fiscalização (708)

No primeiro semestre de 2011 a Fiscalização da Receita Federal do Brasil constituiu crédito tributário no valor de R$ 40,2 bilhões, valor que supera em 21,8% o total das autuações ocorridas no mesmo período do ano passado.

No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial, com R$ 10,8 bilhões.

No caso das Pessoas Físicas, o grupo onde se concentrou o maior número de autuações foi o de proprietários e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhões em autuações.

As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes – Demac e as Equipes de Fiscalização de Maiores Contribuintes – Efmac) foram responsáveis por 19% do valor total do crédito tributário lançado (R$ 7,6 bilhões).

Em 33% das fiscalizações encerradas, o Fisco identificou a prática, em tese, de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Pena

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Um calendário com um anúncio de venda de empresas foi o ponto de partida para uma investigação de seis meses envolvendo Receita Estadual, Ministério Público Estadual e Receita Federal no Espírito Santo. A propaganda em questão entregou um esquema de fraudes fiscais, falsificação ideológica e adulteração de documentos na compra e venda de empresas para fins escusos no Espírito Santo.

Batizada de Operação Mascate, a investigação levou à prisão preventiva de um técnico de contabilidade e ao cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão de documentos, na manhã desta segunda-feira (08).

De acordo com informações preliminares, o técnico de contabilidade teria atuado na venda de pelo menos 20 empresas, que estavam inativas há cerca de dez anos. Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a fraude começou a ser investigada quando auditores da Secretaria de Estado da Fazenda desconfiaram do anúncio no calendário durante uma auditoria de rotina em uma empresa do Cen

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por Alexandro Martello

Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas.

Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.

A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro “big brother tributário”.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.

“Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013″, disse Caio Marcos ao G1. Para as grandes empresas do país, que

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Os Governos avançam na busca da excelência na sua organização, na paraíba as empresas foram surpreendidas com a chegadas de notificações para cobranças de impostos antecipados (impostos de fronteiras), das notas fiscais que não foram carimbadas nos postos fiscais de fronteiras; isso é só o começo, as empresas precisam avançar na sua organização.

 

em 21 de julho de 2011 às 19:20

Os avanços na fiscalização compartilhada de documentos eletrônicos estão sendo discutidos na Paraíba por técnicos das secretarias da Fazenda dos 26 estados da Unidade da Federação e do Distrito Federal. O encontro, que faz parte do Grupo de Trabalho de Modernização da Fiscalização e Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos (SCD-e), acontece no Hotel Verde Green, em João Pessoa.O intercâmbio maior de informações fiscais eletrônicos de interesse mútuo entre as secretarias de Fazenda como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que permite o acompanhamento on line das operações comerciais e eliminação de papel, v

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No do dia 30/06/2011 foi publicado no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 estabelecendo alterações no procedimento especial de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. Tal procedimento especial estava previsto na Instrução Normativa SRF nº 52/2001 e Instrução Normativa SRF nº 206/2002 que foram expressamente revogadas.

A nova Instrução normativa elevou o rigor da fiscalização na importação de mercadorias e entre outros assuntos ampliou o combate à triangulação de mercadorias importadas (circumvention), prevendo a possibilidade de troca de informações com o MDIC/SECEX, além de aumentar o prazo de retenção de mercadorias, com suspeita de irregularidades com previsão de suspensão da contagem do prazo, em algumas situações.

A referida norma dispõe sobre aquisição de mercadorias advindas de fornecedores não fabricantes sediados em países considerados paraíso fiscal, regras de origem de merc

