sif (12)

Por Jorge Campos

Pessoal,

Vcs já entenderam qual o objetivo do Protocolo 66/09? e o que é e para quê será o SIF - Sistema de Inteligência Fiscal?

abs

PROTOCOLO ICMS 3, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência
Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe, o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação e a Receita Federal do Brasil, neste ato representado pelo
Secretário da Receita Federal do Brasil, considerando o disposto nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C

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RO - SIF e intercâmbio de informações - Adesão

O Protocolo ICMS nº 172/2012 dispôs sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278416&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2F36KhlTt

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Protoc. ICMS CONFAZ 143/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 143 de 28.09.2012

D.O.U.: 18.10.2012

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.



OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA,

Considerando o disposto nosart. 102e199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e noart. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bah

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Protoc. ICMS CONFAZ 147/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 147 de 28.09.2012

D.O.U.: 23.10.2012

Dispõe sobre a adesão da Receita Federal do Brasil ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.



OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, GOIÁS, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO DO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, O DISTRITO FEDERAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO,

Considerando o disposto nosarts. 102e199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira Fica a Receita Federal do Brasil incluída nas disp

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

PROTOCOLO ICMS Nº 98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU de 22/12/2011 (nº 245, Seção 1, pág. 49)

Dispõe sobre a adesão do Estado Acre às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:

Cláusula p

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Foram publicados hoje no DOU os Protocolos ICMS 67 e 68 de 2011, que reforçam o sistema de inteligência fiscal em constante avanço no Brasil:

 

Protocolo ICMS 67/2011- inclui o Estado do Amapá nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Protocolo ICMS 68/2011 - incluindo o Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCDe- e o intercâmbio de informações entre as seguintes unidades da Federação:  Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

 

Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria



 

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CE - Encontro Nacional de Inteligência Fiscal

A Gerência de Inteligência Fiscal (GEIF) da Secretaria da Fazenda [de Goiás] vai enviar dois representantes para participarem do VII ENIF – Encontro Nacional de Inteligência Fiscal, que ocorrerá em Fortaleza-CE, no período de 19 a 21 de outubro de 2011. A Sefaz integra o Sistema de Inteligência Fiscal – SIF, que congrega as Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados.

Anualmente, as Unidades de Inteligência Fiscal das Secretarias de Fazenda Estaduais promovem um encontro presencial para intercâmbio de conhecimentos sobre a atividade, com a realização de palestras, apresentações e compartilhamento de experiências e das melhores práticas desenvolvidas nos respectivos Estados. O encontro também vai capacitar os participantes em diversas áreas, envolvendo aspectos jurídicos e procedimentos fiscais atinentes à matéria tributária, objetivando a racionalização e efetivação de resultados para as respectivas Administrações Tributárias, das quais fazem parte.

Segundo Fábio Yudi, Gerente da GEIF,

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PROTOCOLO ICMS Nº 50 CONFAZ, DE 08/07/2011
(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DE ALAGOAS, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica o Estado do Pará incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda – O pre

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Inteligência Fiscal Interna

O mundo de hoje é digital. O Fisco sabe muito bem disso e sorrateiramente trabalha a característica intrínseca desses novos tempos, que é o fator rastreabilidade. Estamos cada vez mais conectados numa rede que se assemelha ao sistema neural do cérebro humano. Departamentos altamente especializados do governo vêm desenvolvendo estudos para criar mecanismos de infiltração insidiosa nessa imensa estrutura de compartilhamento de informações que as relações empresariais produzem diariamente. E não se engane quem acredita que o volume monumental de dados gerados possa inviabilizar um projeto de tamanha envergadura. Tecnologia para isso existe. Dinheiro, o governo tem muito. Pessoal especializado está sendo providenciado. Essa quimera tem nome: Inteligência Fiscal.

O Protocolo ICMS N° 66/2009 dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, tecnicamente denominadas Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados (UnIF).

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Protocolo ICMS nº 38, de 20.01.2010 - DOU 1 de 04.02.2010Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/2009 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:PROTOCOLOCláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Goiás -
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Protocolo ICMS nº 100, de 05.08.2009 – DOU 1 17.09.2009, p. 29 Ementa: Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Protocolo ICMS nº 66, de 3.07.2009 - DOU 15.07.2009 Ementa: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Fonte: www.iob.com.br
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Sistema de Inteligência Fiscal Opções (SIF)

O Governo Federal instituiu o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e a Doutrina de Inteligência Fiscal (DIF). Com isso a Receita Federal e órgãos fiscalizadores enriquecem ainda mais o poder de investigação nas empresas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Leia o artigo e confira na íntegra as diretrizes do projeto. A área tributária das organizações é tida como uma área operacional, mas a evolução da questão fiscal no Brasil mostra que esta é mais uma questão estratégica para dirigentes do que simplesmente escriturações fiscais. A situação fiscal das empresas no Brasil demonstram que praticamente 90% das empresas tem algum tipo de pendência com o Fisco, apresentando assim a problemática da má condução da atividade tributária na organização. Constantemente a mídia divulga informações referente a questão fiscal nas organizações impulsionadas pela, lenta, reforma tributária, tão sonhada por sinal. E percebemos que estas informações são de caráter adversos para as
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