mei - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T20:33:07Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/meiDCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declaraçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dctfweb-receita-promove-ajustes-na-aplicacao-para-otimizar-o-pr-12024-03-14T13:49:19.000Z2024-03-14T13:49:19.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="content-core">
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<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/dctfweb-receita-promove-ajustes-na-aplicacao-para-otimizar-o-processamento-das-declaracoes">J</a>á publicado em <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dctfweb-receita-promove-ajustes-na-aplicacao-para-otimizar-o-proc">https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dctfweb-receita-promove-ajustes-na-aplicacao-para-otimizar-o-proc</a></p>
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</div></div>DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declaraçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dctfweb-receita-promove-ajustes-na-aplicacao-para-otimizar-o-proc2024-03-08T18:03:02.000Z2024-03-08T18:03:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações:</p>
<p><strong>1.Transmissão com certificado digital –</strong> A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições:</p>
<p>a. Microempreendedor Individual (MEI); ou</p>
<p>b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado.</p>
<p>Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente.</p>
<p><strong>2. Declarações na situação “Em faseamento” – </strong>Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as declarações de um determinado período (10/2021 até período de apuração atual). Com esse filtro, não deveria ser exibida nenhuma declaração em faseamento. Essa exibição está sendo ajustada. De qualquer modo, as declarações em faseamento não podem ser transmitidas e não geram nenhuma pendência na situação fiscal. Elas foram geradas apenas para fins de comparação com as escriturações de origem (eSocial e/ou EFD-Reinf). Não é necessária nenhuma providência por parte da empresa.</p>
<p><strong>3. Importação de Darfs gerados em lote –</strong> A importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) gerados em lote estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darf e Importar da RFB. Sendo assim, foi desabilitada a possibilidade de importação/abatimento de Darfs gerados em lote.</p>
<p>Os Darfs gerados individualizados por Período de Apuração (PA), ou mesmo pelo Sicalcweb, continuam sendo importados normalmente.</p>
<p>Se o contribuinte tiver gerado Darf em lote e quiser utilizá-lo, deve optar pela importação por número.</p>
<p><strong>4. Alteração do filtro Categoria da Declaração –</strong> Considerando o pedido de diversos contribuintes, houve alteração no modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista. Caso seja necessário consultar as DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, basta alterar o filtro.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28541">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28541</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>e-CAC - Receita Federal lança novo Portal de Serviçoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/e-cac-receita-federal-lanca-novo-portal-de-servicos2024-03-04T19:20:00.000Z2024-03-04T19:20:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.</p>
<p>A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.</p>
<p>Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.</p>
<p>O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma.</p>
<p><a class="link-lw" href="https://servicos.receitafederal.gov.br/">Acesse aqui </a>o novo Portal de Serviços da Receita Federal. O portal também poderá ser acessado pela página inicial do site institucional da Receita Federal.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28518">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28518</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/acesso-a-efd-reinf-pelo-e-cac2024-01-31T23:17:04.000Z2024-01-31T23:17:04.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.</p>
<p><br />Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.</p>
<p>Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331</a></p></div>NF-e e NFC-e - Implantação do módulo MEI da NFFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-implantacao-do-modulo-mei-da-nff2024-01-10T10:56:17.000Z2024-01-10T10:56:17.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.</p>
<p>O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.</p>
<p>Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.</p>
<p>O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.</p>
<p> </p>
<a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2916">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2916</a></div>NF-e - Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-lancamento-da-nff-do-mei-nas-sefaz-rs-e-sc2023-10-24T14:10:00.000Z2023-10-24T14:10:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.</p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2903">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2903</a></p>
</div>Disposto sobre o modelo da NFS-e Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disposto-sobre-o-modelo-da-nfs-e-nacional2023-09-01T12:54:36.000Z2023-09-01T12:54:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="cabecalho-dou text-center">
<h2 class="cabecalho-titulo-dou">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h2>
</div>
<div class="detalhes-dou">
<p class="text-center"><span class="publicado-dou">Publicado em: </span><span class="publicado-dou-data">01/09/2023</span> <span class="pipe">| </span><span class="edicao-dou">Edição: </span><span class="edicao-dou-data">168</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Seção: 1</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Página: </span><span class="secao-dou-data">37</span></p>
<p class="text-center"><span class="orgao-dou">Órgão: </span><span class="orgao-dou-data">Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê</span></p>
</div>
<div class="texto-dou">
<p class="identifica">RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2023</p>
<p class="ementa">Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56.</p>
<p class="dou-paragraph">O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a cláusula 12 do Convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO I</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Fica estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. A NFS-e é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações a que se refere o caput.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º A validade jurídica da NFS-e é garantida por assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso emitida pela administração tributária da unidade federativa de jurisdição do contribuinte, quando da ocorrência do fato gerador.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º A assinatura eletrônica a que se refere o caput deverá pertencer:</p>
<p class="dou-paragraph">I - ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte, quando da emissão em nome próprio; ou</p>
<p class="dou-paragraph">II - à respectiva unidade federativa na hipótese do inciso II do art. 3º.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º Na hipótese de emissão de NFS-e mediante procuração eletrônica emitida pelo contribuinte, a assinatura eletrônica poderá ser pertencente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do outorgado;</p>
<p class="dou-paragraph">§ 3º Será permitido o uso de assinatura eletrônica simples para emitentes pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), mediante cadastramento de credenciais do tipo "usuário" e "senha" ou utilização da plataforma GOV.BR.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO II</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p class="dou-paragraph">Seção I</p>
<p class="dou-paragraph">Da Emissão e da Guarda da NFS-e</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º A NFS-e será emitida conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, mediante transmissão, pelo emitente autorizado, da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) ao:</p>
<p class="dou-paragraph">I - Emissor Público Nacional, nas seguintes hipóteses:</p>
<p class="dou-paragraph">a) NFS-e cujo emitente seja MEI, de modo exclusivo, nos termos da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022; ou</p>
<p class="dou-paragraph">b) NFS-e cuja emissão esteja sujeita à autorização da administração tributária da unidade federativa de jurisdição do emitente, nos casos em que esta tenha, quando da ativação do Convênio, optado pela geração da NFS-e via Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN Nacional);</p>
<p class="dou-paragraph">II - Emissor Local, assim entendido o sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federativas, contendo a assinatura eletrônica do respectivo ente federativo aderente à NFS-e, o qual providenciará a geração do documento fiscal e seu compartilhamento junto ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. A transmissão dos arquivos digitais da DPS e da NFS-e, nos termos dos incisos I e II do caput, será efetuada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de sistema informatizado desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º Para fins do disposto no art. 3º, o contribuinte deverá ser previamente autorizado junto aos respectivos sistemas emissores.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. Na hipótese de emissão da NFS-e via Emissor Público Nacional, consideram-se autorizados:</p>
<p class="dou-paragraph">I - o MEI regularmente inscrito no CNPJ;</p>
<p class="dou-paragraph">II - a pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ e não desautorizada pelo ente federativo que tenha optado por utilizar o cadastro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil como base para a geração do documento nacional; e</p>
