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A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ; Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; créditos parcelados; sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados; a descrição da forma e da periodicidade

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Informações passadas ao Fisco têm de ser corretas ou podem gerar malha.
Tecnologia contribuiu para Receita triplicar arrecadação em dez anos.

Só no ano passado, mais de 70 mil contribuintes caíram na malha fina por conta de irregularidades em relação aos serviços médicos, que apareceram no cruzamento de suas declarações com a Dmed, a declaração de serviços médicos. Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.

“Antes, a preocupação era se a declaração estava em equilíbrio de valores. Hoje pode estar equilibrada, mas se vierem informações de uma imobiliária, por exemplo, de um aluguel que ele recebeu e não informou, ele vai para a malha”, diz o auditor da Receita Federal em São Paulo Luiz Monteiro.

Além das imobiliárias, a Receita cruza os dados dos contribuintes com os de uso do cartão de crédito, cartórios, empresas que recebem benefícios fiscais de pessoas físic

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Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.

Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.

Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços

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