simples nacional (38)

A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o Nota Legal. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.

“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Porto Alegre já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.

A mudança na

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Dec. Est. PB 33.466/12 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 33.466 de 09.11.2012

DOE-PB: 11.11.2012

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto noProtocolo ICMS 141/12,

Decreta :

Art. 1ºO § 3º doart. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos (Protocolos ICMS 03/11 e 141/12).".

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicaç

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Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras da dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para microempresas e empresas de pequeno porte. O Protocolo ICMS nº 141, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, restringiu a dispensa para as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Por meio desse regime, as empresas recolhem seus tributos por meio de uma alíquota unificada que reúne tributos federais, estaduais e municipais.

Antes, não era exigido o enquadramento no regime tributário simplificado. Bastava que as empresas se enquadrassem nos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, de até R$ 3,6 milhões de faturamento bruto anual, para a não obrigatoriedade de entrega da EFD.

Ocorre que é comum que para empresas com esse faturamento seja mais vantajoso aderir ao regime de tributação pelo lucro presumido. Agora, essas empresas não ficarã

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Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

A partir de 1° de janeiro de 2012, TODOS os estabelecimentos do RN inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.

                                         

 

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Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi aprovada proposta que unificará o ICMS em 7% para produtos importados do Paraguai, na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na sexta-feira (22), em Maceió. O convênio entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU) em julho e valerá por um ano. A proposta depende ainda da ratificação de todos os Estados.

Também na reunião, foi prorrogado para 2015 o benefício fiscal para taxistas, que venceria em 30 de dezembro deste ano, isentando ICMS para aquisição de um veículo novo. Sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Confaz aprovou prorrogação da obrigatoriedade da CT-e que venceria em setembro para 1º de dezembro deste ano para os modais dutoviários, rodoviários, aeroviários e ferroviários.

Realizadas trimestralmente, as reuniões ordinárias do Confaz com os secretários estaduais são presididas por representantes do Ministério da Fazenda e contam com a participa

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Por Jorge Campos

Pessoal, 

Conforme comentei em alguns posts, e em algumas, palestras, optantes pelo simples só podem adotar a desoneração só se ela solicitar a exclusão do regime simplificado.
Esta e outras questões pretendo tratar na palestra sobre a EFD SOCIAL junto com Tânia Gurgel.
abraços
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70,
DE 27 DE JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
NACIONAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelo art. 7º da Medida Provisória nº 540, de 2011, e pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários. 2. Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Compl
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CNC NOTÍCIAS

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) apresenta uma proposta positiva de combate à concorrência desleal e racionalização das obrigações acessórias. Essa é a opinião deRoberto Dias Duarte, consultor e especialista em Sped. “O fisco tem trabalhado para cumprir seus objetivos no sentido de aproximar a arrecadação efetiva da potencial aumentando a percepção de risco e a presença fiscal”, afirmou.
O primeiro projeto prático do Sped foi a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), iniciada em 2005 e que hoje abrange 800 mil empresas emissoras. “O projeto entra em uma segunda geração (NF-e 2G), que prevê um monitoramento bem mais detalhado dos fatos ocorridos no ciclo de vida do documento digital”, disse Roberto.

Segundo o especialista, o empreendedorismo está em alta no Brasil, mas o trabalho informal, que ele chama de economia subterrânea, ainda é um problema. “Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) estimou em 18,3% do Produto Interno Bruto (PIB) o índice de inform

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Por Edgar Madruga*  BLOG DO SPED

Conforme ofício enviado hoje, dia 16 de maio, aos dirigentes das Entidades da Classe Contábil do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda irá nos próximos meses realizar a verificação junto aos contribuintes goianos
optantes pelo Simples Nacional do cumprimento da obrigação de efetuar a escrituração do livro caixa, conforme exigência contida no inciso I do art. 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011.
O mesmo ofício lembra que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, substitui a apresentação do Livro Caixa.

Vale ressaltar, também, que de acordo com art. 29, inciso VIII e § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, a falta de tal escrituração está relacionada como hipótese de exclusão de ofício doSimples Nacional, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes.

É preciso precaver-se para evi

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Qual o CST a ser informado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55 ?

A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:

1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
II – as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:
III – as receitas decorrentes da prest

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A 145ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada nesta sexta-feira (30.03), em Cuiabá, foi marcada por consensos em muitos pontos relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

As discussões entre representantes dos estados e do Distrito Federal resultaram na aprovação de convênios a versarem sobre:

- novas regras de cobrança do ICMS pelo regime substituição tributária sobre operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- novas regras de cobrança do ICMS por substituição tributária sobre energia elétrica no Sistema Interligado Nacional;
- ampliação da redução de base de cálculo do ICMS nas vendas de aeronave e peças para manutenção;
- isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
- redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- isenção do ICMS incidente nas operações com aparelhos ortopédicos e para fr

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Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital, para determinar que, até 31.01.2012, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que houver outorgado a autorização para acesso a dados das administradoras de cartão de crédito ou de débito das contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações, ficará, automaticamente, dispensado do uso da EFD. Em relação aos optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de uso da EFD poderá, também, ser substituída pela adoção de ECF ou pelo uso de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, desde que o interessado não faça uso de cartão de débito e/ou de crédito para recebimento de suas vendas, bem como que o respectivo faturamento, no ano civil imediatamente anterior, não tenha sido superior a R$ 360.000,00. Mencionadas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no