<p class="dou-paragraph">III - a pessoa natural ou jurídica inscrita no cadastro do ente federativo e regularmente autorizada por este, mediante parametrização no Cadastro Nacional de Contribuinte (CNC) junto à SEFIN Nacional.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º A Secretaria Executiva do CGNFS-e publicará no Portal Nacional da NFS-e na internet, no endereço <<a href="https://www.gov.br/nfse">https://www.gov.br/nfse></a>, a documentação técnica e as orientações a serem observadas, entre elas:</p>
<p class="dou-paragraph">I - o "Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e" e a documentação técnica que disciplina os modelos da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), contendo as regras de negócio para sua geração, compartilhamento e distribuição;</p>
<p class="dou-paragraph">II - as especificações técnicas a serem observadas para a integração entre o ADN, a SEFIN Nacional, os Portais das Secretarias de Fazendas ou Finanças dos Municípios e do Distrito Federal e os sistemas de informação das empresas emitentes de NFS-e; e</p>
<p class="dou-paragraph">III - outras informações, tais como tabelas de utilização do sistema e manuais de orientação.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. Nota técnica da Secretaria Executiva do CGNFS-e, publicada no Portal Nacional da NFS-e na internet, poderá dispor sobre a documentação a que se refere o caput.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º O emitente deverá manter a NFS-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º O destinatário da NFS-e sujeita-se ao disposto no caput em relação à guarda do documento, devendo verificar sua validade e autenticidade.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º Na hipótese de destinatário que não seja contribuinte credenciado para a emissão de NFS-e ou responsável tributário, este poderá manter sob sua guarda o arquivo eletrônico do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe) de que trata o art. 13, o qual deverá ser apresentado à administração tributária quando solicitado.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º A NFS-e emitida não pode ser alterada, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou substituição.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. Não é permitido reverter a substituição ou o cancelamento de uma NFS-e após seu processamento.</p>
<p class="dou-paragraph">Seção II</p>
<p class="dou-paragraph">Dos Eventos da NFS-e</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 8º A ocorrência relacionada com uma NFS-e denomina-se "Evento da NFS-e", registrado na forma de documento eletrônico vinculado a essa NFS-e, nas seguintes hipóteses:</p>
<p class="dou-paragraph">I - Cancelamento de NFS-e: evento que, sem alterar dados da NFS-e, altera sua situação para torná-la sem efeitos;</p>
<p class="dou-paragraph">II - Cancelamento de NFS-e por Substituição: altera a situação da NFS-e para torna-la sem efeito por meio da sua substituição pelo envio de nova DPS, para gerar o evento de cancelamento da NFS-e substituída e a emissão NFS-e substituta, vinculando esses documentos;</p>
<p class="dou-paragraph">III - Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e: solicitação do emitente da NFS-e para que a administração tributária autorizadora realize análise fiscal quanto ao deferimento ou não do pedido de cancelamento da NFS-e;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal: evento que registra o deferimento da solicitação de que trata o inciso III, com os mesmos efeitos do evento de cancelamento de NFS-e;</p>
<p class="dou-paragraph">V - Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal: evento que registra o indeferimento da solicitação de que trata o inciso III, mantendo os efeitos da NFS-e;</p>
<p class="dou-paragraph">VI - Manifestação de NFS-e - Confirmação do Prestador: evento no qual o prestador reconhece uma NFS-e emitida contra ele;</p>
<p class="dou-paragraph">VII - Manifestação de NFS-e - Confirmação do Tomador: evento no qual o tomador reconhece uma NFS-e emitida contra ele;</p>
<p class="dou-paragraph">VIII - Manifestação de NFS-e - Confirmação do Intermediário: Evento no qual o intermediário reconhece uma NFS-e emitida contra ele;</p>
<p class="dou-paragraph">IX - Manifestação de NFS-e - Rejeição do Prestador: evento onde o prestador manifesta seu desconhecimento ou rejeição de uma nota emitida contra ele;</p>
<p class="dou-paragraph">X - Manifestação de NFS-e - Rejeição do Tomador: evento onde o tomador manifesta seu desconhecimento ou rejeição de uma nota emitida contra ele;</p>
<p class="dou-paragraph">XI - Manifestação de NFS-e - Rejeição do Intermediário: evento onde o intermediário manifesta seu desconhecimento ou rejeição de uma nota emitida contra ele;</p>
<p class="dou-paragraph">XII - Manifestação de NFS-e - Confirmação Tácita: evento enviado pela administração tributária municipal ou distrital, de forma automatizada, atestando tacitamente a idoneidade da NFS-e, na ausência das manifestações a que se referem os incisos VI a XI;</p>
<p class="dou-paragraph">XIII - Manifestação de NFS-e - Anulação da Rejeição: evento enviado pela parte ou administração tributária emissora da NFS-e que anula os efeitos de manifestação de rejeição da NFS-e encaminhada pelo prestador, tomador ou intermediário;</p>
<p class="dou-paragraph">XIV - Cancelamento de NFS-e de Ofício: cancelamento efetuado pela administração tributária com fundamento em processo administrativo, independentemente de solicitação do contribuinte;</p>
<p class="dou-paragraph">XV - Bloqueio de NFS-e por Ofício para outros eventos: evento pelo qual a administração tributária do ente federativo emissor da NFS-e indica quais outros eventos de NFS-e devem ser rejeitados pelo sistema, nos casos em que a NFS-e esteja bloqueada para recepcionar tais eventos; e</p>
<p class="dou-paragraph">XVI - Desbloqueio de NFS-e por Ofício para outros eventos: evento pelo qual a administração tributária do ente federativo emissor da NFS-e indica quais eventos de NFS-e bloqueados devem ser desbloqueados pelo sistema.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º Os eventos de que trata caput deverão observar a forma, o leiaute, os prazos e os procedimentos estabelecidos na documentação técnica a que se refere o art. 5º e os critérios parametrizados pelo ente federativo convenente no Portal Administrativo Municipal (PAM).</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 9º Os eventos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º serão:</p>
<p class="dou-paragraph">I - requisitados pelo emitente e poderão ser autorizados automaticamente via sistema, desde que atendam o disposto no § 2º do art. 8º; e</p>
<p class="dou-paragraph">II - efetivados por transmissão via Internet, mediante protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de sistema informatizado desenvolvido ou adquirido pelo emitente, observado o disposto nos arts. 3º e 4º.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º O pedido de cancelamento não sujeito à autorização automatizada, poderá ser realizado mediante registro:</p>
<p class="dou-paragraph">I - do evento de que trata o inciso III do caput do art. 8º; ou</p>
<p class="dou-paragraph">II - do evento de que trata o inciso XIV do caput do art. 8º, realizado pela Autoridade Fiscal correspondente.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º Na hipótese de NFS-e cujo pedido de substituição não esteja sujeito à autorização automatizada, a correção de dados da operação deverá ser registrada mediante a geração de nova NFS-e, com o posterior pedido de evento de cancelamento ou de solicitação de análise fiscal de cancelamento da NFS-e original, contendo a indicação dos motivos e a identificação da nova NFS-e emitida com objetivo de substituí-la.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 10. Na hipótese do evento de que trata o inciso III do caput do art. 8º, além do registro no emissor público correspondente, o emitente deverá protocolar pedido junto ao ente federativo de sua jurisdição, contendo a motivação e eventual conteúdo probatório, nos termos da regulamentação específica.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 11. A administração tributária do ente federativo convenente que optar pela utilização do emissor público nacional deverá utilizar o PAM ou as APIs próprias para registrar o evento de cancelamento de ofício de NFS-e ou as decisões relacionadas aos eventos de análise fiscal de cancelamento de NFS-e.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. Na hipótese em que o ente federativo convenente opte pela utilização de seu emissor local, todos os eventos relacionados às NFS-e geradas por seus emitentes locais deverão ser realizados em seu sistema local e compartilhados junto ao ADN.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 12. Para o MEI, serão aplicados os seguintes critérios para cancelamento ou substituição de NFS-e:</p>
<p class="dou-paragraph">I - os pedidos serão efetuados pelos mesmos meios utilizados para a emissão da NFS-e, observados a alínea "a" do inciso I do art. 3°; e</p>
<p class="dou-paragraph">II - as regras parametrizadas no PAM pelo ente federativo convenente de sua jurisdição; ou</p>
<p class="dou-paragraph">III - as regras gerais do sistema nacional estabelecidas na documentação técnica, nos casos em que o emitente for jurisdicionado por ente federativo não convenente.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. Os entes federativos convenentes são responsáveis pela análise das solicitações de cancelamento de NFS-e referentes aos MEI sob jurisdição.</p>
<p class="dou-paragraph">Seção III</p>
<p class="dou-paragraph">Do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe)</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 13. Fica instituído o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), destinado a facilitar a consulta resumida dos dados da NFS-e.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º O DANFSe será gerado eletronicamente, no formato PDF, e poderá ter leiautes diferenciados conforme o tipo de operação e de acordo com a documentação técnica correspondente.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 3º Os títulos e informações dos campos constantes no DANFSe devem ser grafados de forma legível.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 4º O DANFSe não poderá conter informações que não existam no arquivo XML da NFS-e, ressalvadas as hipóteses previstas na documentação técnica.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO III</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p class="assina">HERMANO JOSÉ TOSCANO MOURA FILHO</p>
