Por Rogério Cesar Marques
1 - Introdução
No ano de 2012, duas leis resultantes de conversão de medidas provisórias foram promulgadas alterando o artigo 22 da Lei 9.430/96, o qual dispõe sobre as regras de preços de transferência nas operações de mútuo entre pessoas jurídicas vinculadas. Este artigo, em sua antiga redação, continha dois itens que, além de controversos, geram potenciais distorções econômicas para empresas que efetuavam tais operações e distanciavam-se das orientações da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico ("OCDE") para controle de transfer pricing.
Isto porque, em sua redação original, o artigo 22 da Lei 9.430/96, nas operações de mútuo intercompany, nas quais a mutuaria é domiciliada no Brasil, determinava um limite à dedução dos juros no valor correspondente à taxa libor pelo prazo de 6 meses, acrescidas de 3% anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período de vigência do contrato. Por outro lado, nas operações em que a pessoa jur