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No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).

Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.

“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.

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Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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SST 2020: novos prazos e eventos de SST no eSocial

por Karina Souza

De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.

Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:

  • S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho)
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
  • S-2240 (Condições Ambientais).

Como fica o cronograma SST 2020?

Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!

I – 1º grupo: compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.

II – 2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e

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