empreitada (2)

Instrução Normativa RFB nº 2096/2022, alterou a redação da Instrução Normativa nº 2043/2022, dentre as principais alterações citamos:

- alteração do artigo 3º da IN nº 2043/2022, no que tange a dispensa do envio da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024; a obrigatoriedade do envio do EFD-REINF para empresas que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra e empreitada.

- alteração do artigo 5º da IN nº 2043/2022, que trata sobre o cronograma, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....

.....

IV - para o 3º grupo - pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;

V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instruçã

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SERFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/01/2019, seção 1, página 64)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .............................................................................................................

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