O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.
Na validação de arquivos texto no formato MANAD, o SVA verifica a conformidade do leiaute dos arquivos selecionados com o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). Verifica ainda a consistência e a coerência dos da