blog do sped (23)

Um abismo entre defesa e protecionismo comercial

Por Fernando Figueiredo
A duras penas, o Brasil aprendeu que não são permitidos equívocos quando se compete em mercados de escala global. A concorrência travada por empresas e governos é árdua e muitas vezes acontece de forma desleal. As consequências para quem cochila são drásticas e podem custar empregos, a sobrevivência de ramos de atividade inteiros e até a própria soberania do país, quando se trata de setores estratégicos.

Se a situação já inspira vigilância sob condições normais, imagine o que acontece em circunstâncias de crise, com a quase totalidade dos países industrializados dispondo de grande capacidade ociosa. Com isso, fábricas do mundo todo, com destaque para os países asiáticos, com economia de escala e produção voltada prioritariamente ao exterior, praticam dumping em busca de oportunidades para manter seus empregos e o grau de utilização da capacidade, despejando seus produtos em mercados compradores.

Diante das ameaças aos seus mercados, os empresários brasileiros lanç

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Impostos Contra o País

Com um dos mais pesados, complicados e irracionais sistemas de tributação do mundo, as empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas, a cada ano, só para se manter em dia com os impostos e contribuições, segundo levantamento do Banco Mundial. Todo esse trabalho é apenas para manter informações atualizadas, atender à burocracia do Fisco e processar as operações necessárias. São necessárias 291 horas no Chile, 338 na China, 207 na Alemanha, 243 na Índia e 175 nos Estados Unidos. Não há muita surpresa, portanto, quando a tributação é classificada como o maior problema das empresas e uma enorme desvantagem para competir no mercado internacional. Essa avaliação - o maior problema - foi apresentada na terça-feira pelo gerente executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. Ele participou de mais um debate do Fórum Estadão Brasil Competitivo, promovido em colaboração com a CNI.
A análise do economista Flávio Castelo Branco é especialme

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Um Brasil menos burocrático é possível

Por João Melhado

Ele abriu uma empresa para ajudar empreendedores a lidar com a burocracia. E agora dá sugestões de como pode melhorar!

Notoriamente, o ambiente regulatório brasileiro é um dos piores do mundo. Estamos nas últimas colocações em praticamente todos os rankings internacionais quando o assunto é a burocracia nacional. Pensando nisso, Edivan Costa abriu a SEDI, uma empresa especializada em processos de regularização de empresas – afinal de contas, empreender é resolver problemas.

Nesta entrevista, Edivan fala sobre os desafios dos empreendedores e Governos para lidar com a burocracia no país, e dá sugestões de como as coisas poderiam ser, de fato, mais simples.

Endeavor: O Brasil é considerado um dos países mais difíceis para se abrir uma empresa, com muitos dias necessários para tirar todas as licenças. Por que leva tanto tempo?

Edivan Costa: Creio que é preciso, antes, alinhar o conceito de abertura de empresas. Será que abrir uma empresa na Finlândia é a mesma coisa que no Bra

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Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.

A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o

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Monitoramento agrícola por meio de imagens de satélite aliado ao uso do geoprocessamento se tornou mecanismo importante nos trabalhos de arrecadação tributária da Secretaria da Fazenda de Goias. O sistema possibilitou ao Estado o conhecimento e controle dos principais produtores rurais e suas sucessivas safras com registros positivos na arrecadação de tributos. A implantação do monitoramento da cana-de-açúcar, por imagem de satélite iniciada em 2008, proporcionou a Goiás aumento de arrecadação bruta média, do ICMS por usina, de R$1.731 mil em 2007, para R$3.400 mil no ano passado.

