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Por  Hugo Ramos

Há 13 anos, ouve-se falar em Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), um projeto do governo que contou com apoio fundamental da iniciativa privada. Os DFes padronizaram e digitalizaram os documentos usados nas tramitações fiscais entre empresas. Mas mais que isso, trouxeram oportunidades de inovação para todos.
 
 
O projeto DFe evoluiu muito nesses 13 anos, mas ainda vejo muitas empresas olharem apenas como custo e burocracia. Se observarmos apenas com o viés da obrigatoriedade, nossa visão ficará miope, pois os DFes vão muito além disso. Talvez você até esteja pensando: “a Nota Fiscal eletrônica veio apenas para ajudar o governo na fiscalização das empresas, atrapalhar minha vida e não consigo ver nenhum benefício nisso”.
 
 
Preciso discordar de você. É certo que eles estão ajudando o governo a fiscalizar. Porém, são também uma fonte rica de dados capaz de trazer inteligência e diferencial competitivo para diversas áreas de empresas de todos os setores e segmentos do país. Ou

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A Presidência da República sancionou a Lei 14.108, que dá incentivos à chamada internet das coisas, tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União e altera as Leis 12.715, setembro de 2012, e 9.472, de julho de 1997.

Originária do PL 6.549/2019, do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), a lei reduz a zero os valores de algumas taxas (Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. A norma também isenta de licença prévia de funcionamento as estações de telecomunicações que integrem esses sistemas.

Sistemas máquina a máquina

São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem interve

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, o PL 6.549/2019, projeto de lei que tem o objetivo de incentivar a chamada Internet das Coisas. Esse projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A isenção tem prazo de cinco anos. O texto também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República. O autor do projeto é o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP). No Senado, o relator foi Izalci Lucas (PSDB-DF).

A proposta também prevê isenção em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Ao defender essa isenção, Izalci ressaltou que o fato gerador dessas contribuições é "a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais". Mas, ar

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Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março do próximo ano.

Eduardo Battistella, diretor da Decision IT e membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

“Os leiautes das versões 2.0 da NF-e e 3.0

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Maicon Klug

Não é novidade que as empresas são obrigadas a efetuar a gestão de entrada e saída de seus documentos fiscais eletrônicos, mas em muitas delas este ainda é um processo que não recebe a devida atenção. Algumas não o fazem e muitas o fazem incorretamente. Deixar de efetuar a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, ou fazê-la de forma errada, pode abrir as portas da empresa para o Fisco iniciar algum processo de auditoria.
O Fisco pode multar uma empresa caso identifique que ela não esteja procedendo com a correta emissão e armazenamento dos documentos eletrônicos em suas vendas ou não esteja recebendo, validando e armazenando os documentos recebidos. Mas essa é somente a ponta do iceberg, a porta de entrada.


Uma vez identificada uma irregularidade em quesitos que, teoricamente, são simples de serem efetuados, o Fisco pode passar a ficar alerta e, a partir desse momento, começar a prestar mais atenção nas movimentações desta empresa. E se existir realmente algo de errado, e

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A NF-e na mira dos hackers

Roberto Dias Duarte

 

Anonymous, como eles mesmos  se definem, não é uma organização, mas sim uma ideia. Não têm liderança assumida, tampouco  existem formalmente. “Nós não seguimos partidos políticos, orientações religiosas, interesses econômicos e nem ideologias de quaisquer espécies”, normalmente reconhecem.
Declaram que seu objetivo é “um debate honesto com todos aqueles que, assim como nós, compartilham desse desejo de mudança”. E, em última análise, buscam o combate à corrupção de forma anônima.
Recentemente, o Anonymous Brasil realizou uma operação denominada#OpWeeksPayment, que derrubou os sistemas de diversas instituições financeiras no País. Mas a ação não parou por aí. Os sistemas de emissão e consulta de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em diversos Estados, foram prejudicados. 
Esses fatos foram noticiados por diversos veículos especializados. Mas, qual foi o resultado prático destas ações de hackerativismo?
Empresas grandes não deixam de emitir NF-e por indisponibilidade de s

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Os contribuintes já podem baixar os arquivos XML da NF-e emitidas em operações comerciais que tenham registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”.
Os arquivos estão disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). O download deve ser feito com o uso de certificado digital pelos contribuintes que são destinatários das NF-e emitidas em operações comerciais.
Trata-se da manifestação do destinatário, a mais nova obrigação imposta pelo Fisco, que trará muitos benefícios aos contribuintes mesmo antes do recebimento da mercadoria.
Entre as vantagens citadas por César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, é a capacidade de identificar todas as NF-e emitidas onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.
“A manifestação do destinatário é um dos eventos que surgem ao longo da vi
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A hipocrisia na guerra fiscal

Edgar Madruga

Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.

Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais, desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.

A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.

Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da For

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Siscoserv, a mais nova obrigação acessória federal

Por Vanessa Miranda

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, foi instituída a obrigação de prestar informações relativas às importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é, então, o sistema informatizado, desenvolvido pelo governo federal para transmissão dessas informações, servindo como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. Atualmente, está regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 e a entrega inicia-se no final de janeiro de 2013.
São obrigados a registrar as informações rela

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Por Samuel Akira Oyadomari

 

A auditoria independente reveste-se de papel fundamental para a organização e estruturação dos processos em uma empresa, de sorte que seus funcionários e colaboradores devem atender aos técnicos da empresa de auditoria, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho que possa trazer para a entidade contribuições que sejam importantes no sentido de  ajudá-la a desenvolver e controlar seus negócios. Por este motivo, torna-se necessário que a organização se certifique de que está contratando a auditoria independente certa para o objeto, pois confiança é uma das principais exigências para o serviço. Fatores e características que devem ser observadas na contratação de uma auditoria:
1- Conhecimento técnico: O primeiro passo a ser dado para a contratação de uma auditoria independente é certificar-se de sua competência técnica. Uma forma de comprovar esta experiência é através das informações disponíveis no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um

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Uma estimativa da Fenacon revela um aspecto preocupante em relação às micro e pequenas empresas: cerca de 70% delas não fazem a contabilidade adequadamente.

 
O cenário é crítico porque na contabilidade são gerados os dados importantes sobre o negócio, seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dívidas, entre outras informações relevantes.

 
Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais.

 
“Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon.

 
A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, cont

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012, 17h44 



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A Receita Federal promoveu uma reformulação no Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), por meio da Instrução Normativa nº 1.291.
A principal novidade é a ampliação do número de empresas beneficiadas pelo regime, que, a partir de agora, poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem
Até então, o Recof era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores. Além disso, houve uma flexibilização das regras para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização.
Outra mudança diz respeito à extensão por mais dois anos do prazo para que as indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos. O governo também ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do regime.
O Recof é considerado o mais moderno de todos os regim

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Um conjunto de serviços e software para gerenciar e atualizar regras fiscais diretamente nos sistemas de ERP das empresas. Esta é a novidade da Systax Sistemas Fiscais para o mercado.
O Systax Cockpit, como a solução é denominada, será destinada inicialmente para usuários da plataforma SAP. Mas, segundo a empresa, as interfaces em webservices podem atender a qualquer tipo de sistema.
A solução contém funcionalidades para gestão online de regras tributárias que automatizam o processo de atualização de parâmetros legais do ERP e oferecem uma base de dados completa para consultas e simulações em tempo real.
Segundo Marcelo Jerus, gerente de desenvolvimento de produtos, a Systax oferece a integração eletrônica dos ERPs, visando ao compliance, gestão, planejamento e atualização de parametrização tributária.
“A Systax não só entendeu a necessidade de prover um processo mais simples e eficiente de gestão e compliance tributária, como oferece o serviço de acompanhamento da legislação através de se

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O 1º Fórum SPED Blue Tax, que acontecerá nos dias 14 e 15 de junho, em Belo Horizonte, não é uma organização do Grupo Skill, como publicado pelo TI Gestão Fiscal, mas da consultoria mineira Blue Tax.


O Grupo Skill, por meio de seu diretor de produtos e serviços, Edson Lima, fará uma palestra durante o evento sobre o tema “EFD Contribuições para empresas de Lucro Presumido: Entenda sua posição no ecossistema SPED e descubra como converter riscos em oportunidades”.


O objetivo é orientar os participantes sobre os impactos dessa obrigatoriedade e como se preparar para a nova realidade tributária eletrônica do País.


As empresas tributadas com base no Lucro Presumido deverão transmitir a EFD-Contribuições a partir do mês de julho.


Segundo Lima, um grande número de empresas está com dificuldade para interpretar as exigências do Fisco.

