SST no eSocial: Pleito da FENACON é atendido parcialmente

No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).

Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.

“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.

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Confira o FAQ 8.16

 

https://fenacon.org.br/noticias/sst-no-esocial-pleito-da-fenacon-e-atendido-parcialmente/

 

O que você precisa saber para cumprir o exigido das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240

● S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Com a obrigatoriedade para o empregador, o mesmo deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Assim, a geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos leiautes do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo.
O número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial, número este que deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
A MedNet disponibiliza uma plataforma que integra soluções para o envio dos eventos, no caso do S-2210, conta com campos para o preenchimento da abertura do CAT e gerar as informações em linguagem XML para seu mensageiro poder atender o eSocial, além de contar com Mensageria própria, tudo para solucionar todas as demandas em SST com o máximo de excelência.

 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O Manual de Orientação do eSocial – MOS, traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.
Dentro do ASO são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs e outros, como os testes complementares. No ASO também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.
Com a Plataforma Web da MedNet é possível transformar as informações em linguagem XML exigidas pelo evento S-2210 para possibilitar a mensageria ao eSocial, solucionando com o máximo de eficácia quaisquer demandas relacionadas a SST para as empresas.

● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 é a respeito dos riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico – PPP do mesmo.
De acordo com o MOS, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, assim, através do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle, bem como a proteção que a empresa utiliza.
O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo o documento oficial para preencher o PPP e, consequentemente é o documento oficial para preencher o eSocial.
Logo, para atender esse evento são necessárias informações obtidas através do LTCAT, e assim como os demais eventos, a MedNer conta com a solução completa em SST para gerar os relatórios em XML e fazer a mensageria. Vale lembrar que em janeiro de 2022 entra o PPP virtual, e para poder atender essa exigência é imprescindível ter o LTCAT.

https://grupomednet.com.br/tabelas-s-2210-s-2220-e-s-2240/

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