aidf (8)

DECRETO Nº 47.875, DE 2 DE MARÇO DE 2020
(MG de 03/03/2020)

Altera o Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/

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A Superintendência de Tributação comunica que será publicado decreto prorrogando para 1º de maio de 2020 o início da produção de efeitos do Decreto 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que se daria a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Tal decreto altera o Regulamento do ICMS (RICMS), permitindo a solicitação da Autorização para Emissão de Documentos Fiscais em Via Única, eletronicamente, por meio do SIARE, em observância ao disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 115/2003.


Superintendência de Tributação

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020.01.29_ProrrogaDecreto47773.html

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida sem destinatário certo. 
A partir de agora, os contribuintes credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo de operação, terão a opção de utilizar tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4. 
A alteração foi introduzida no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.
Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes, passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.
Fonte: SEFAZ-MT
Extraído: Blog
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Por meio do Decreto nº 17.798/2013, foram racionalizados os critérios de vistoria prévia dos estabelecimentos de contribuintes de ICMS do Estado para diminuir os custos da máquina administrativa fazendária.
Dentre as novas determinações, ficou estabelecida:

a) a concessão da AIDF e o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica apenas após vistoria inicial do estabelecimento;
b) a fiscalização por meio de cruzamento de informações constantes em banco de dados.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285138#ixzz2SccyQNJn

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GO - AIDF Eletrônica - Alterações

IN Sec. Faz. - GO 1.134/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.134 de 04.12.2012

DOE-GO: 04.12.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 


Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosarts. 124e520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOart. 1º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 1º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem

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A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido. 

Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas. 

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando err
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IN SIAT - GO 316/12 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 316 de 28.11.2012

DOE-GO: 28.11.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 10/04 - SGAF, de 20 de agosto de 2004, que aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico -AIDF Eletrônica.



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noart. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, no art. 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e noart. 6º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO item 3.2.3 do Anexo Único daInstrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a

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Portaria SEREM nº 28, de 27.06.2010 - Semanário Oficial de João Pessoa de 27.06 a 03.07.2010 O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010; Resolve: Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os contribuintes ainda não obrigados pela legislação municipal poderão optar pelo uso da NFS-e a partir de 1 de junho do ano em curso, através de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF solicitada por meio eletrônico no sistema
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