Foram alteradas disposições do Decreto Estadual 43.080 pelo Decreto 46.249/13 , especialmente para tratar as obrigações relativas à Nota Fiscal Eletrônica para as operações interestaduais com café em grão cru ou em coco, nas hipóteses em que forem destinados aos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=MG&secao=1&page=/index.php?PID=286093
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