<p class="cargo">Presidente do Comitê Em Exercício</p>
</div>
<div class="informacao-conteudo-dou">
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blogpost/new">https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blogpost/new</a></p>
</div></div>MEI prestadores de Serviço de Todo o País Estão Obrigados a Emitir NFS-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emiti2023-09-01T12:13:01.000Z2023-09-01T12:13:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.</p>
<p>A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.</p>
<p>Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.</p>
<p>Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf">passo a passo</a> com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.</p>
<p>Também foi publicada a <a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-3-de-30-de-agosto-de-2023-507017630">Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023</a>, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).</p>
<p><a href="https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e">https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e</a></p></div>NFS-e Nacional - Porto Alegre - Mudança na emissão de nota fiscal de serviço começa a valer em 1º de setembrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-porto-alegre-mudanca-na-emissao-de-nota-fiscal-de-2023-08-23T14:46:07.000Z2023-08-23T14:46:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="field field--name-body field--type-text-with-summary field--label-hidden field--item">
<p>A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo <strong><a href="https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login">Emissor Nacional</a></strong>. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o <strong><a href="http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/">Nota Legal</a></strong>. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.</p>
<p>“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.</p>
<p>Porto Alegre já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.</p>
<p>A mudança na emissão das notas foi determinada pela <strong><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242">Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022</a></strong>. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).</p>
<p>Em Porto Alegre, são cerca de 50 mil MEIs e de 58 mil empresas de diferentes portes e segmentos que utilizarão o sistema nacional. A obrigatoriedade é para prestadores de serviços, não submetidos à incidência de ICMS.</p>
<p><strong>Novidades no emissor</strong><br /> A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.</p>
<p><a href="http://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2023/08/21/Manual%20NFS-e%20Web.pdf"><strong>Veja aqui como utilizar o Emissor na Web</strong></a></p>
<p><strong><a href="http://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2023/08/21/Manual%20NFS-e%20App.pdf">Veja aqui como utilizar o Emissor no App</a></strong><br /> <br /> <strong><a href="http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cs/usu_doc/dopa_16_agosto_2023.pdf">Diário Oficial de Porto Alegre</a></strong></p>
<p><strong>Mais etapas</strong><br /> A partir do dia 1º de outubro, a categoria Sociedade de Profissionais passa a emitir as notas pelo padrão nacional e, em 1º de novembro, a migração ocorre para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.</p>
<p><strong>Saiba mais:</strong></p>
<p><strong><a href="https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/porto-alegre-da-continuidade-migracao-de-sistema-de-emissao-de-notas-de-servico">Porto Alegre dá continuidade à migração de sistema de emissão de notas de serviço</a></strong></p>
<p><a href="https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/porto-alegre-se-prepara-para-utilizar-emissor-publico-de-nota-fiscal-de-servico">Porto Alegre se prepara para utilizar emissor público de Nota Fiscal de Serviço Nacional</a></p>
</div>
<div class="field field--name-field-notici field--type-string field--label-hidden field--item">Elisandra Borba</div>
<div class="field field--name-field-editor field--type-field-token-value field--label-hidden field--item">
<p>Andrea Brasil</p>
<p><a href="https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/mudanca-na-emissao-de-nota-fiscal-de-servico-comeca-valer-em-1o-de-setembro">https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/mudanca-na-emissao-de-nota-fiscal-de-servico-comeca-valer-em-1o-de-setembro</a></p>
<p> </p>
<p><img src="https://media.licdn.com/dms/image/D4D22AQF2iHiOI-Uq9A/feedshare-shrink_800/0/1692781621542?e=1695859200&v=beta&t=2l9rRhDhyt9W1T8Q5eaALQ4zW4dtwC-a3yfcg7wUHlQ" alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" /></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7100040731276251137/">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7100040731276251137/</a></p>
<p> </p>
<p>Legislação: </p>
<p class="titulo">INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 11 DE AGOSTO DE 2023</p>
<p class="ementa">Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de padrão nacional (NFS-e Nacional), fixa condições e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.</p>
<p><a href="https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-interna-6-2023-porto-alegre-rs_448671.html">https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-interna-6-2023-porto-alegre-rs_448671.html</a></p>
</div></div>MEI terão mais agilidade para emitir a NFS-e Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mei-terao-mais-agilidade-para-emitir-a-nfs-e-nacional2023-08-18T23:51:46.000Z2023-08-18T23:51:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.</p>
<p>Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.</p>
<p>Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.</p>
<p>Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.</p>
<p>É importante relembrar que, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas.</p>
<p>Essas entregas fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/os-microempreendedores-individuais-mei-terao-mais-agilidade-para-emitir-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-de-padrao-nacional-nfs-e-os-emissores-publicos-da-nfs-e-ganharam-novas-funcionalidades">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/os-microempreendedores-individuais-mei-terao-mais-agilidade-para-emitir-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-de-padrao-nacional-nfs-e-os-emissores-publicos-da-nfs-e-ganharam-novas-funcionalidades</a></p>
<p> </p>
<p>Portal Nacional da NFS-e: <a href="https://www.gov.br/nfse/pt-br">https://www.gov.br/nfse/pt-br</a></p></div>NFS-e - Receita Federal descarta adiar prazo de adequação para quem é MEI e obrigatoriedade começa em setembrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-receita-federal-descarta-adiar-prazo-de-adequacao-para-quem2023-08-10T17:24:02.000Z2023-08-10T17:24:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>A Receita Federal informou que não irá adiar o prazo de adequação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) à <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota-fiscal/">Nota Fiscal</a> de Serviço eletrônica (NFS-e). Assim sendo, todos os MEIs serão obrigados a usar o Portal Único da Receita Federal a partir de 1º de setembro.</p>
<p>O objetivo dessa decisão é centralizar as emissões de NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o país, além de proporcionar a simplificação do processo.</p>
<p>Desde o mês de abril, o portal já está em funcionamento. Vale destacar que o ambiente eletrônico também está à disposição para aqueles que pretendem se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.</p>
<div> </div>
<p>Apesar disso, até o mês de setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras locais onde trabalham.</p>
<p>O portal único ainda conta com uma outra vantagem, a desobrigação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> de ter que pagar por <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tecnologia/certificado-digital/">certificado digital</a> para usar as notas fiscais eletrônicas, uma vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar e fazer login no sistema.</p>
<p>Com a nova sistemática, haverá uma versão que poderá ser baixada via aplicativo em dispositivos móveis.</p>
<div> </div>
<p>Vale lembrar que os 14 milhões de inscritos na categoria de MEI tinham que iniciar a emissão da NFS-e no portal único no dia 3 de abril, porém, uma decisão do Comitê Gestor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples-nacional/">Simples Nacional</a> (CGSN) prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.</p>
<p>De maneira geral, a NFS-e é um documento digital com o propósito de documentar as operações de prestação de serviços. </p>
<p>Antes de haver a padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio.</p>
<p>Por esse motivo, anteriormente, o trabalho contábil era bem mais dificultoso, uma vez que ficava a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, gerando dúvidas, dívidas e atrasos.</p>
<p>Com informações da Convergência Digital</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60798/nfs-e-receita-descarta-adiar-prazo-de-adequacao-dos-meis/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60798/nfs-e-receita-descarta-adiar-prazo-de-adequacao-dos-meis/</a></p>
</div></div>NFS-e Nacional - Rotina de Atualização dos NSUs é Concluídahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-rotina-de-atualizacao-dos-nsus-e-concluida2023-05-16T15:48:27.000Z2023-05-16T15:48:27.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>No dia de ontem, 15 de maio, a rotina de atualização dos Números Sequenciais Únicos (NSU) das NFS-e de distribuição foi concluída com sucesso.</p>