Dados da coordenação do Agronegócio, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) e da Gerência de Combustível apontam aumento da das áreas de plantio de cana-de-açúcar em Goiás monitoradas por meio de satélite tendo alcançou em 2013 mais de 52 milhões de toneladas, superando em 7,5 milhões o total colhido na safra anterior. Conforme a Gerência de Combustível (Gecom), com o resultado, a produção de açúcar

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MBA em Contabilidade e Direito Tributário

Introdução:

Sistemas digitais tornaram-se onipresentes, há cerca de um bilhão de computadores conectados à Internet, e essenciais às atividades humanas. A Contabilidade e o Direito Tributário estão inseridos nesta essencialidade e passam a colher significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital. Conhecer e interagir de forma estratégica com este cenário é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados obtidos por estas atividade, seja por meio da otimização dos custos tributários, seja pela minimização dos riscos tributários.
Objetivos
- Capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido.
- Proporcionar a construção do autoconhecimento, baseado em técnicas que viabilizam uma intensa interação entre os instrutores e os participantes.
- Analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adqui
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Por HELIO ALMEIDA

Rio - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, garantiu ontem, durante visita à redação do DIA, que o governo vai tornar sem efeito a lei que aumenta em 20% os custos de contratação dos Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Ontem, no Rio, Afif apresentou para políticos e empresários o novo sistema para desburocratização e desoneração tributária do setor.

Afif Domingos disse que a Receita não vai fazer a cobrança por orientação da Presidência da República

“Vamos mudar a lei (do MEI), por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra ‘excepcional’. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Então, por enquanto, não contrate o microempreendedor, é a orientação”, explicou o ministro. “Quanto aos retroativos (referentes aos 20%), ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da Presidência da República”, completou.
Afif explicou que quando o MEI foi aperfeiço

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Tudo o que você quer saber sobre o eSocial

O eSocial ainda não entrou em vigor, mas é uma dor de cabeça para as empresas. As dúvidas sobre os pontos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (nome oficial) são cada vez mais frequentes, principalmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.

Mesmo não tendo trazido novidades do ponto de vista da legislação trabalhista e previdenciária, e em fase de elaboração, as mudanças nas rotinas empresariais, em especial os setores de contabilidade e de recursos humanos, já são sentidas.

E não é para menos. O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas.

O JC Contabilidade selecionou algumas das dúvidas mais frequentes e ouviu especialistas na tentativa de tornar essa ferramenta mais acessível a todos.

Quem deve se adaptar

O eSocial é a escrituração digital da folha de pagamento e das obriga

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Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.

A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o

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O coordenador do programa eSocial, José Alberto Maia, disse nesta terça-feira (20) que o eSocial governo federal trabalha atualmente com um gatilho e não com um calendário fechado para início das novas obrigações geradas pelo programa no meio rural. “Estamos ainda estudando e adaptando o esboço final desse sistema e por isso não estamos colocando em nenhum lugar um calendário de implantação com prazos”, informou ele, durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

O eSocial pretende reunir em um único site da internet todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias prestadas por empregadores a órgãos do governo. A previsão inicial divulgada pelo governo projetava a implantação do eSocial para o pequeno produtor rural a partir de 1º de maio de 2014.

Segundo Maia, somente depois que o sistema estiver pronto será aberto um prazo de seis meses para que grandes produtores possam fazer as adequações ao

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Esclarecimentos sobre leiaute da ECD 2013

Em recente consulta, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do grupo de empresas que participam dos projetos piloto do SPED, constatou que para o ano calendário 2013 poderá ser utilizado o layout 1.00 da Escrituração Contábil Digital (ECD), pois o PVA não o recusa.
Isso, aparentemente, diverge com o que informa o Manual de Orientação da ECD, conforme apresentado na figura abaixo.
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Ao entrar em contato com a Coordenação Geral de Fiscalização da RFB, Mauro Negruni obteve a seguinte resposta sobre o assunto:
“O PVA não a recusa, mas as Juntas Comerciais podem colocar em exigência por não constar a data de encerramento do exercício, só prevista no termo de abertura do leiaute 2.”
Assim, mantém-se a recomendação de utilizar, a partir de 2014 (independentemente do exercício), a versão do leiaute 2.0 da ECD.
Fonte: Coordenação Geral de Fiscalização da RFB – Divisão de Escrituração Digital via Mauro Negruni.
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Outro prazo para o eSocial - O mesmo desafio.

