Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientatva para situação de contingência N° 02/2024 com esclarecimentos sobre o recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.
A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.
Confira na íntegra o conteúdo:
NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 02/2024
Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
1. O artigo 26, §2º, II da Portaria MTE nº 240/2024, de 29 de fevereiro de 2024, prevê que o sistema FGTS Digital permitirá o recolhimento de valores devidos sobre fatos geradores ocorridos em data anterior à de operação efetiva do sistema (03/2024), desde que declarados nos termos do art. 17 e da alínea "g" do inciso I do art. 18 da referida