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No Mato Grosso, 14.839 empresas do Simples Nacional foram notificadas para regularizar os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda.
As empresas terão prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido, que soma algo em torno de R$ 37 milhões.
Do contrário, as empresas poderão ser excluídas do regime tributário, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.
Além da exclusão do Simples Nacional, os débitos suspensos no Garantido serão reativados, em cumprimento ao disposto nos Artigos 3º e 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS.
Inicialmente, o Fisco estadual já notificou 1.741 microempresas e empresas de pequeno porte ao pagamento do montante de R$ 90 milhões.
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e

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Estado perderá arrecadação

Vívian Lessa Da Redação Mato Grosso deixará de arrecadar até R$ 50 milhões por ano se for aprovado o Projeto de Lei que aumenta o valor de enquadramento das empresas ao Supersimples. No Estado, a teto máximo para inclusão no programa é de faturamento de R$ 1,8 milhão por ano, podendo ser expandido para R$ 2,4 milhões se houver alteração nas regras no sistema. Enquanto o governo perde recursos, os setores comercial e industrial aprovam a medida que pode influenciar no crescimento econômico e elevar o índice de empresas que sairão da informalidade. De acordo com o secretário-adjunto de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, considerando o sistema do Supersimples e as mudanças fiscais, o Estado deixará de arrecadar em impostos cerca de R$ 250 milhões/ano. Isso porque a perda no faturamento estadual é também influenciada pela redução em até 51,35% no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota do imposto foi reduzida de 17% para 9%, considerando o mar
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Confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil As micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples, o sistema diferenciado de tributação, e que vendam mercadorias para outros Estados, também devem se adequar para a emissão da Nota Fiscal eletrônica, obrigação que começa a valer a partir do próximo dia 1º de dezembro. A afirmação é do professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Softwares e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC). “Diferentemente de muitas afirmações equivocadas divulgadas na imprensa, até mesmo em virtude da confusão gerada pelas legislações estaduais, as empresas optantes pelo Simples precisam atuar em consonância com essa nova tecnologia de ordem fiscal”, argumenta. Em parte, explica Duarte, a confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil, desde que realizem somente operações i
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Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional

A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalh
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SPED: NF-e: Optante pelo Simples deve emitir NF-e?

[Leitor] “Queria confirmar uma informação que diz: Empresas do SIMPLES ficam fora da NF-e?” Resposta A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão. Como regra geral, optantes pelo Simples Nacional estão obrigados à emissão de NF-e, desde que se enquadrem nas situações previstas nos Protocolos ou legislações estaduais. Vejamos alguns posicionamentos: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ OBRIGADA A UTILIZAR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) para o registro das operações e prestações sujeitas ao ICMS ? Sim, devendo ser observados os prazos de obrigatoriedade previstos nos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009. Ressaltamos que o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, está dispens
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à polêmica em torno da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, cuja exigência se aplica às micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por decisão da Corte, que acompanhou o voto do relator no julgamento de um processo envolvendo um contribuinte de Minas Gerais, a diferença entre a menor e a maior alíquota do imposto em uma operação interestadual deve ser cobrada. O diferencial de alíquota garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. “Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria substancialmente menos onerosa do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna ‘cheia’”, ponderou o ministro Herman Benjamin. O STJ atendeu, assim, pedido do Estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença de alíquota na operação interestadual. Optante do Simple
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Comunicado SAT nº 231, de 18.11.2010 - DOE MS de 19.11.2010 O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, Comunica às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que as redações dos incisos I e IV do Comunicado/SAT nº 220/2010, de 19 de outubro de 2010, ficam alteradas para: "I - a partir do mês de janeiro de 2011, os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, observado o estabelecido no inciso II;"; "IV - o estorno de saldo credor de que trata o inciso III deve ser efetuado na GIA referente ao mês de janeiro de 2011, excetuados os casos em que o estorno já tenha sido efetuado.". PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Campo Grande/MS, 18 de novembro de 2010. JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributári
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CPMF. Aumento da base de cálculo do IPTU. Maior ônus sobre as micros e pequenas empresas que estão no sistema Substituto Tributário, levando estas a pagarem até 700% a mais ICMS do que o percentual correspondente ao enquadramento no Simples Nacional. Reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano. De acordo com o presidente eleito da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto, o empresário brasileiro já tem um histórico de abusos de carga tributária, tornando mais lento o progresso do País. E continuam crescendo as listas de impostos e aumentos desmedidos de valores influentes no custo operacional das empresas e Custo Brasil. “Não há mais como sociedade civil e organizada aceitar a carga tributária que temos. Esta é uma questão de desenvolvimento socioeconômico do País. Os índices de impostos que pagamos no Brasil tornam o poder de compra dos salários menores; diminui o número de pessoas com acesso à ampla lista de produtos e serviços do mercado; trabalha contra o c
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[Leitor] “Um cliente meu industria de confecções, optante pelo simples nacional, apareceu na lista de obrigados a EFD (Escrituração Fiscal Digital). Entendo que somente as empresas que apuram ICMS e IPI é que estariam obrigadas à EFD. Solicitei a exclusão a fiscalização em minha cidade (Minas Gerais) e foi indeferido. Pretendo fazer recurso ao superintendente da SEFAZ. Gostaria da sua opinião sobre o caso. (empresa optante pelo simples obrigada à EFD?” Resposta O Convênio ICMS 143/2006, instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mas foi revogado tacitamente pelo Ajuste SINIEF 2/2009, que determina: “AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte (…) Cláusula prim
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