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Apontado como paradigma de eficiência a ser copiado por outros países, o novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ultrapassou, em maio último, a marca de 620 adesões, segundo cálculos do governo, o que representa, na prática, algo em torno de 98% de todo o volume de notas emitidas no País.
Entretanto, à parte os bons indicadores, a universalização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), do qual a NF-e é o principal pré-requisito, ainda precisará enfrentar muitos desafios. Entre eles, um dos mais expressivos é, sem dúvida, o desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.
Questões culturais e dificuldades financeiras são as partes mais visíveis do problema. Na prática, um obstáculo descomunal para empresas de todos os portes – mas, principalmente, as menores – se dá pela gigantesca quantidade de arquivos eletrônicos que a substituição do papel acaba acarretando para todas, gerando assim o risco de uma Babel organizacional sem prece
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Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (São Paulo), Fábio Kirzner Ejchel, esses resultados foram possíveis em função de investimentos feitos pelo Fisco nos últimos dois anos. "Foram realizados treinamentos sobre planejamentos tributários, que estariam sendo feitos por empresas, e assuntos técnicos também relacionados aos contribuintes, como operações em bolsas de valores e mercados futuros", diz. Também se investiu, de acordo com ele, na modernização dos computadores usados pelos auditores f

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A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

 

As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aper

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Novos sistemas implantados pelo órgão devem aperfeiçoar o cruzamento e fiscalização das informações encaminhadas pelos contribuintes.

 

Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.

Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar q

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PROTOCOLO ICMS Nº 52 CONFAZ, DE 08/07/2011
(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

OS ESTADOS DE AMAPÁ, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966);

Considerando o disposto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88. resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – As Secretarias de Estado da Fazenda dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizadas a:

I – estabelecer procedimentos de fiscalização no estabelecimento destinatário lo

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A Receita Federal pretende montar no Rio de Janeiro o Centro Nacional de Risco Aduaneiro (Cenrisco), que reunirá informações dos bancos de dados da própria instituição e de outros órgãos públicos e de entidades do setor privado.
O objetivo é combater as fraudes nas atividades de exportação e importação, além de obter melhores resultados tributários, sem que para isso seja preciso alocar recursos financeiros e humanos adicionais aos já empregados.
O Fisco aposta que, a partir do cruzamento de dados feitos por sistemas tecnológicos especializados e da análise dos servidores da Receita Federal será possível selecionar melhor as operações aduaneiras a serem fiscalizadas.
O Cenrisco terá como missão, também, o desenvolvimento de uma metodologia que permita identificar o “perfil de risco” de cada interveniente no comércio internacional e a criação de indicadores para cada parâmetro de seleção aduaneira.
Com isso, a fiscalização poderá rapidamente identificar quais estão dando resultados sati

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Inteligência Fiscal Interna

O mundo de hoje é digital. O Fisco sabe muito bem disso e sorrateiramente trabalha a característica intrínseca desses novos tempos, que é o fator rastreabilidade. Estamos cada vez mais conectados numa rede que se assemelha ao sistema neural do cérebro humano. Departamentos altamente especializados do governo vêm desenvolvendo estudos para criar mecanismos de infiltração insidiosa nessa imensa estrutura de compartilhamento de informações que as relações empresariais produzem diariamente. E não se engane quem acredita que o volume monumental de dados gerados possa inviabilizar um projeto de tamanha envergadura. Tecnologia para isso existe. Dinheiro, o governo tem muito. Pessoal especializado está sendo providenciado. Essa quimera tem nome: Inteligência Fiscal.

O Protocolo ICMS N° 66/2009 dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, tecnicamente denominadas Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados (UnIF).

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PORTARIA Nº 154 SEFAZ, DE 13/06/2011
(DO-MT, DE 13/06/2011)

Altera a Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31.05.2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a duplicidade de notificações, pelas unidades da SEFAZ, para um contribuinte sobre a mesma infração;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense,

RE

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Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.

A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado – que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e

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Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.

Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.

Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços

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A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) sobre o segmento de combustíveis já detectou neste ano de 2011 aproximadamente R$ 150 milhões em irregularidades no setor. Este foi o valor total das multas aplicadas em 83 ações realizadas tanto em usinas, como distribuidoras e postos de combustíveis. Além das ações concluídas, outras 180 investigações e auditorias estão em pleno desenvolvimento no Fisco estadual.