<p>A execução foi necessária em razão da identificação de um problema na geração dos NSUs que foi prontamente corrigido.</p>
<p>Com isso, a API de distribuição, tanto para os municípios conveniados quanto para os municípios não conveniados (notas do MEI), está novamente ativa e disponível para todos os entes municipais.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/rotina-de-atualizacao-dos-nsus-e-concluida">https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/rotina-de-atualizacao-dos-nsus-e-concluida</a></p></div>NFS-e Nacional e MEI - Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-e-mei-receita-federal-disponibiliza-a-todos-os-mun2023-04-28T13:25:30.000Z2023-04-28T13:25:30.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<div id="content-core">
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<p>A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.</p>
<p>Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.</p>
<p>As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:</p>
<p> - <strong>Emissor Web</strong> (versão para navegador): <a class="external-link" title="" href="https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional">https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional</a>;</p>
<p> - <strong>NFS-e Mobile</strong> (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).</p>
<p>Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.</p>
<p>A partir dos cadastros realizados , as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/nfse/pt-br">www.gov.br/nfse</a>.</p>
<p>Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.</p>
<p>As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.</p>
<p>O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): <a class="external-link" title="" href="https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/Login?ReturnUrl=%2FPainelMunicipal%2F">https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/</a></p>
<p>Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/nfse/pt-br">https://www.gov.br/nfse</a>.</p>
</div>
</div>
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<div class="visualClear"> </div>
<div class="documentActions"><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/receita-federal-disponibiliza-a-todos-os-municipios-acesso-as-notas-fiscais-de-servicos-eletronica-emitidas-por-mei">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/receita-federal-disponibiliza-a-todos-os-municipios-acesso-as-notas-fiscais-de-servicos-eletronica-emitidas-por-mei</a></div>
</div>Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-inicio-da-obrigacao-da2023-03-31T16:45:11.000Z2023-03-31T16:45:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="x_xmsonormal" style="text-align:left;" align="center"><span class="x_ContentPasted0">O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. </span> </p>
<p class="x_xmsonormal" style="text-align:left;" align="center"><span class="x_ContentPasted0">A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. </span> </p>
<p class="x_xmsonormal" style="text-align:left;" align="center">Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. <span class="x_ContentPasted0"> </span></p>
<p class="x_xmsonormal" style="text-align:left;" align="center"><span class="x_ContentPasted0">Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor. </span> </p>
<p class="x_xmsonormal" style="text-align:left;" align="center">A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). </p>
<p class="x_xmsonormal" style="text-align:left;" align="center"><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-inicio-da-obrigacao-da-emissao-da-nfs-e-para-microempreendedores-individuais">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-inicio-da-obrigacao-da-emissao-da-nfs-e-para-microempreendedores-individuais</a></p></div>Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/microempreendedores-individuais-mei-de-todo-o-pais-ja-podem-emiti2023-01-20T20:04:06.000Z2023-01-20T20:04:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
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<p>Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.</p>
<p>Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.</p>
<p>Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.</p>
<p>Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.</p>
<p>Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.</p>
<p>Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo <a class="external-link" href="https://www.gov.br/nfse/pt-br">Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica</a>.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/microempreendedores-individuais-mei-de-todo-o-pais-ja-podem-emitir-nfs-e-no-padrao-nacional">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/microempreendedores-individuais-mei-de-todo-o-pais-ja-podem-emitir-nfs-e-no-padrao-nacional</a></p>
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</div>NFS-e Nacional - Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviçoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-receita-federal-lanca-o-aplicativo-da-nota-fiscal-2022-12-02T18:33:52.000Z2022-12-02T18:33:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p class="oo">por <strong class="editoria-tecnologia">IZABELLA MIRANDA</strong></p>
<p>Nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia, lançou o novo aplicativo da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota-fiscal/">Nota Fiscal</a> Eletrônica de Serviços, a NFS-e.</p>
<p>Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar. </p>
<p>O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular. </p>
<p>Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a> do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. </p>
<p>Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. </p>
<h3><strong>Padronização </strong></h3>
<p>O app é um dos produtos do <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/52202/plataforma-de-administracao-tributaria-digital-o-que-e-e-como-vai-funcionar/" target="_blank">projeto</a> da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF. </p>
<p>A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos. </p>
<p>“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e. </p>
<h3><strong>Convênio </strong></h3>
<p>Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). </p>
<p>Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país. </p>
<p>Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução.</p>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa. </p>
<p>Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">lucro real.</a> As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. </p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal</em></p>
<p class="fontecontabeis"><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53906/nfs-e-receita-federal-lanca-novo-aplicativo-para-emissao-das-notas/">https://www.contabeis.com.br/noticias/53906/nfs-e-receita-federal-lanca-novo-aplicativo-para-emissao-das-notas/</a></em></p>
</div></div>Plataforma de Simplificação e Conformidade Fiscal – ENCAT (TAC – Produtor Primário – MEI)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plataforma-de-simplificacao-e-conformidade-fiscal-encat-tac-produ2022-11-28T20:48:18.000Z2022-11-28T20:48:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p> </p>
<p>
</p><div id="content-wrap" class="container clr">
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<p><em>No país onde temos um dos mais complexos sistemas tributários do mundo, durante o 71o. ENCAT, realizado em Maceió, foi apresentada a Plataforma de Simplificação e Conformidade Fiscal, que permite ao Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Primário e MEI, emitirem seu DFE em completa conformidade fiscal, diretamente de seus celulares.</em><br /><br /><em>E não é só isto, os usuários também podem receber o pagamento de suas vendas, antecipar recebíveis futuros com seu banco e enviar os documentos emitidos por Whatsapp, e-mail etc., sem a necessidade da representação impressa.” Álvaro Bahia – Encat</em><br /> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/CONFORMIDADE-1.jpg" alt="CONFORMIDADE-1.jpg" /><br /> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/CONFORMIDADE-2.jpg" alt="CONFORMIDADE-2.jpg" /><br /> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/CONFORMDADE-3.png" alt="CONFORMDADE-3.png" /></p>
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<div id="block-3" class="footer-widget widget_block widget_media_image clr"><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/plataforma-de-simplificacao-e-conformidade-fiscal-encat-tac-produtor-primariao-mei/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/plataforma-de-simplificacao-e-conformidade-fiscal-encat-tac-produtor-primariao-mei/</a></div>
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</div>NFS-e Nacional - MEI - Prorrogação para abr/23https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-mei-prorrogacao-para-abr-232022-11-04T18:00:23.000Z2022-11-04T18:00:23.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="dwqa-question-content">
<div>
<div class="tituloAto"><strong>RESOLUÇÃO <span title="Comitê Gestor do Simples Nacional">CGSN</span> Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 29/07/2022, seção 1, página 29) </strong></div>
</div>
<p>O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe conferem a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006</a>, o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6038.htm">Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007</a>, e o Regimento Interno, aprovado pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br//sijut2consulta/link.action?idAto=122644">Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022</a>, resolve:</p>
<p>Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“Art. 106. …………………………………………………………………………………………………..<br />………………………………………………………………………………………………………………….<br />§ 1º O MEI fica dispensado: (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 2006</a>, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, §§ 1º, 2º, 5º e 15)<br />………………………………………………………………………………………………………………….<br />II – da Declaração Eletrônica de Serviços;</p>
