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RS - SPED - MDF-e e DAMDFE - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), dispondo especialmente sobre:

a) o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e;
b) a emissão por contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=RS&secao=1&page=/index.php?PID=286695

 

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Foi alterado o RICMS/ES do Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 pelo Decreto n° 3.335-R/13:

a) a suspensão do estabelecimento quando declarado inativo pela Junta Comercial;
b) o cálculo do diferencial de alíquotas quando o remetente for optante pelo Simples Nacional;
c) a redução de base de cálculo do imposto, até 31.12.2013, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural;
d) os créditos de mercadorias destinadas ao ativo permanente quando o estabelecimento ainda estiver em fase pré-operacional;
e) a emissão de Nota Fiscal para fins de transferência de saldo credor e as observações a serem cumpridas pelo contribuinte obrigado ao uso da EFD;
f) a não incidência na saída do café recebido ao abrigo do regime de diferimento, quando exportado diretamente ou remetido a estabelecimento industrial exclusivamente exportador;
g) a realização,

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Foi alterado o RICMS/MS § 2º do art. 15-A do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS para dispor sobre procedimento para que o contribuinte obtenha a autorização do Fisco para cancelamento da NF-e em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=MS&page=/index.php?PID=286746&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MS&flag_mf=&flag_mt=

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PE - SEF e eDoc - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013.

Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo.

Por fim, alterou o termo inicial da produção de efeitos da obrigatoriedade da entrega dos Arquivos SEF, do Arquivo eDoc e da emissão de documentos fiscais por meio do Sistema

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SPED - SAT e CF-e - Nota técnica - Disposições

O Ato COTEPE/ICMS 25/2013 aprovou nota técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT, a qual poderá ser verificada no site do CONFAZ. Além disso, divulgou a chave de codificação digital referente à referida nota.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=EN&page=/index.php?PID=286843&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=

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Por meio da Portaria nº 175/2013 foi alterada a Portaria nº 163/2007, que trata das condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, para conceder aos contribuintes mato-grossenses, que emitiram NF-e para acobertar operação de importação ou de exportação, prazo para apresentação de reconsideração da decisão proferida que inadmitiu a análise do pedido de anulação da NF-e ou denegou a anulação.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=287106::o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT

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AM - SPED - CT-e - Cancelamento e estorno - Disposições

A Resolução nº 19/2013 disciplinou os procedimentos para o cancelamento e estorno relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, fixando:

a) prazo de cancelamento;
b) forma de disponibilização do CT-e de estorno e do CT-e estornado.
Por fim, fixou os efeitos da presente norma a 1º de julho de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=AM&secao=1&page=/index.php?PID=286545

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PI - SPED - NF-e e ECF - Obrigatoriedade - Alterações

O Decreto 15.198/2013 alterou diversos dispositivos do RICMS/PI, tratando entre outras coisas sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e e ECF.Por fim, o ato ainda retificou o Decreto nº 15.084/2013 publicado no DOE de 15.02.2013 e o Decreto nº 15.112/2013 publicado em 06.03.2013, em virtude de erros que constaram na indicação dos Anexos ora alterados.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=286082#ixzz2V9UlpgSz
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SE - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 73/2012 através da Portaria n° 272/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre retificação da EFD ou transmissão dos arquivos da EFD ainda não entregues pelos contribuintes que não optaram pela prorrogação do inicio da obrigatoriedade de entrega.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=287110::o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SE

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RS - SPED - ECF e NFC-e- Retificação

A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286737&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2XS2lHr5i

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Foi alterado o RICMS/MT a fim de postergar para 1º.07.2014 o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

Por fim, os efeitos dessa alteração ocorrerão a partir de 1º.07.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=287059::o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT

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A Resolução nº 2.475/2013 alterou a Resolução nº 2.117/2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, para tratar de requisito e procedimento de dispensa da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=MS&secao=1&page=/index.php?PID=286750

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A Instrução Normativa nº 29/2013 fixou os procedimentos para emissão, pelo contribuinte, da NF-e nas operações internas realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de veículo. Além disso, estabeleceu a emissão de DANFE.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=CE&secao=1&page=/index.php?PID=286873

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Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD às empresas prestadoras de serviços de comunicação.

Fonte: FiscoSoft

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PE - SEF - Entrega de arquivos - Disposições

Por meio do Edital de Justificativa Substituição DAS nº 15/2013, foi comunicado que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20.06.2013 até o dia 31.07.2013, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, bem como as justificativas que foram analisadas. Mencionado ato se fundamenta na Portaria SF nº 73/2003, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como na Portaria SF Nº 190/2011, que disciplina regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais.
O Arquivo SEF contém lançamentos fiscais e contábeis, bem como livros, guias e mapas, conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=PE&page=/index.php?PID=286735&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE&flag_

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Por meio da Portaria nº 109/2013 foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para todos os estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2014, com exceção para:

a) às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo;
b) aos Produtores Rurais não inscritos no CNPJ;
c) ao Microempreendedor Individual - MEI.

Por fim, foi determinada a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2014, das Portarias nº 78/2010 e 78/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: FiscoSoft

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A Portaria 97/13 alterou a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, relativamente a denegação da autorização de uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário que estiverem com a inscrição baixada ou cancelada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285647&amigavel=1

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar que a entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação.
Por fim, foram prorrogados:
a) para 28.07.2013 os prazos de transmissão do RI, relativamente ao inventário realizado em 31.12.2012 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.06.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013.

Fonte: FiscoSoft

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