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SVA - Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de Empresas

O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.

Na validação de arquivos texto no formato MANAD, o SVA verifica a conformidade do leiaute dos arquivos selecionados com o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). Verifica ainda a consistência e a coerência dos da

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Manad - RFB incluiu novas informações no SVA

No ultimo dia 10.05.2011 foram divulgadas alterações no SVA Manad envolvendo as informações a serem prestadas e a rotina de autenticação e validação. Dentre as mudanças, destaco: 


• Inclusão de informações relativas a serviços tomados (ISSQN), prevendo os modelos específicos de documentos fiscais e seus CFOP’s.

• Opção de gerar informações específicas para a entrega ao Auditor Fiscal sobre documentos fiscais.

Ao analisar mais detalhadamente as mudanças é possível perceber uma tendência no comportamento da Receita Federal em garantir diferentes cruzamentos entre as obrigações entregues ao Fisco. Tendência que tem se confirmado cada vez mais através dos novos projetos nacionais como SPED e NFe.

Vale destacar que, nem sempre, o Manad tem recebido a importância merecida pelos contribuintes face às inúmeras novidades que tem se apresentado no cenário fiscal brasileiro. É comum encontrarmos situações onde a responsabilidade pelo tratamento do Manad fica relegado ao Recursos Humanos da empres

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O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos
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