scde (5)

Foram publicados hoje no DOU os Protocolos ICMS 67 e 68 de 2011, que reforçam o sistema de inteligência fiscal em constante avanço no Brasil:

 

Protocolo ICMS 67/2011- inclui o Estado do Amapá nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Protocolo ICMS 68/2011 - incluindo o Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCDe- e o intercâmbio de informações entre as seguintes unidades da Federação:  Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

 

Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria



 

Saiba mais…

PORTARIA Nº 245 SEFAZ, DE 07/06/2011
(DO-MA, DE 13/06/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando deliberação aprovada na 33ª reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 15 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Célula de Gestão para Ação Fiscal, a Central de Operações Estaduais – COE.

Art. 2º – A Central de Operações Estaduais destina-se a realizar de forma prévia, mediante critério de relevância e risco fiscal, o monitoramento eletrônico de mercadorias em trânsito, por meio de cruzamento de informações e dados contidos nos sistemas abaixo relacionados:

1. Sistema Integrado da Administração Tributária – SIAT

2. Sefaznet

3. SINTEGRA

4. Passe Fiscal Interestadual do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT

5. Portal Fiscal

6. Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

7. Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e)

8. Capa de Lote eletrônico (CL-e)

9. Escrituração Digital Fisc

Saiba mais…

PROTOCOLO ICMS Nº 06 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL , NESTE ATO REPRESENTADAS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 09 de julho de 2010.

Cláusula Segunda – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão – Cláudio José Tr

Saiba mais…
quarta-feira, 6 de outubro de 2010, 17h05 Em reunião de dois dias encerrada na quarta-feira, 6, em Florianópolis (SC), representantes da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsitos (GFMT) de todos os Estados brasileiro discutiram a criação de uma rede nacional para a modernização de fiscalização de documentos fiscais. A expectativa gira em torno da consolidação de um ambiente nacional para compartilhamento de informações de interesse mútuo entre as secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados. O objetivo é promover uma atividade de fiscalização de tributos e outros serviços de forma compartilhada. A proposta representa a adesão em cadeia ao Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos (SCD-e), bem como o intercâmbio de informações entre os Estados, integrando dados internos e externos, modelos de cruzamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizadas, recebidas e emitidas, Escrituração Fiscal Digital (EFD), Registros de Passagens nos Postos Fisc
Saiba mais…

Um dos aspectos marcantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é que a sua aplicação desencadeia a implantação de uma série de outros projetos afins. O exemplo mais recente desse tipo de desdobramento é o Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE), uma aplicação desenvolvida Secretaria da Fazenda do Maranhão e cedida às demais administrações tributárias, para permitir a comunicação eletrônica entre os Fiscos e entre os Fiscos e os contribuintes.

A sua adoção é importante porque suporta uma série de outros eventos que surgiram em decorrência da emissão do documento fiscal na versão eletrônica, os quais foram mapeados, resultando na especificação da chamada segunda geração da NF-e. Vale lembrar que até então o contribuinte não dispunha de uma forma de expressar os eventos, a não ser o de cancelamento da NF-e, quando possível. Com o SCDE, uma série de eventos podem ser registrados, possibilitando maior transparência e melhoria da qualidade dos serviços do Fisco.

Alguns E

Saiba mais…