Para muitas organizações foi muito importante a divulgação da nova estratégia do Comitê Gestor do eSocial nesta última sexta-feira (09/maio/2014). Esta disposição circulava, discretamente nos corredores dos entes – mais como boato do que informação.

Claro mesmo estava é que o prazo estabelecido não era viável para qualquer envolvido cumprir. A própria Receita Federal, que sempre esteve a frente da defesa do projeto e do seu cronograma, provavelmente nunca deixou de olhar com alguma desconfiança para o cumprimento dos prazos.

A primeira vista, o novo prazo é bom para adaptação, mas a atenção deverá ser mantida. Vejam que muitos gestores têm feito seu “tema de casa” em função do prazo estabelecido (para as grandes empresas outubro/2014).

Agora a realidade é outra, temos uma regra de formação de prazo. Tudo está combinado em função da liberação da documentação – o que de fato contribui muito para a gestão de qualquer projeto.

Porém, qual será o novo prazo? Em que mês será implantado o eSocial

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de liminar suspendendo lei que instituiu programa de parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito fiscal. Dessa forma, o prazo para a cobrança continua e pode, portanto, ocorrer a prescrição.
O entendimento foi proferido após a análise de um caso envolvendo a empresa Stronger Contabilidade, do Distrito Federal. De acordo com o seu advogado, Elvis Del Barco Camargo, do Del Barco Advogados, a companhia pediu, em 2000, que fossem inscritos em um programa de parcelamento débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) contraídos entre 1998 e 1999. Na época, o valor devido seria de aproximadamente R$ 300 mil.
O pedido, segundo Del Barco, nunca foi respondido pelo Fisco, e nos cinco anos seguintes o Distrito Federal não cobrou a dívida. Isso porque na época foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei que instituiu o parcelamento. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Dis

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“ A malha foi realizada a partir do cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes informaram a existência da doação na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o imposto estadual" ... E ainda tem gente que não acredita nas atividade integradas entre os fiscos

Ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou sonegação de R$ 43 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança nesta semana a segunda edição da operação Doação Legal. O objetivo é regularizar o pagamento do imposto que incide sobre as doações, o ITCMD. A ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou irregularidades nas informações de 84% dos contribuintes que receberam doações naquele ano. O valor sonegado chega a R$ 43 milhões. No total, são 2.377 contribuintes que receberão uma intimação e, posteriormente, a notificação fiscal para pagar o imposto atrasado, acrescido de multa moratória de 20% e juros SELIC.

“O foco principal desta operação são as doações em dinheiro

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Por Edison Fernandes
Na última reunião do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade (Gedec), da Direito GV, discutimos a regulamentação contábil da receita (Pronunciamento Contábil CPC 30) e seus impactos para o direito, quer na seara dos contratos, quer na seara tributária.

Esse assunto ganhou ainda mais importância em razão de Medida Provisória n° 627, que disciplina a tributação do lucro (IRPJ/CSLL) no contexto dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), ter silenciado sobre o reconhecimento da receita, especificamente, sobre o CPC 30, embora tenha trazido um novo conceito de receita bruta. Com esse silêncio da nova legislação tributária, conclui-se que as normas contábeis (CPC 30) passa a ter aplicação diretamente na apuração dos tributos federais.

Uma primeira advertência que foi e deve ser feita diz respeito aos impostos incidentes sobre o consumo, como são o IPI, o ICMS e o ISS. Isso porque os seus fatos geradores não são propriamente a receita em si, mas a circulação de

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Regulamentação de m-payment entra em vigor

