construção civil devem se cadastrar no portal ICMS Transparente (www.icmstransparente.ms.gov.br) para adquirir materiais de construção de outros estados. A medida foi estabelecida para evitar o comércio informal praticado com materiais de construção que entram em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de que se destinam ao consumo próprio do destinatário. Com a nova determinação a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) pretende coibir a ocorrência de casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, de fato são destinados à comercialização, com conseqüente falta de recolhimento devido sobre as operações. Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias. Os consumidores devem apresentar documentos pessoais e alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura
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Pesquisa mostra que 92,9% dos entrevistados consideram impostos muito elevados Pesquisa encomendada pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) identificou que na opinião dos gaúchos a carga tributária chegou ao limite. Para 92,9% dos entrevistados, as taxas e os impostos pagos são considerados muito elevados. — Isto mostra que o debate da recriação da CPMF deveria ser substituído pela imediata discussão em torno da Reforma Tributária. O levantamento realizado consolida essa percepção e reforça que não se justifica estreitar o foco de discussão em torno da volta de um tributo. A sociedade tem dado sinais claros de que deseja um novo sistema fiscal — afirmou o presidente da Fiergs, Paulo Tigre. De acordo com o industrial, a pesquisa de opinião pública foi encomendada pela Fiergs com o objetivo de verificar o pensamento da sociedade em relação à tese da entidade de rejeitar os aumentos de impostos e defender, isto sim, uma reforma que reduza a carga tributária através
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Arrecadação de R$ 9 bi em 2010

Segundo o governo estadual, a arrecadação tributária própria deverá crescer 20% em 2010, com destaque para ICMS O governo do Estado deverá fechar o ano com arrecadação tributária própria estimada em R$ 9,23 bilhões, o que representa incremento de 20% sobre o volume de recursos arrecadados no ano passado. Desse total, 65%, o equivalente a R$ 6 bilhões, serão oriundos do ICMS; outros R$ 300 milhões virão do IPVA e o restante dos demais tributos a que o contribuinte cearense está obrigado a pagar. "O empresário cearense tem dado uma contribuição positiva. O nível de recolhimento tem sido muito bom", reconhece o secretário Estadual da Fazenda, João Marcos Maia, ao antecipar a arrecadação prevista para 2010. Além da "boa vontade" do contribuinte, ele avalia que o crescimento da arrecadação é fruto do "redesenho da sistemática de fiscalização e tributação e à redução da carga tributária (para alguns setores), com base na substituição tributária". Conforme disse, a adoção do novo modelo pe
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O preço da transparência tributária

* Kiyoshi Harada Dispõe o art. 150, § 5°, da CF: "§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Não se trata de mera norma de natureza programática, mas de preceito cogente dirigido ao legislador ordinário. Além de não implementado esse dispositivo constitucional que, na verdade, estatuiu o princípio da transparência tributária, o legislador ordinário vem elaborando leis cada vez mais confusas, cujos preceitos são eivados do vício da nebulosidade tributária, para ocultar o peso real da incrível carga tributária que recai sobre mercadorias e serviços. Além do desperdício de tempo, para dar cumprimento a "n" obrigações tributárias, principais e acessórias, os contribuintes pessoas jurídicas devem arcar com os custos de contratação de contabilistas e advogados especializados em Direito Tributário para correta aplicação das normas tributárias que se caracterizam pelo seu dinamismo caótico. O
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Ajuste SINIEF nº 13, de 24.09.2010 - DOU 1 de 28.09.2010 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. No Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, ficam revogados os seguintes dispositivos: I - §§ 4º a 6º do art. 54; II - §§ 6º a 8º do art. 70. Cláusula segunda. Este AJUSTE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011. Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manuel Mansour p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas -Maurício Acioli Toledo; Amapá - Cristina Maria Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho;
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A Carga Tributária é considerada elevada para 97,1% da população das seis principais regiões metropolitanas do país, quando comparada com a qualidade dos Serviços prestados pelo governo no Brasil. Os dados fazem parte da pesquisa Impactos dos Tributos sobre a População, realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) com 2.482 moradores de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. De maneira geral, sem a comparação com os Serviços prestados pelo governo, 95,6% das pessoas consideram a Carga Tributária brasileira alta ou muito alta, enquanto 89,2% acreditam que a redução dos tributos traria melhorias para a população. De acordo com a enquete, um aumento de 5% na renda decorrente da redução tributária significaria uma injeção anual de R$ 57 bilhões na Economia brasileira via consumo. Segundo a pesquisa, 44,3% usariam os recursos para poupar, enquanto 37% gastariam os recursos com consumo e 18,7% quitariam dívidas. Caso o a
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A Alíquota Percentual que é aplicado sobre a base de cálculo para se calcular o imposto a pagar pelos contribuintes. Leia também base de cálculo. Arrecadação tributária É o dinheiro que União, Estados e Municípios coletam dos contribuintes para os cofres públicos. B Base de cálculo Valor sobre o qual se aplica uma alíquota para se apurar o imposto a pagar. Bem público São as propriedades móveis e imóveis que integram o patrimônio público pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, como escolas, bibliotecas, hospitais públicos, pontes, rios, praças, ruas, móveis das repartições públicas e das escolas, veículos oficiais e outros. Benefícios fiscais São formas de reduzir e até zerar o tributo a ser pago pelo contribuinte. Há diversos tipos: isenção, redução da base de cálculo, diferimento, imunidade e incentivos. C Carga tributária É a relação entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o PIB (Produto Interno Bruto). No Brasil, ela po
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Ganhos com a nota fiscal

