área de livre comércio (1)

PROTOCOLO ICMS Nº 52 CONFAZ, DE 08/07/2011
(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

OS ESTADOS DE AMAPÁ, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966);

Considerando o disposto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88. resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – As Secretarias de Estado da Fazenda dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizadas a:

I – estabelecer procedimentos de fiscalização no estabelecimento destinatário lo

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