A barreira tributária estabelecida pelo governo de Minas Gerais a produtos oriundos do Espírito Santo será extinta em até 30 dias. Desde 2001 vigora a proibição do governo mineiro de apropriação de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas entradas de produtos para os contribuintes mineiros, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias capixabas.
O acordo foi firmado em reunião ocorrida esta semana, em Belo Horizonte, entre as secretarias da Fazenda dos dois Estados e atende à demanda do Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindimassas-ES).
O acordo que põe fim à barreira aconteceu no encontro entre os secretários de Fazenda, Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo, e Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas. Para Pegoretti, essa tomada de decisão da Sefaz mineira é uma forma de nivelar a concorrência das empresas em ambos os Estados. “Os empresários têm feito a parte deles, como a de buscar novos mercados e inovar e