O Estado de S.Paulo Outros Estados estão adotando programas semelhantes ao lançado há menos de três anos em São Paulo para estimular o consumidor a exigir a nota fiscal na hora da compra, e têm motivos fortes para isso. O programa, chamado de Nota Fiscal Paulista, está produzindo resultados muito positivos para o público e para os cofres do governo, por meio da redução da sonegação. O mais recente balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo mostra que, desde seu início, em outubro de 2007, o programa já distribuiu R$ 3,1 bilhões para os consumidores, por meio de créditos tributários e sorteios. Por causa do estímulo à emissão de notas fiscais, a arrecadação do Tesouro paulista está crescendo cerca de R$ 800 milhões por ano em termos líquidos ? isto é, descontados os prêmios e as devoluções aos consumidores inscritos no programa, que já passam de 8 milhões. De acordo com a Secretaria da Fazenda, passam de 600 mil os estabelecimentos cadastrados no programa. O aumento d
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O Ministério Público Estadual, a Delegacia Especializada de Polícia Fazendária e o Município de Cuiabá decidiram fechar o cerco contra empresas que prestam serviços, mas se recusam a fornecer notas fiscais ao consumidor ou as emitem de forma irregular. Três empresas da área médica de Cuiabá, por exemplo, foram alvos de ações fiscais que resultaram na constituição de crédito tributário no valor de quase R$ 3 milhões. Segundo informações da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária da Capital, o procedimento fiscal contra as três empresas foi iniciado em agosto de 2009. Na ocasião, foram efetuadas busca e apreensão judiciais na sede dos estabelecimentos e em escritórios de contabilidade responsáveis pela escrituração fiscal. A ação foi planejada após o recebimento de várias reclamações efetuadas pelos próprios usuários. Estes estabelecimentos vinham até mesmo oferecendo preços diferenciados para que o cliente não exigisse a nota fisc
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Laura Ignacio, de São Paulo 02/07/2010 Empresas excluídas de regimes especiais do ICMS, por terem sido autuadas pela fiscalização estadual, têm recorrido ao Judiciário para manter os benefícios. Em acordos celebrados com os Estados, as empresas ou determinados setores podem obter facilidades para o cumprimento de algumas obrigações acessórias, como a entrega de documentos fiscais. Os benefícios, geralmente, são concedidos a empresas consideradas estratégicas para o Estado, que investem, geram empregos e, consequentemente, contribuem para uma maior arrecadação. Os benefícios fiscais que implicam na redução da carga tributária, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser concedidos com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega todos os secretários da Fazenda do país. A maior parte dos Estados, no entanto, concede esses regimes especiais sem a devida autorização do órgão - o que acaba fomentando a guerra fiscal. Muitas vezes, segundo especial
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Imposto virá na nota fiscal

Constituição diz que consumidor deve ser informado sobre a carga tributária O brasileiro poderá saber quanto paga de imposto a cada compra feita. Apesar de estar engavetado desde 2007 no Congresso Nacional, um projeto de lei obriga estabelecimentos comerciais a informarem nas notas fiscais quanto do valor corresponde a impostos. Um dos autores, Guilherme Afif Domingos, atual vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, afirmou que o sistema tributário brasileiro é muito injusto. "A maior parte da taxação incide sobre o consumo e não sobre a renda. Por isso, os mais pobres são mais penalizados e poucos têm ideia do tamanho dessa carga". O tributarista Ives Gandra acredita que o governo federal vai dificultar a aprovação do projeto. "É um esforço isolado. O governo não tem interesse, e a população não tem informação. É preciso divulgar mais o assunto", explicou. O artigo 150 da Constituição Federal diz que "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecido
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Somente este ano foram abertas 264.751 empresas individuais. A meta para o ano é de 1 milhão de novos empreendimentos

Os números ainda não são os ideais, mas o Micro Empreendedor Individual (MEI) já está se tornando uma boa saída para os trabalhadores informais que precisam de nota fiscal para comercializar produtos, vender serviços ou industrializar. Outra vantagem é que, ao ingressar no MEI, o empreendedor passa a recolher para o INSS garantindo a aposentadoria e os demais benefícios que o governo oferece.

Somente este ano foram abertas 264.751 empresas individuais. A meta para o ano é de 1 milhão de novos empreendimentos. No Paraná foram abertas 16.768. Ainda falta muito, é verdade, mas o projeto está caminhando. Segundo o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, está faltando um pouco de empenho do governo federal para que as metas sejam atingidas. Ele comenta que, no lançamento do MEI o governo se comprometeu a massificar a divulgação para que mais pessoas recebessem in
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