 

http://www.tiinside.com.br/13/06/2012/forum-de-belo-horizonte-sobre-sped-sera-organizado-pela-blue-tax/gf/283310/news.aspx

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No dia 29 vence o prazo para a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), referente ao ano-calendário 2011.
A transmissão de ser feita exclusivamente pela internet, por meio do programa Receitanet, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes ou isentas.
A exigência não se aplica, porém, às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
A entrega da DIPJ fora do prazo implica em multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

 

http://www.tiinside.com.br/11/06/2012/as-empresas-devem-entregar-a-dipj-relativa-a-2011-ate-o-final-do-mes/gf/282779/news.aspx

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A realização do 1º Fórum SPED BlueTax, na semana passada, em Belo Horizonte (MG), superou todas as expectativas, avalia José Adriano, diretor da consultoria mineira BlueTax, que organizou o evento.
Mais de 160 profissionais, além de algumas referências nacionais no tema marcaram presença nas atividade de sexta-feira, 15, como Jorge Campos, sócio-diretor da Aliz, que destacou, em sua palestra, a EFD Social.
Com obrigatoriedade a todas as empresas prevista a partir de julho de 2013, a EFD Social, que se refere à folha de pagamentos, não é responsabilidade apenas do setor de Recursos Humanos das empresas.
Além de integrar Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego, a EFD Social irá eliminar algumas obrigações acessórias, como o Manad, a GFIP e a DIRF, em um segundo momento.
“A perspectiva é que a carteira de trabalho deixe de existir daqui a cinco anos e que o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) seja substituído pelo CPF”, disse.
Consultor empresarial, Fernando

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NF-e e CT-e ainda tiram o sono de muitas empresas

Exigida já há alguns anos, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe mudanças no setor fiscal e exigiu grande mobilização dos departamentos de TI das empresas brasileiras. Atualmente, os sistemas desenvolvidos para atender estas exigências estão mais estáveis e confiáveis. Contudo, a NF-e e a CT-e ainda não deixaram de ser uma preocupação para as empresas.
O grande desafio agora é o que fazer com os documentos recebidos. Legalmente, quem recebe o arquivo XML tem a obrigação de guardá-lo e certificar-se de que ele é um arquivo válido. Imagine que o processo de recebimento de NF-e ou CT-e antes era pegar a nota fiscal já com o caminhão na porta da empresa, fazer a conferência física, seguir com a entrada no sistema e arquivamento do documento fiscal.
Com a entrada dos documentos eletrônicos, temos o processo iniciando não mais com a chegada do caminhão, mas antes mesmo deste sair do fornecedor. No momento da emissão da nota com o en

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Apagão de mão de obra no mercado contábil

O bom momento da economia brasileira, as constantes mudanças na legislação fiscal e tributária do País e a globalização dos mercados vêm causando um apagão de mão de obra nas áreas de finanças, contábeis e de tecnologia especializada. Além disso, empresas contábeis e as software houses do segmento ainda enfrentam a falta de qualificação dos profissionais para atender as necessidades do mercado.
A escassez de profissionais qualificados, que vem preocupando vários setores no Brasil, chegou à área contábil e fiscal. A procura por mão de obra especializada é resultado direto do aquecimento da economia brasileira e das necessidades de mais especialização em virtude do detalhamento das obrigações digitais, Notas Ficais Eletrônicas (NF-e), Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) etc.
Atrair essa mão de obra tem custado muito caro para as empresas e a área fiscal das empresas contábeis também está passando por profundas mudanças. O papel de conferentes ou digitadores, que exigia pouca ou

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O contribuinte que acessar o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) irá se deparar com uma série de alterações, que foram implementadas para facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas que emitem o documento fiscal e os seus destinatários.
Uma novidade é a possibilidade fazer o donwload da NF-e. Essa opção é considerada de grande utilidade no caso de perda do documento, um problema que sujeita o contribuinte a penalidades.
O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e.
“Basta digitar a chave de acesso da nota e, após visualizá-la, pode-se baixar o arquivo XML, clicando no canto inferior esquerdo da página em ‘download do documento’. É importante lembrar que, nesse caso, o uso do certificado é imprescindível”, explica Deuber Luiz Vescosi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.
Outra alteração no Portal da NF-e é que não há mais prazo par

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SPED - entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007, que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo Fisco?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade para a maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos ser

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