<p>III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e</p>
<p><strong>IV – da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.</strong><br />§ 2º ………………………………………………………………………………………………………….<br />…………………………………………………………………………………………………………………<br />II – …………………………………………………………………………………………………………..<br />…………………………………………………………………………………………………………………<br />b) da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte;</p>
<p>c) do documento fiscal de que trata o art. 106-A, emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando se referir a operações não tributadas pelo ICMS; e</p>
<p>d) do documento fiscal emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando se referir a operações tributadas pelo ICMS e houver sua disponibilização no Portal do Simples Nacional.” (NR)</p>
<p>“Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 2006</a>, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)</p>
<p>I – emissor de NFS-e web;<br />II – aplicativo para dispositivos móveis; e<br />III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).</p>
<p>§ 1º É vedada a emissão, pelo MEI, da NFS-e de que trata o caput em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 2006</a>, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)</p>
<p>§ 2º Nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 2006,</a> art. 18-A, § 20, art. 26, § 6º, inciso II, § 8º)</p>
<p>§ 3º A NFS-e de que trata o caput terá as seguintes características: (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm">Lei Complementar nº 123, de 2006</a>, art. 18-A, § 20, art. 26, §§ 7º, 8º e 10)</p>
<p>I – validade em todo o território nacional;<br />II – inexigibilidade da certificação digital para:<br />a) a autenticação nos sistemas de emissão;<br />b) a assinatura do documento fiscal emitido; e<br />III – suficiência para fundamentação e constituição do crédito tributário.<br />§ 4º O acesso dos Municípios e do Distrito Federal aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional se dará por meio de: (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art26%C2%A711">Lei Complementar nº 123, de 2006</a>, art. 26, § 11)<br />I – área restrita do Painel Municipal NFS-e; e<br />II – serviços de comunicação API disponibilizados aos Municípios para a distribuição de documentos do Sped.<br />§ 5º O acesso nos termos definidos no § 4º se dará mediante o atendimento a requisitos mínimos de segurança do ambiente de dados da NFS-e, formalizado por meio de instrumento específico. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art26%C2%A711">Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 11</a>)” (NR)</p>
<p>“Art. 144-A. A emissão da NFS-e por parte do MEI poderá ocorrer em data anterior à entrada em vigor do art. 106-A, a partir da disponibilização das funcionalidades descritas nos incisos I a III do caput do referido artigo.” (NR)</p>
<p>Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título II da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />“Seção I<br />Dos Documentos Fiscais” (NR)</p>
<p>Art. 3º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:</p>
<p>I – em 1º de janeiro de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e</p>
<p><strong>I – em 3 de abril de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018; </strong>e <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126808#2381907">(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022) </a></p>
<p>II – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.<br />FREDERICO IGOR LEITE FABER<br />Vice-Presidente do Comitê</p>
</div>
<div class="dwqa-question-footer"><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/nfs-e-nacional-empresas-do-mei-novo-prazo-em-nivel-nacional/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/nfs-e-nacional-empresas-do-mei-novo-prazo-em-nivel-nacional/</a></div></div>eSocial Web e app Empregador Doméstico: código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata, a partir de 12/12/2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-desc2022-11-04T17:50:43.000Z2022-11-04T17:50:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div id="content">
<div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<div>
<p>Dia 11/12/2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.</p>
<p>Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: <a href="https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr">https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr</a></p>
<p>POR QUE APENAS OURO E PRATA?</p>
<p>Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.</p>
<table class="plain">
<tbody>
<tr>
<td> </td>
<td>B R O N Z E</td>
<td>P R A T A</td>
<td>O U R O</td>
</tr>
<tr>
<td>Uma única conta para acessar diversos serviços digitais</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Fazer o login em qualquer serviço gov.br sem precisar de senha, usando apenas a biometria do celular</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Gerenciar as autorizações de uso dos seus dados </td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Realizar a prova de vida utilizando o reconhecimento facial</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitais</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica no site assinador.iti.br</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Acessar serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta gov.br </td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Habilitar a autenticação em duas etapas para ter mais segurança no uso da sua conta</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_X.png" alt="icon_X.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/icon_checked.png" alt="icon_checked.png" /></td>
</tr>
<tr>
<td>Nível máximo de segurança da conta gov.br</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/cb6318cc-debc-4b51-a698-9cd7f9c4d4d1.png" alt="cb6318cc-debc-4b51-a698-9cd7f9c4d4d1.png" /><br />Básico</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/f59c59b7-6b75-4b83-b4c3-aba0bc72798a.png" alt="f59c59b7-6b75-4b83-b4c3-aba0bc72798a.png" /><br />Alto</td>
<td><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/8b409fff-5aa8-4eb7-be43-f8b883dfbae7.png" alt="8b409fff-5aa8-4eb7-be43-f8b883dfbae7.png" /><br />Máximo<br /><br /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?</p>
<p>Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o <strong>aplicativo gov.br</strong> e seguir as orientações por lá, e pode também <strong>logar na sua conta gov.br</strong> e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".</p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/02bb8a12-8c08-45f2-b54d-23d18b385c50.png" alt="02bb8a12-8c08-45f2-b54d-23d18b385c50.png" /></p>
<p><strong>Reconhecimento facial</strong><strong> </strong>pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da <strong>Carteira Nacional de Habilitação (CNH)</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/db1451ef-e2be-49b4-a0ca-5c12f9bf3364.png" alt="db1451ef-e2be-49b4-a0ca-5c12f9bf3364.png" /></p>
<p>Validação dos seus dados via <strong>internet banking</strong> de um<strong> </strong><strong>banco credenciado</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/86d12fb4-a0d5-437e-9458-ac644683347b.png" alt="86d12fb4-a0d5-437e-9458-ac644683347b.png" /></p>
<p>Validação dos seus dados com <strong>usuário e senha do SIGEPE</strong>, se você for <strong>servidor público federal</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/303a42be-e845-4793-bb07-4705af73db1c.png" alt="303a42be-e845-4793-bb07-4705af73db1c.png" /></p>
<p><strong>Reconhecimento facial</strong><strong> </strong>pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da <strong>Justiça Eleitoral (TSE)</strong></p>
<p><img class="image-inline" src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022/e08a1b11-7502-4f00-867f-9851b990ec25.png" alt="e08a1b11-7502-4f00-867f-9851b990ec25.png" /></p>
<p>Validação dos seus dados com <strong>Certificado Digital</strong> compatível com <strong>ICP-Brasil</strong></p>
<p> </p>
<p>PRECISO DE CERTIFICADO DIGITAL?</p>
<p>O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.</p>
<p>O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.</p>
<p>Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.</p>
<p>Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:</p>
<table><colgroup><col width="509" /><col width="232" /><col width="127" /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td class="xl67"> </td>
<td class="xl65">Pessoa física</td>
<td class="xl65">Pessoa jurídica</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Empresas em geral</td>
<td class="xl66">-</td>
<td class="xl65">Certificado digital da PJ</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)</td>
<td class="xl65">Certificado digital PF</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Empregador doméstico</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Segurado Especial sem CNO</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">CNO do Segurado Especial</td>
<td class="xl65">Certificado digital PF</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Representante MEI</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata*</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado</td>
<td class="xl65">gov.br ouro ou prata*</td>
<td class="xl66">-</td>
</tr>
<tr>
<td class="xl65">Procurador de PF ou PJ</td>
<td class="xl65">Certificado digital do procurador PF</td>
<td class="xl65">Certificado digital do procurador PJ</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”</p>
<p> </p>
<p><strong>MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA</strong></p>
<p>Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br e o certificado digital não devem ser repassados. Esse terceiro, de posse da senha ou do certificado digital do usuário, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.</p>
<p>Para esses casos, o correto é que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.</p>
<p><strong>Como outorgar procuração</strong>:</p>
<ul>
