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GI ICMS - Revogação

AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
Revoga o Ajuste SINIEF nº 3/96, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam revogados:
I – o Ajuste SINIEF nº 3, de 13 de setembro de 1996;
II – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
a)os arts. 81, 82 e 86;
b) do Anexo IV – MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS:
1. o Modelo de “Guia de Informação

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para dispensar da apresentação da GIA e da GI modelo B os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.

Fonte: FISCOSoft

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Está disponível para download o "Programa da DFC GI-ICMS", ano base 2011, para o exercício de 2012. Estão disponíveis, também, as "Instruções para Preenchimento" que orientam o contribuinte sujeito ao Regime de Tributação Normal no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil - DFC (normal, retificadora ou de baixa) e no preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. Esta última é o demonstrativo anual que visa determinar, baseado na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais, permitindo-se deste modo apurar a Balança Comercial entre os entes federados e constituindo-se assim em instrumento orientativo na definição da política tributária nacional.

Prazo para entrega:
DFC e GI "Normal" - até 31/05/2012.
DFC e GI "Retificadora" - até 20/06/2012

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portan

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Norma Procedimental Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2, de 16.06.2010 - DOE PR de 21.06.2010 O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009. 1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a

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