“O Governo do Estado tem atuado em várias frentes neste segmento como forma de apoiar a atividade comercial e, principalmente, garantir um produto de qualidade com um bom preço ao consumidor. Nós incentivamos a produção do álcool, aferimos a qualidade de todos os combustíveis e fiscalizamos tanto a distribuição como a venda”, destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Detalhando a fiscalização, o secretário explica que a usina do álcool em Mato Grosso é controlada tendo em vista a área plantada, sua capacidade de produção e ainda pela

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PORTARIA Nº 245 SEFAZ, DE 07/06/2011
(DO-MA, DE 13/06/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando deliberação aprovada na 33ª reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 15 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Célula de Gestão para Ação Fiscal, a Central de Operações Estaduais – COE.

Art. 2º – A Central de Operações Estaduais destina-se a realizar de forma prévia, mediante critério de relevância e risco fiscal, o monitoramento eletrônico de mercadorias em trânsito, por meio de cruzamento de informações e dados contidos nos sistemas abaixo relacionados:

1. Sistema Integrado da Administração Tributária – SIAT

2. Sefaznet

3. SINTEGRA

4. Passe Fiscal Interestadual do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT

5. Portal Fiscal

6. Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

7. Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e)

8. Capa de Lote eletrônico (CL-e)

9. Escrituração Digital Fisc

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Um esquema milionário de sonegação fiscal em padarias e supermercados é investigado em Belo Horizonte pela Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público Estadual e Polícia Militar, que desencadearam nesta quarta-feira a Operação Mr MM. O alvo da fiscalização foi a sede da empresa MM Informática, localizada na Rua das Gaivotas, no Bairro Vila Clóris, Região Norte de Belo Horizonte, acusada de criar e vender o programas adulterados. Também foram dadas buscas e apreensões nas casas dos dois proprietários e em cinco estabelecimentos comerciais da capital.

O subsecretário da Receita Estadual de Minas, Gilberto Silva Ramos, disse que ainda é prematuro estimar o prejuízo dado aos cofres públicos do estado. A fraude pode ter ramificação em todo o estado e as delegacias do interior vão reforçar a fiscalização. “O rombo pode ser milionário no setor de varejo, que representa somente nesses segmentos um recolhimento mensal em torno de R$ 250 milhões. Vamos apurar quanto tempo essa fraude vin

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A equipe do Posto Fiscal de Estreito, na BR-153, flagrou na madrugada desta sexta-feira (27), dois caminhões transportando carga de fios elétricos avaliada em R$ 496.465,00, tentando apresentar pela terceira vez o mesmo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O fato chamou a atenção dos Técnicos do Tesouro ao se depararem com o DANFE emitido dia 16 de maio quando um caminhão havia tentado furar a fiscalização e foi autuado em R$ 250.000,00 com mercadoria avaliada em R$251.951,20. Estes dois últimos caminhões, modelo Ford Cargo placas AKZ 5236 e AKZ 5792, transportavam nova carga de fios avaliada em R$ 496.000,00, onde outro fator suspeito é a data de fabricação do produto, posterior à data dos documentos emitidos.

O DANFE é a impressão de representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma única via que contém impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras

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Manad - RFB incluiu novas informações no SVA

No ultimo dia 10.05.2011 foram divulgadas alterações no SVA Manad envolvendo as informações a serem prestadas e a rotina de autenticação e validação. Dentre as mudanças, destaco: 


• Inclusão de informações relativas a serviços tomados (ISSQN), prevendo os modelos específicos de documentos fiscais e seus CFOP’s.

• Opção de gerar informações específicas para a entrega ao Auditor Fiscal sobre documentos fiscais.

Ao analisar mais detalhadamente as mudanças é possível perceber uma tendência no comportamento da Receita Federal em garantir diferentes cruzamentos entre as obrigações entregues ao Fisco. Tendência que tem se confirmado cada vez mais através dos novos projetos nacionais como SPED e NFe.

Vale destacar que, nem sempre, o Manad tem recebido a importância merecida pelos contribuintes face às inúmeras novidades que tem se apresentado no cenário fiscal brasileiro. É comum encontrarmos situações onde a responsabilidade pelo tratamento do Manad fica relegado ao Recursos Humanos da empres

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