1 – Introdução
A famigerada Resolução nº 13, do Senado Federal, publicada em 26 de abril de 2012, trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.
Pois bem. AResolução nº 13/2012, estabeleceu novas alíquotas interestaduais para operações produtos importados, conforme destacamos abaixo:
“Art. 1ºA alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)”.
Numa leitura inicial do artigo 1º da resolução, a alteração nos parece bem simples, onde foi alterada apenas a alíquota nas operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior para 4%.
Enganam-se os tributaristas e atuantes na seara fiscal e tributária (como eu) que pe