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A Portaria nº 119/2013 prorrogou, em caráter excepcional, até 10.05.2013, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) pelos profissionais da área de saúde, referente ao mês de competência de abril/2013.
A data observada anteriormente era 05.05.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285262&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2SpO0pKqm

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BA - Salvador - DMS - Prazo para apresentação - Prorrogação

A Portaria nº 17/2013 prorrogou para 1º.03.2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=281158&o=6&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2JvlivmAP

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O Decreto nº 23.594/2012 estendeu, em caráter excepcional, de 10.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), e de 05.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), ambos referentes a competência do mês de novembro do corrente exercício.

Fonte: FISCOSoft

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A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido. 

Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas. 

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando err
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DOM DE 31/10/2012
PORTARIA Nº 118 / 2012


Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO \SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:


Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074/2012, alterado  pela Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, relativa aos serviços prestados descritos nos subitens relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a seguir:

I - 7.02 - Execução, po

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DECRETO Nº 22.121, DE 15/09/2011
(DOM-SALVADOR, DE 16/09/2011)

Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Considera-se constituído o crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a partir da apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, disponível na internet, no endereço https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.

§ 1º O prestador e

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