s-2240 (7)
No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).
Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.
“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.
https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png 540w, https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png 270w, https://fenaPublicada hoje Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021, que tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, onde os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) tiveram EXCEPCIONALMENTE seus prazos de início adiados para 15 de outubro de 2021, para as empresas do Grupo 1.
Os eventos S-2220 e S2240, estão correlacionados a área de SST , respectivamente, a área de Medicina e Segurança Ocupacional, como abaixo listado.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este evento
por Karina Souza
De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.
Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:
- S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho)
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- S-2240 (Condições Ambientais).
Como fica o cronograma SST 2020?
Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!
I – 1º grupo: compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.
II – 2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e
Riscos biológicos existem em todas as empresas ou ao menos, naquelas que têm um ambulatório médico.
Exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.
Informações sobre riscos biológicos, necessários para o eSocial, e que aparecem nos Eventos S-1060, S-2240 e S-2241, são aqueles listados na Tabela 23 e devidamente codificados.
Entretanto, os “fatores de risco” observados na Tabela 23 não são fatores: são atividades (imagem abaixo).
A Segurança, que avalia fatores de risco, se baseia na NR – 32, que os define:
“32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons”.
Temos aí duas informações a respeito do mesmo tema (biológico) mas expressas de forma distinta. Co