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ES - NF-e e ECF - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, de forma a tratar sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa para fins de intervenção técnica ou de cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF -, nos casos em que o estabelecimento estiver com situação cadastral classificada como irregular ou paralisada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=ES&secao=1&page=/index.php?PID=286397

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Por meio do Edital de Justificativa substituição DRT nº 12/2013 os contribuintes foram comunicados sobre a possibilidade de transmissão, por meio da internet, no período entre 4 a 30 de junho de 2013, dos arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. A verificação do deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição poderá ser feita mediante acesso ao e-mail ou ARE VIRTUAL.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=286167#ixzz2VHBfeogM

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A Instrução Normativa nº 4/2013 alterou dispositivo da Instrução Normativa nº 17/2012, que disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS).
A alteração refere-se ao período de utilização opcional e obrigatório do SAT-ISS, quais passam a ser facultativa de 1º.01.2014 a 30.06.2014 e obrigatória a partir de 1º.07.2014. A data a ser observada anteriormente era de 1º.01.2013 a 30.06.2013, e obrigatória a partir de 1º.07.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285972##ixzz2UhQux9E2

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A Portaria nº 4/2013 autorizou postergar para 1º.08.2013 o início de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) para os prestadores de serviços que tiverem o período de 1º.06.2013 a 30.07.2013 como previsto para início de utilização da NFS-e e que forem empregar o web service como método de submissão para emissão do documento fiscal eletrônico.

Referida Portaria tratou, ainda:
a) dos prestadores de serviços que utilizam facultativamente a NFS-e;
b) da manifestação expressa do prestador de serviços para se ajustar a data postergada;
c) do ajuste da data de início de utilização da NFS-e pela Administração Tributária.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286029&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=52&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2VAQbazib

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Foram alteradas disposições do Decreto Estadual 43.080 pelo Decreto 46.249/13 , especialmente para tratar as obrigações relativas à Nota Fiscal Eletrônica para as operações interestaduais com café em grão cru ou em coco, nas hipóteses em que forem destinados aos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=MG&secao=1&page=/index.php?PID=286093
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Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285461&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2TNSMy4RU

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Emissão - Disposições
A Portaria nº 179/2013 dispôs sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-E-A).
Referida Portaria tratou:
a) do endereço eletrônico para emissão da NFS-E-A;
b) das hipóteses para emissão;
c) do modelo da NFS-E-A;
d) do momento da emissão da nota.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (25.04.2013), produzindo seus efeitos a partir de 1º.05.2013.

Prazos para credenciamento
A Portaria nº 178/2013 estabeleceu prazos para credenciamento no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas constituídas entre a data de 1º.04.2011 até 30.04.2013 e para as empresas constituídas a partir de 1º.05.2013.
Referida Portaria tratou, ainda, da multa aplicada aos contribuintes que não cumprirem os prazos.

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=iss&secao=1&optcase=35&page=/index.php?PID=285127&o=6&home=iss&secao=1&optcase=35&flag_mf=&flag_mt=

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285126&o=6&home=iss&secao=1

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Foram alteradas diversas disposições da Portaria CAT nº 162/2008, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e sobre o credenciamento de contribuintes.
As alterações, que produzem efeitos desde 1º de julho de 2012, se deram na relação de CNAE enquadrados na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, alterando para 1º de janeiro de 2014 a data de início da obrigatoriedade em relação aos:
a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados;
c) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285474&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SP#ixzz2TNTW6z4H

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Por meio do Decreto nº 17.798/2013, foram racionalizados os critérios de vistoria prévia dos estabelecimentos de contribuintes de ICMS do Estado para diminuir os custos da máquina administrativa fazendária.
Dentre as novas determinações, ficou estabelecida:

a) a concessão da AIDF e o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica apenas após vistoria inicial do estabelecimento;
b) a fiscalização por meio de cruzamento de informações constantes em banco de dados.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285138#ixzz2SccyQNJn

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A Portaria n° 126/13 alterou disposições da Portaria n° 163/2007, que trata sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As alterações foram relativas aos seguintes assuntos:

a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a transmissão da NF-e em contingência após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e ;
c) a obrigatoriedade do registro dos eventos da NF-e, bem como os prazos para esses registros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285290&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2SpLCChbM

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AP - SPED - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP para fixar prazo de utilização obrigatória da NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, aos inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ /AP independentemente da atividade econômica que exerçam.

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=AP&secao=1&page=/index.php?PID=286547

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Por meio do Edital de Justificativa 14/2013 a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS informou aos contribuintes que poderão transmitir, via internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, as quais foram objeto de divulgação através d o Edital de Justificativa Substituição 11/2013, de 21/05/2013 até 30/06/2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=PE&page=/index.php?PID=286384&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE&flag_mf=&flag_mt=

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MT - SPED - NF-e, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:

a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão d

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI - Retificação - Disposição

A Norma de Procedimento Fiscal nº 44/2013 estabeleceu, com efeitos desde 1º.05.2013, procedimento para retificação de arquivos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, dispondo especialmente sobre:

a) o prazo;
b) a solicitação de autorização;
c) o pedido de reconsideração;
d) o envio de arquivo à Receita Federal.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285936#ixzz2UbRB5PH9

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A Portaria nº 119/2013 prorrogou, em caráter excepcional, até 10.05.2013, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) pelos profissionais da área de saúde, referente ao mês de competência de abril/2013.
A data observada anteriormente era 05.05.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285262&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2SpO0pKqm

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Por meio da Portaria SAF n° 1.228/2013, foi autorizado o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, mediante envio de outro arquivo com indicação da finalidade para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
Mencionado ato dispôs ainda sobre:
a) a vedação de envio de arquivo digital complementar;
b) a retificação após o prazo somente mediante autorização da SEFAZ;
c) o modelo de autorização;
d) os procedimentos a serem adotados pelo auditor;
e) a validade da autorização para retificação da EFD;
f) as situações em que a EFD não poderá ser retificada;
g) a permissão para o contribuinte solicitar autorização de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285558&o=6&es=1&home=estadual

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SP - REDF - Leiaute - Arquivo digital - Alterações

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 102/2007, que disciplina o procedimento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, especificamente no campo de identificação dos Códigos de Situação Tributária - CST do leiaute a ser observado pelo contribuinte para a geração do arquivo digital.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285467&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SP#ixzz2TNUX2Vj8

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1 – Introdução

A famigerada Resolução nº 13, do Senado Federal, publicada em 26 de abril de 2012, trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.

Pois bem. AResolução nº 13/2012, estabeleceu novas alíquotas interestaduais para operações produtos importados, conforme destacamos abaixo:

“Art. 1ºA alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)”.

Numa leitura inicial do artigo 1º da resolução, a alteração nos parece bem simples, onde foi alterada apenas a alíquota nas operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior para 4%.

Enganam-se os tributaristas e atuantes na seara fiscal e tributária (como eu) que pe

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Foi alterada Portaria GSF nº 39/2010, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para acrescentar Anexo que relaciona os contribuintes obrigados a partir de 1º de agosto de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285308&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PI#ixzz2SpNE9wkH

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