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Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados

Por Feliciano Almeida Neto

A legislação

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo

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Foi alterado o RICMS, em especial no que se refere às obrigações acessórias, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nº 128/2012 e 137/2012, de forma a tratar sobre:a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos distribuidores, revendedores e consignatários, por ocasião da distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;b) a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais relativo à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º de abril de 2013; dentre outros.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284703#ixzz2RZRs4jaX
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Foi alterado o RICMS/MT, para dispor sobre:
a) a obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital;
b) a possibilidade da inutilização de documentos fiscais ser controlada mediante registro junto a sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º.01.2013;
c) a reconstituição da escrituração fiscal e o respectivo processamento.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284339#ixzz2QvRMPcWU

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para prorrogar os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 para 15 de maio de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284088#ixzz2QHAXMyn5

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MG - DAMEF e VAF - Alterações

Foi alterada a Portaria SRE nº 118/2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B, de apresentação obrigatória pelo sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o responsável tributário estabelecido em outra Unidade da Federação, para tratar sobre:

a) a obrigatoriedade de entrega na hipótese de operação no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;
b) as instruções de preenchimento no tocante às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação e de transportes;
c) as fórmulas para cálculos do VAF, inclusive, na entrada de produtos agropecuários/hortifrutigranjeiros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284096#ixzz2QH8yw5Nu

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para dispensar da apresentação da GIA e da GI modelo B os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.

Fonte: FISCOSoft

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MA - CIAP - Novas disposições

Foram acrescentadas disposições ao RICMS/MA, relativas ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, de forma a tratar especialmente sobre:
a) os modelos a serem utilizados;
b) as características de cada modelo;
c) o prazo para sua escrituração;
d) as formas de escrituração permitidas;
e) a revogação dos Decretos nº 16.535/1998 e 18.340/2001, que dispunham sobre o assunto.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283190#ixzz2OZEtvl1e

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Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para tratar sobre:

a) a faculdade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias;
b) os prazos de obrigatoriedade para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, conforme receita bruta;
c) a indicação do código do meio de pagamento empregado na emissão do CF-e-SAT.

Por fim, mencionado ato tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores a partir de:
a) 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) 1º.10.2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index

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Foram alteradas disposições da legislação tributária do Distrito Federal, em especial para tratar sobre:

a) a aplicabilidade da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou que, caso se submetam a processo industrial, resultem em bem ou mercadoria com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais exceções, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013;
b) a concessão do incentivo creditício previsto para integrantes do programa PRO DF II;
c) o enquadramento das empresas incentivadas no PRO DF II; dentre outros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284908&o=6&home=iss&secao=1&optcase=9&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2Ryl6RZrn

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Foi alterado o RICMS/MS, para determinar a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte mensalmente e em até quatro dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12 de abril de 2013.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284540#ixzz2RNCBYFqB
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AM - SPED - NFC-e - Disposições

O Decreto nº 33.405/2013 disciplinou, com efeitos desde 1º.03.2013, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, dispondo especialmente sobre:

a) o conceito de NFC-e;
b) a adesão para emissão;
c) o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - DANFE NFC-e;
d) o procedimento para consulta;
e) o cancelamento e a inutilização de numeração;
f) a emissão em contingência;
g) a escrituração e guarda.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284372&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2RCjb1yw2

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DACON - Prorrogação do prazo de entrega

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, publicada no Diário Oficial da União de 19.4.2013, foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013 o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
A mesma regra aplica-se aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284370&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2QvIDJjbm

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AL - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que os arquivos relativos ao mês de fevereiro de 2013, poderão ser entregues até o dia 15 de abril de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283966#ixzz2Q5THlWMF

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Foi revogado o Protocolo ICMS 95/2010 que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283926&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2Q5YTm6IG

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SEFIP Versão 8.4 - Manual da GFIP/SEFIP - Novas Regras

Por meio da Instrução Normativa n° 1.338/2013 foram alteradas as disposições no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 versão 8.4, em relação a declaração a ser prestada pelo produtor rural que obter receitas decorrentes de exportações de produtos rurais alcançadas pela não incidência das contribuições previdenciárias.
Salientamos que, continuará sendo devida a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a qual será calculada pelo SEFIP.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283324&o=6&es=1&home=trabprev&secao=1&optcase=#ixzz2OpqB7W68

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Foi alterado o RICMS/MG, relativamente ao crédito na entrada de ativo imobilizado, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) o momento de início de recolhimento do imposto diferido nas aquisições de ativo imobilizado pelo estabelecimento que não tiver iniciado suas atividades até 1º.05.2013; b) as hipóteses em que não será admitida a manutenção do crédito e a escrituração no CIAP, com efeitos desde 1º.05.2013; c) a inaplicabilidade da suspensão do recolhimento do imposto diferido, na hipótese que especifica, na aquisição de ativo imobilizado ao estabelecimento exclusivamente prestador de serviços, com efeitos a partir de 1º.05.2013; f) a possibilidade de, caso o bem seja alienado em operação interna não tributada antes do t&eacut e;rmino do quadragésimo oitavo mês, as frações restantes do crédito poderão ser apropriadas no estabelecimento industrial destinatário, desde que a nota fiscal contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores, com

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A Resolução nº 2.764/2013 alterou e acresceu dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) no município do Rio de Janeiro.
As alterações referem-se:
a) à vedação de emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA;
b) ao regime especial de emissão;
c) à dispensa de escrituração.

Já as novas disposições tratam sobre a declaração das deduções cabíveis e valor dos materiais provenientes de desmonte destinados à utilização como insumo em serviços futuros relacionados à construção civil.
Referida Resolução tratou, ainda, sobre a utilização do DARM convencional para pagamento do ISS relativo às competências anteriores a fevereiro de 2013.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 25, que tratava sobre a utilização de DARM convencional para o pagamento do ISS fixo.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (17.04.2013), exceto quanto a alteração da dispensa de escrituração e a obrigatoriedad

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Foram introduzidas alterações no RICMS/ES, em especial para:

a) possibilitar aos contribuintes obrigados à EFD o envio ou retificação dos arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até 30 de abril de 2013;
b) alterar a descrição de CSTs que indicam a origem da mercadoria estrangeira;
c) exclusão de empresa da relação do Anexo LV do RICMS/ES, que indica os estabelecimentos em relação aos quais devem ser mantidos os benefícios fiscais concedidos.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284271#ixzz2Qk6v3TdJ

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