guerra dos portos (10)

Guerra dos portos e a infeliz resolução 13/12

Por Mauro Negruni

Inúmeras são as maneiras de se implementar um conceito. Uma das mais desastradas no âmbito tributário é "maquinar" uma obrigação nos gabinetes e testá-la no mundo real, ou seja, impor seu uso ao mercado, por intermédio das empresas e organismos estatais, sem testes ou críticas prévias que possam contribuir para aprimorá-lo.
O Senado Federal, por exemplo, poderia muito bem ter aproveitado o episódio da "guerra dos portos" para melhorar o cenário fiscal brasileiro, mas simplesmente preferiu piorar o que já estava ruim. Por que gerar uma obrigação complexa ao contribuinte sem qualquer contrapartida?
Se a intenção era acabar com a disputa fiscal entre Estados, seria mais eficiente incluí-la na pauta de uma reforma tributária que o país tanto clama. Impor ao contribuinte novas obrigações para que ele próprio controle outrem parece fácil de aprovar em qualquer ambiente, especialmente no do ICMS, frente à profusão de normas e regramentos sobre a matéria que os Estados publicam

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Guerra fiscal - ES vence nova batalha

Por Rondinelli Tomazelli

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova alíquota maior para comércio no ES

Aprovada ontem em um tenso debate de quase cinco horas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a reforma do ICMS interestadual será votada em regime de urgência pelo plenário da Casa nos próximos dias. Se passarem, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2014.

Atendendo pleito de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outros senadores, destaque aprovado na CAE estendeu para operações comerciais e prestações de serviço a incidência diferenciada de 7%, já concedida no projeto aos produtos industrializados e agropecuários saídos do Espírito Santo e Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste rumo ao Sul e o Sudeste. As operações entre Estados da mesma região, porém, seguem a regra geral de redução gradual, até chegar a 4%.

A incorporação do comércio evita mais perdas para o Espírito Santo, já que o setor estava enquadrado na unificação do imposto em 4%, conforme o projeto d

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Obrigação de informar custo de importado é ilegal

Por Geraldo Wetzel Neto

Nas últimas semanas, diversas notícias foram veiculadas a respeito da Resolução 13 do Senado. O objetivo da Resolução é diminuir ou acabar com a chamada “Guerra dos Portos”, em que cada estado brasileiro concedeu incentivos na busca de investimentos e movimentação econômica em seus portos.

Na esteira da regra, normas foram editadas pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais — Sinief, para regulamentar a matéria oriunda do Senado. Dentre essas normas, uma chamou a atenção pela imposição, aos importadores, de informar em documento fiscal o custo da mercadoria, o que gerou inúmeras discussões judiciais.

Muito embora essa obrigação não tenha sido matéria da Resolução, os estados entenderam que o contribuinte, ao prestar essa informação, estaria atendendo suas disposições. Motivo: poderia ser avaliado o conteúdo de importação na operação subsequente.

Do ponto de vista da fiscalização fazendária, é possível compreender tal obrigação. Todavia, sob muitos asp

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Resolução 13/12 do Senado fere garantias do contribuinte

Por Carlos Eduardo Ortega

No dia 25 de abril de 2012 o Senado Federal editou a Resolução 13, incorporada à legislação paranaense por meio do Decreto Estadual 6.890/2012. Em linhas gerais, a nova legislação estabeleceu alíquota unificada de 4% para o ICMS, no que diz respeito a “bens e mercadorias importados do exterior” e a bens e mercadorias importados do exterior, que “não tenham sido submetidos a processo de industrialização”; e mesmo “que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%”.

As novas regras passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2013. Diante das referidas inovações legislativas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Ajuste Sinief 19/2012, com a finalidade de regulamentar a resolução acima mencionada, estabelecendo também que o contribuinte deve informar em campo próprio

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Governo ainda analisa alíquotas maiores do imposto para determinados Estados

Após uma intensa discussão, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que altera as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações interestaduais.

Por sugestão do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), os parlamentares decidiram deixar a votação de destaques à proposta para a próxima terça-feira (30).

A votação foi simbólica e apenas Aloysio Nunes Ferreira e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fizeram questão de registrar voto contrário ao texto. Na semana que vem, os senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas maiores do imposto para determinados Estados. Após essa etapa, a proposta regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado.

Na última versão, Delcídio acatou em seu texto cerca de 15 emendas ap

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Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados

Por Feliciano Almeida Neto

A legislação

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo

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A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.

A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.

A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.

A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tr

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SP - SEFAZ publica nova norma sobre guerra fiscal

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda "poderá" exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

Assim, se a empresa pagou 6% ao invés de 12% de ICMS para outro Estado, por exemplo, ao vender o produto em São Paulo só tinha direito a 6% de crédito de ICMS e n

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Liminar libera empresa de informar preço de importação

Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra

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