A regulamentação brasileira para serviços de pagamentos móveis que havia sido publicada em novembro do ano passado entrou em vigor nesta segunda-feira, 5 de maio. São duas resoluções (4.282 e 4.283) e quatro portarias (3.680, 3.681, 3.682 e 3.683) editadas pelo Banco Central (BC) que instituíram uma série de regras para os players desse mercado, que agora têm agora 90 dias para apresentar seus pedidos de autorização ao órgão regulador. A expectativa é de que as primeiras licenças sejam emitidas dentro de três a cinco meses, especialmente para os atores que já estão em operação.
As empresas precisam apresentar, entre outras coisas, sua adequação às regras de combate à lavagem de dinheiro e de prevenção ao financiamento de terrorismo, assim como seus procedimentos para manter a operação em andamento em caso de desastres. "É mais do que simplesmente enviar uma documentação. É preciso em alguns casos mexer nos seus processos. Um exemplo é o envio do código de verificação: não basta mandá-

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Responsabilidade do Contador

Por Caio Rocha

Não há duvidas ao dizer que o profissional de contabilidade exerce um papel fundamental e de grande importância ao empresário, vez que, ele é o agente responsável por manter, organizar e assinar pelos balanços contábeis da organização

Não há duvidas ao dizer que o profissional de contabilidade exerce um papel fundamental e de grande importância ao empresário, vez que, ele é o agente responsável por manter, organizar e assinar pelos balanços contábeis da organização.

O profissional contábil deve ser tratado juridicamente com sendo um preposto da sociedade, nos termos do art. 1.169 CC, de maneira a somente praticar o negócio empresarial por incumbência de outrem.

Faz-se importante destacar que o preposto sempre é dependente da sociedade empresária, visto estar em uma situação de subordinação hierárquica ao preponente que previamente lhe outorga os poderes.

No exercício de suas funções, o contabilista pode violar preceitos legais de modo voluntário ou involuntário. Dessa forma,

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Inflação no eSocial?

Por Mauro Negruni

De onde alguém inventou que o eSocial gerará inflação? Como diz meu amigo Edgar Madruga, “eta povinho criativo!”. Passei a enxergar o tema com um olhar mais crítico. E fiz algumas consultas. Nem rascunho de pesquisa pode-se atribuir ao que fiz: apenas liguei para alguns empresários e coletei informações sobre custos. Sem qualquer metodologia apresento apenas a impressão geral destas opiniões. As fontes consultadas serão mantidas ocultas, óbvio.
Ainda que se possa dizer que os empresários estão sempre afirmando que o setor está ruim, que os negócios não vão bem, etc. vamos nos debruçar sobre as impressões específicas a respeito do eSocial. Eu, pelo menos, fiz isso. Pensei no que ouvi e não no que significa sobre os negócios de cada um.
Os setores mais informais, pelo menos aqueles que consultei, estão com duas óticas:
- Construção civil: apreensão sobre o futuro em relação aos custos de terceiros prestadores de serviços agregados, muitos são profissionais autônomos ou peq

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Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que houve a aquisição do produto.
Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da nota pela Fazenda Pública. A nova súmula, publicada na segunda-feira, é a número 509. Os ministros editaram o texto quase quatro anos depois de a 1ª Seção do STJ consolidar esse mesmo entendimento por meio de recurso repetitivo.
Porém, segundo advogados tributaristas, as fiscalizações estaduais continuam a lavrar autos de infração contra empresas, quando se entende que o fornecedor é inidôneo. "Quando o fornecedor e seus sócios não são encontrados, o Fisco tem ido atrás do consumidor", diz o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados.
Para Morei

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Empreendedorismo tributário

Por Edgar Madruga

Pagar o mínimo possível de impostos sem extrapolar os limites da lei assume um significado maior ainda com a Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária relativa aos impostos e contribuições federais.

Em síntese, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009 e, com isso, ajusta a legislação tributária à societária, ao estabelecer uma série de mudanças nos métodos de apuração dos tributos a serem efetivamente recolhidos.

Criaram-se, portanto, plenas condições para as empresas migrarem rumo a um padrão contábil único, caminho sem volta a ser trilhado até 2015, cujo impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e, mais recentemente, o eSocial - que unificará as informações eletrônicas de cunho tributário, trabalhista e previdenciário prestadas ao fisco - já haviam se encarregado de mos

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