<li>se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica">https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica</a>;</li>
<li>presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;</li>
<li>por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac" target="_blank">https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac</a></li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Como acessar o eSocial WEB com procuração</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>Doméstico</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--o" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--o</a></li>
<li><strong>Segurado Especial</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf</a></li>
<li><strong>Microempreendedor Individual-MEI</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o</a></li>
<li><strong>Demais empregadores</strong>: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o" target="_blank">https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o</a></li>
</ul>
</div>
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<div class="documentActions"> <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022</a></div>
</div>
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<div id="viewlet-below-content"> </div>
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<div> </div></div>Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mêshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes2022-09-13T11:21:16.000Z2022-09-13T11:21:16.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o <strong>sétimo dia</strong> do mês seguinte ao da competência.</p>
<p>Os empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do FGTS pelo sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.</p>
<p>Por exemplo, na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/07/2023.</p>
<p>Para os empregadores domésticos, não apenas o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado a partir do FGTS Digital (até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência), mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos previstos nos incisos I a VI do artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015, entre os quais estão a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte. A alteração desses prazos decorre da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.</p>
<p>A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI), que também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE. Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.</p>
<p><strong>Multa - </strong>O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (<strong>multa do FGTS</strong>), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de <strong>até dez dias contados a partir do término do contrato</strong> (art. 477, § 6º, da CLT).</p>
<p><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes">https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes</a></p></div>NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-e-implementada-para-o-microempreendedor-individual-mei2022-08-01T11:01:22.000Z2022-08-01T11:01:22.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.</p>
<p>A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.</p>
<p>A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.</p>
<p>Mais informações e novidades acesse <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/nfse/pt-br">aqui</a>.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/nfs-e-e-implementada-para-o-microempreendedor-individual-mei">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/nfs-e-e-implementada-para-o-microempreendedor-individual-mei</a></p>
<p> </p>
<div class="td_block_wrap tdb_title tdi_74 tdb-single-title td-pb-border-top td_block_template_1">
<div class="tdb-block-inner td-fix-index">
<h1 class="tdb-title-text">NFS-e Nacional: Mudanças previstas em 2023 para o MEI.</h1>
<div> </div>
</div>
</div>
<div class="td_block_wrap tdb_single_author tdi_75 td-pb-border-top td_block_template_1 tdb-post-meta">
<div class="tdb-block-inner td-fix-index"><span class="tdb-author-by">Por</span><a class="tdb-author-name" href="https://www.portalcontnews.com.br/author/articulista_tributaria_carla_muller/"> Carla Lidiane Müller Moritz</a></div>
</div>
<p> </p>
<p>Com a publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, alterando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, tivemos algumas mudanças anunciadas para o <a href="https://www.portalcontnews.com.br/categoria/fiscal/mei/" target="_blank">MEI</a> em 2023.</p>
<h2> São elas:</h2>
<p>Artigo 106…<br />§ 1º O MEI fica dispensado:</p>
<p>II – da Declaração Eletrônica de Serviços;<br />III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e<br />IV – da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.</p>
<p>Além disso, caso o MEI decida emitir nota fiscal de prestação de serviço sujeita ao ISS ele usará o sistema nacional informatizado, sem custo, ou seja, a NFS-e Nacional.</p>
<p>Essa NFS-e pelo que está dito no artigo 106-A estará disponível no Portal do Simples Nacional, e o MEI poderá utilizar o o emissor de NFS-e Web, o aplicativo para dispositivos móveis, ou API.</p>
<p> Resumindo, o MEI prestador de serviços sujeitos ao ISS, facultativamente emitirá suas notas fiscais, mesmo que for para consumidor final pessoa física. Mas, qualquer nota emitida por ele será via NFS-e Nacional.</p>
<p>Essa NFS-e terá validade em todo território nacional, não será exigido certificado digital para autenticar ou assinar o documento fiscal, e ela por si só já é base para formação do crédito tributário.</p>
<p> <strong>ATENÇÃO:</strong> Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato, entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro.</p>
<p> <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418650235" target="_blank">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418650235</a><br /> <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278" target="_blank">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278</a></p>
<p><a href="https://www.portalcontnews.com.br/nfs-e-nacional-mudancas-previstas-em-2023-para-o-mei/">https://www.portalcontnews.com.br/nfs-e-nacional-mudancas-previstas-em-2023-para-o-mei/</a></p></div>LGPD - Aprovado o regulamento da LGPD para ME, EPP, MEI, startups e demais agentes de pequeno portehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lgpd-aprovado-o-regulamento-da-lgpd-para-me-epp-mei-startups-e-de2022-01-28T21:03:25.000Z2022-01-28T21:03:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por meio da Resolução CD/ANPD nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bres%2Bcd-anpd%2B2%2B2022#fe%2Bres%2Bcd-anpd%2B2%2B2022">2/2022</a> foi aprovado o Regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13709%2B2018#fe%2Blei%2B13709%2B2018">13.709/2018</a> e destina-se aos agentes de tratamento de pequeno porte.</p>
<p>Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes informações:</p>
<p>a) <strong>a quem se aplica: </strong>para efeitos deste regulamento consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte:<br />a.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, e o empresário, incluído o microempreendedor individual (MEI);<br />a.2) startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blc%2B182%2B2021#fe%2Blc%2B182%2B2021">182/2021</a> ;<br />a.3) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador;<br />a.4) zonas acessíveis ao público: espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros;<br />b) <strong>exceções:</strong> não se aplica ao tratamento de dados pessoais na forma do regulamento em referência;<br />b.1) realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 4º da LGPD;<br />b.2) os agentes de tratamento de pequeno porte que:<br />b.2.1) realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese de se organizarem por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados;<br />b.2.3) aufiram receita bruta superior a:<br />b.2.3.1) R$ 4.800.000,00, no caso de empresas do Simples Nacional;<br />b.2.3.2) R$ 16.000.000,00, no caso de startups; ou<br />b.2.3.3) pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites previstos para empresas do Simples Nacional, conforme o caso;<br />c) <strong>tratamento de alto risco:</strong> para fins do regulamento, será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados:<br />c.1) critérios gerais: tratamento de dados pessoais em larga escala; ou tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares;<br />c.2) critérios específicos: uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado dedados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos;<br />d) <strong>regras específicas para tratamento de dados pessoais pelos agentes de tratamento de pequeno porte: </strong>a dispensa ou flexibilização das obrigações previstas no referido regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares, observando-se o seguinte:<br />d.1)<strong> disponibilização de dados dos titulares: </strong>os agentes de tratamento de pequeno porte devem disponibilizar informações sobre o tratamento de dados pessoais e atender às requisições dos titulares em conformidade com o disposto nos arts. 9º e 18 da LGPD, por meio: eletrônico, impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares.<br />d.2) <strong>registro e manutenção de dados pessoais simplificado:</strong> os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, constante do art. 37 da LGPD, de forma simplificada. A ANPD fornecerá modelo para o registro simplificado;<br />d.3) <strong>comunicações dos incidentes de segurança:</strong> a ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica;<br />d.4) <strong>dispensa de indicação de encarregado: </strong>os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD, observando-se que:<br />d.4.1) o agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados para atender o disposto no art. 41, § 2º, I da LGPD;<br />d.4.2) indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança para fins do disposto no art. 52, §1º, IX da LGPD;<br />e) <strong>segurança e boas práticas: </strong>os agentes de tratamento de pequeno porte devem adotar medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias, com base em requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais, considerando, ainda, o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento (exemplo de segurança e boas práticas são os guias orientativos);<br />f) <strong>prazos diferenciados:</strong> os agentes de tratamento de pequeno porte:<br />f.1) terão <strong>prazo em dobro</strong>:<br />f.1.2) no atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto no art. 18, §§ 3º e 5º da LGPD, nos termos de regulamentação específica;<br />f.1.3) na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos de regulamentação específica, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional, devendo, nesses casos, a comunicação atender aos prazos conferidos aos demais agentes de tratamento, conforme os termos da mencionada regulamentação;<br />f.1.4) no fornecimento de declaração clara e completa, prevista no art. 19, II da LGPD;<br />f.1.5) em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento;<br />f.2) <strong>prazo de 15 dias - declaração simplificada:</strong> os agentes de tratamento de pequeno porte podem fornecer a declaração simplificada de confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais será fornecido no prazo de até 15 dias, contados da data do requerimento do titular;<br />f.3) <strong>outros prazos: </strong>os prazos não dispostos no regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte serão determinados por regulamentação específica;</p>
<p>No mais, à critério da ANPD, poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.</p>
<p>(Resolução CD/ANPD nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bres%2Bcd-anpd%2B2%2B2022#fe%2Bres%2Bcd-anpd%2B2%2B2022">2/2022</a> - DOU de 28.01.2022)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p>
<p> </p>
<p> </p></div>eSocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-co-32022-01-03T13:49:21.000Z2022-01-03T13:49:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência <strong>JANEIRO/2022</strong> está <strong>suspensa</strong><strong> </strong>até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. </p>
<ul>
<li><strong>Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)</strong></li>
</ul>
<p>A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.</p>
<ul>
<li><strong>Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)</strong></li>
</ul>
<p>A <strong>folha de pagamento</strong> de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-janeiro-2021-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2022">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-janeiro-2021-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2022</a></p></div>Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comite-gestor-aprova-alteracoes-relativas-ao-mei-e-ao-simples-nac2021-09-02T19:28:35.000Z2021-09-02T19:28:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Comitê Gestor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a> (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações.</p>
<p>Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI,</a> a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira.</p>
<h3><strong>Módulo do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para MEI</strong></h3>
<p>Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI,</a> a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> em um mesmo documento.</p>
<p>Importante ressaltar que o módulo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> para o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI.</a> Os tributos referentes ao próprio <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.</p>
<h3><strong>Transação tributária</strong></h3>
<p>A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.</p>
<h3><strong>Ocupação permitida ao MEI</strong></h3>
<p>A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">(MEI)</a> . </p>
<p>Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.</p>
<h3><strong>Prorrogação do prazo para regularização</strong></h3>
<p>As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional.</a> A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.</p>
<p>Confira a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120207" target="_blank">resolução 160/2021 na íntegra</a>.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/48526/comite-gestor-aprova-alteracoes-relativas-ao-mei-e-ao-simples-nacional/">https://www.contabeis.com.br/noticias/48526/comite-gestor-aprova-alteracoes-relativas-ao-mei-e-ao-simples-nacional/</a></p></div>Secretário da Receita avisa: depois do IR, governo vai revisar o Simples e o MEIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/secretario-da-receita-avisa-depois-do-ir-governo-vai-revisar-o-si2021-07-07T20:48:28.000Z2021-07-07T20:48:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Depois da <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,nova-etapa-de-reforma-tributaria-aumentara-a-arrecadacao-em-r-900-milhoes-em-2022-diz-receita,70003759131" target="_blank"><strong>reforma do Imposto de Renda</strong></a>, o secretário da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/receita-federal" target="_blank"><strong>Receita</strong></a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Jos%C3%A9%20Barroso%20Tostes%20Neto" target="_blank"><strong>José Tostes</strong></a>, avisou que haverá a necessidade de uma <strong>revisão das regras do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/simples-imposto" target="_blank">Simples </a>e do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/mei-microempreendedor-individual" target="_blank">Microempreendedor Individual (MEI)</a></strong>. Segundo ele, como o projeto de reforma entregue no mês passado ao Congresso<a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-tributaria-reduz-tributacao-de-empresas-e-taxa-lucros-e-dividendos,70003759094" target="_blank"><strong> propõe reduzir significativamente o Imposto de Renda cobrado sobre as empresas</strong></a>, o passo seguinte será fazer a revisão das "distorções" do Simples e do MEI, dois regimes de tributação simplificada que existem hoje no Brasil.</p>
<p>Tostes revelou que foi uma opção do governo fazer o que chamou de “harmonização” dos regimes de pagamento de tributos pelas empresas somente após essa fase inicial de revisão do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ir-imposto-de-renda" target="_blank"><strong>Imposto de Renda</strong></a>.</p>
<p>Segundo ele, o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação “indevida” ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo. </p>
<p>O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é preciso possuir um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. O Simples permite a adesão para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.</p>
<p>“Estamos de acordo com a necessidade de revisão do Simples, do MEI e do lucro presumido”, disse o secretário na Webinar os “Caminhos da Reforma Tributária”, organizada pelo portal de notícias <em>Poder 360</em>.</p>
<p>O lucro presumido, geralmente utilizado por empresas de médio porte, é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Este último é apurado a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos. Geralmente, o lucro real é utilizado pelas maiores empresas do País.</p>
<p>No debate, o economista-chefe da <strong>Verde Asset Management</strong>, <strong>Daniel Leichsenring</strong>, criticou duramente as mudanças previstas na reforma enviada pelo governo e previu um aumento de R$ 40 bilhões da carga tributária das empresas. Foi Leichsenring que provocou Tostes ao chamar atenção para o fato de que o Brasil tem hoje vários regimes de apuração do imposto a pagar, como o Simples e o lucro presumido, que na prática representam uma desoneração para as empresas. Para ele, essa situação faz com que as empresas maiores, obrigadas a declarar pelo regime de lucro real, paguem mais imposto do que as demais.</p>
<p>“O regime não é neutro, deveríamos corrigir esses enormes benefícios simplesmente pelo tamanho do faturamento, que não têm nenhum motivo de existir”, disse o economista do fundo Verde ao secretário da Receita, que acabou revelando a intenção do governo de fazer a mudança no Simples num passo seguinte à reforma do IR.</p>
<p>O texto entregue pelo governo prevê a redução gradual da alíquota cobrada no IR das empresas, mas a equipe econômica quer ampliar o corte para até 10 pontos porcentuais e atrelar esse movimento a uma tesourada nos benefícios dados a grupos específicos, como o setor de refrigerantes e o setor petroquímico. </p>
<p>Leichsenring disse que, para compensar “minimamente” o efeito do aumento da carga tributária embutida no projeto, com a taxação da distribuição de lucros e dividendos e o fim da dedução dos <strong>Juros sobre Capital Próprio (JCP)</strong>, uma forma de remunerar os acionistas, seria necessário reduzir a alíquota das empresas num patamar de R$ 40 bilhões.</p>
<p>O economista defendeu também a necessidade de manter a isenção dos dividendos na distribuição na fonte, que é feita entre empresas ou para fundos de investimento. Ele ressaltou que os fundos já pagam o IR pelo mecanismo de come-cotas e na distribuição do lucro para a pessoa física.</p>
<h3 class="intertitulo">Reforma em 'momento inoportuno'</h3>
<p>O professor de Direito Financeiro da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/usp-universidade-de-sao-paulo" target="_blank"><strong>Universidade de São Paulo</strong></a> <strong>Heleno Torres</strong> foi também muito crítico ao texto do governo e alertou que a proposta chega num momento inoportuno em que a empresas tentam sair da crise provocada pela pandemia da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/coronavirus" target="_blank"><strong>covid-19</strong></a>. “Houve uma mão pesada nos dividendos”, reclamou. </p>
<p>Torres defende a aprovação primeiro da reforma dos tributos de consumo, antes do Imposto de Renda. “Precisamos fazer um exercício de redução do gasto público antes”, advertiu. </p>
<p>O professor da USP chamou atenção também para o impacto do projeto nas concessões, como as de energia e de transportes, leiloadas pelo governo, cujo cálculos foram feitos num outro ambiente de regras. Heleno Torres previu a revisão dos contratos e judicialização. Ele defendeu uma fase de transição para a volta da tributação de lucros e dividendos. </p>
<p>Em respostas às críticas, o secretário da Receita defendeu o projeto com o argumento de que a carga não está sendo alterada, mas redistribuída. “Significa que, sim, para alguns pode haver aumento, porém para outros haverá redução. No geral, o efeito será neutro. </p>
<p>José Tostes discordou completamente da visão de que o Brasil, com o projeto, ficará com a carga mais elevada. Citou que o Brasil cobra 34% de imposto sobre as empresas, contra uma média dos países da Organização para a <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ocde-organizacao-para-a-cooperacao-e-desenvolvimento-economico" target="_blank"><strong>Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)</strong></a> de 23,3% e do grupo das 20 maiores economias (G-20), 26,9%. </p>
<p>Entre os países emergentes, o secretário destacou que, enquanto o Brasil tributa em 34% o lucro das empresas e zero de dividendos, o México cobra 30% na pessoa jurídica e 42% de dividendos. No Chile, a conta é de 10% nas empresas e 40% do dividendos. Já a Colômbia tributa em 31% as empresas e 36% os lucros e dividendos.</p>
<p>Tostes disse que poderá haver ajustes no projeto, não só para reduzir ainda mais o IR da pessoa jurídica, como também na faixa de isenção de R$ 20 mil para a tributação do lucros e dividendos, além do desconto simplificado do <strong>Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)</strong>.</p>
<p>O assessor especial do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ministerio-da-economia" target="_blank"><strong>Ministério da Economia</strong></a>, <strong>Isaías Coelho</strong>, que trabalhou na elaboração do projeto, enfatizou a importância da proposta que traz medidas para combater a elisão fiscal, estratégia que as empresas usam para pagar menos tributo ou dilatar o pagamento ao longo do tempo de forma que se torne, na prática, inexistente. “No processo, não podemos criar obstáculos aos negócios”, ponderou ele, ressaltando que o projeto poderá ser aperfeiçoado.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,secretario-da-receita-avisa-depois-do-ir-governo-vai-revisar-o-simples-e-o-mei,70003771535">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,secretario-da-receita-avisa-depois-do-ir-governo-vai-revisar-o-simples-e-o-mei,70003771535</a></p></div>Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nova-versao-do-manual-da-efd-reinf-1-5-1-22021-05-27T19:55:41.000Z2021-05-27T19:55:41.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.</div>
<div> </div>
<div>Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.</div>
<div> </div>
<div>Para ter acesso ao manual, <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5815" target="_blank">clique aqui</a>.</div>
<div> </div>
<div><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816</a></div></div>Inclui serviço da EFD-Reinf no e-CAC para MEI e ME/EPPhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/inclui-servico-da-efd-reinf-no-e-cac-para-mei-e-me-epp2021-05-17T11:31:33.000Z2021-05-17T11:31:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div class="tituloAto">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Fiscalização">COFIS</span> Nº 42, DE 13 DE MAIO DE 2021</div>
</div>
<div class="tituloPublicacao">(Publicado(a) no DOU de 17/05/2021, seção 1, página 32) </div>
<div class="visoesNovo"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=117562&visao=relacional">Relacional</a></div>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Inclui serviço da EFD-Reinf no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessível por código de acesso para contribuintes MEI e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><span>O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:</span></div>
<div class="divSegmentos artigo"><span>Art. 1º Fica incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.</span></div>
<div class="divSegmentos artigo"><span>Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</span></div>
<div class="divSegmentos fecho"><span>ALTEMIR LINHARES DE MELO</span></div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117562">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117562</a></div></div>eSocial: Governo vai lançar versão web para micro e pequena empresahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-governo-vai-lancar-versao-web-para-micro-e-pequena-empres2020-12-07T12:43:31.000Z2020-12-07T12:43:31.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O governo vai fazer uma nova rodada de ajustes no <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial.</a> No próximo ano, será lançada uma versão web do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> destinada a micro e pequenas empresas.</p>
<p>A ideia é que a atualização permita que o usuário apresente, diretamente na plataforma do governo, as informações dos funcionários nos mesmos moldes do empregador doméstico e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> (Microempreendedor Individual).</p>
<p>O foco é atender companhias com até 50 funcionários, o que representa 70% dos empregadores do país</p>
<h3><strong>Simplificação eSocial</strong></h3>
<p>Ainda em 2021, a substituição de obrigação acessória será intensificada. Neste ano, foram substituídas seis obrigações e no próximo ano deixarão de ser exigidas outras oito:</p>
<p>- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);<br />- Comunicação de Dispensa (CD);<br />- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);<br />- Declaração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> Retido na Fonte <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dirf/">(DIRF)</a> ;<br />- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dctf/">(DCTF)</a> ;<br />- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);<br />- Folha de pagamento;<br />- Guia de Recolhimento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> (GRF).</p>
<p>Até o fim deste ano, o governo ainda quer permitir que o empregador possa fazer o registro de seu funcionário no momento em que faz o registro da empresa na <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/junta_comercial/">junta comercial.</a></p>
<p>"Essa será uma das últimas entregas deste ano. Até dia 30 de dezembro entra no ar", disse ao Valor o secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45375/esocial-governo-vai-lancar-versao-web-para-micro-e-pequena-empresa/">eSocial: Governo vai lançar versão web para micro e pequena empresa (contabeis.com.br)</a></p></div>Revisão de benefícios tributários estima redução de R$ 50 bihttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/revisao-de-beneficios-tributarios-estima-reducao-de-r-50-bi2020-07-14T17:54:36.000Z2020-07-14T17:54:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Murillo Camarotto</p>
<p>O plano de revisão de benefícios tributários do governo estima para este ano uma redução de quase R$ 50 bilhões em renúncias de receita. Para 2021, a expectativa era de um corte ainda maior, da R$ 56 bilhões. O estudo, mantido em sigilo, foi remetido ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, antes, portanto, dos efeitos econômicos causados pela pandemia.</p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}6877877869,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}6877877869,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="604" alt="6877877869?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
<p> </p>
<p>Íntegra em <a href="https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/07/14/revisao-de-beneficios-tributarios-estima-reducao-de-r-50-bi.ghtml">https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/07/14/revisao-de-beneficios-tributarios-estima-reducao-de-r-50-bi.ghtml</a></p></div>RO - Governo de Rondônia prorroga o vencimento de impostoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ro-governo-de-rondonia-prorroga-o-vencimento-de-impostos2020-06-19T14:30:55.000Z2020-06-19T14:30:55.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="text-align-justify">O presidente da Fecomércio-RO e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Raniery Araújo Coelho, informa concessão recebida do governo para prorrogação dos prazos de pagamentos dos impostos de diversos setores do comércio.</p>
<p class="text-align-justify">A determinação foi concedida pelo governador Marcos Rocha, por meio de estudo feito pela Sefin, através de seu secretário, Luiz Fernando, e do coordenador Estadual da Receita, Antônio Carlos, tendo em vista as dificuldades advindas das paralisações com a crise do novo coronavírus.</p>
<p class="text-align-justify">A medida atende a pedido feito por empresários do Estado. O presidente Raniery Coelho e os sindicatos filiados à Fecomércio agradecem ao Governo do Estado pela importante ação que vai proporcionar alívio para muitos empresários, que já se encontravam preocupados com a falta de recursos para cumprir seus compromissos com o Estado.</p>
<p class="text-align-justify">A prorrogação dos vencimentos será para empresas com atividades econômicas que tiveram fechamento. Inclui empresas do MEI, Simples Nacional e Regime Normal que tenham comprado de fora do Estado com débitos nas modalidades: ICMS Antecipado, ICMS Substituição Tributária e ICMS Diferencial de Alíquota.</p>
<p class="text-align-justify">Confira o resumo dos prazos e a prorrogação determinada por classes de CNAE no <a href="http://fecomercio-ro.websiteseguro.com/site/index.php/2016-09-02-06-09-26/noticias-fecomercio/item/1260-governo-atende-empresarios-e-prorroga-o-vencimento-de-r-27-milhoes-em-impostos">site da Fecomércio-RO</a></p>
<p class="text-align-justify">Por CNC</p>
<p class="text-align-justify"><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/06/governo-de-rondonia-prorroga-o-vencimento-de-impostos/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/06/governo-de-rondonia-prorroga-o-vencimento-de-impostos/</a></p></div>